sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

HAJA ENROLAÇÃO E PROLIXIDADE! MARIA MAENO, MÉDICA PROMOVIDA POR SINDICATOS DE BANCÁRIOS, EMBORA NUNCA TENHA FEITO PERÍCIAS MÉDICAS, QUER FORÇAR MUDANÇAS ESTRUTURAIS NO INSS

Escrito por FETEC-CUT/SP
Sex, 06 de Dezembro de 2013 16:13

Desde 2012 está em discussão a formatação de um novo modelo de perícia médica e reabilitação profissional. O debate ocorre no âmbito do Grupo de Trabalho Saúde e Segurança no Trabalho, criado por meio da Portaria Interministerial MPS/MTE/MS/MP nº 323/2012 com a atribuição de avaliar e propor políticas públicas relacionadas ao tema.

Diante disso, a FETEC-CUT/SP promoveu no último dia 04/12 o Seminário Mudanças na Previdencia Social - Perícia Médica e Reabilitação Profissional, com participação da médica e pesquisadora da Fundacentro, Dra. Maria Maeno, e da advogada trabalhista, Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Conforme a exposição da Dra. Maria Maeno, os debates do GT interministerial seguem já bastante avançados, requisitando ampla atenção dos movimentos social e sindical, no sentido de intervir para que a nova política em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) atenda às necessidades da classe trabalhadora.

“A incapacidade laboral não é uma questão individual, é um fenômeno de determinações estruturais e fatores sociais, dentre os quais está o trabalho. Por outro lado, a prevenção da incapacidade está diretamente ligada à reabilitação profissional dentro de um contexto social global, o que envolve o local de trabalho e a gestão organizacional da empresa; o sistema de saúde do Estado; legislação; benefício previdenciário e o enfrentamento físico, cognitivo e emocional do indivíduo, além de suas relações sociais”, destacou a médica ao afirmar : “Hoje, o que existe é uma crônica da demissão anunciada. O trabalhador adoece e, ao retornar ao trabalho, se vê obrigado a abandonar o tratamento adequado, já que a atual reabilitação profissional não o protege da imposição de metas de produtividade e, consequentemente, do preconceito dos colegas. Com isso, a doença se agrava. O que podemos perceber tambem é que algumas normas regulamentadoras precisam ser melhoradas, como é o caso da NR 7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO que, em muitos casos, dá o aval ao empregador de demitir sem exame demissional recente, ao dar o prazo de validade de até 135 dias. Por isso a necessidade de se promover mudanças que sejam capazes de garantir a saúde e a dignidade no trabalho”, destacou Maeno.

Segundo a pesquisadora, o modelo em vigor está centrado na doença, além de proteger a empresa, lesando trabalhadores e o Estado. “A perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) hoje é exclusivamente médica, quando o correto é se realizar avaliação multiprofissional e precoce. Também é determinante mudar as condições de trabalho, bem como proibir qualquer tipo de imposição de metas a trabalhadores reabilitados."

Dentre os requisitos apresentados pela médica à DIRSAT (Diretoria de Saúde do Trabalhador) do Ministério da Previdência Social, com base em debates acumulados em seminários, oficinas e experiências do INSS, Cerest e MTE, está o estímulo à adoção de ações de SST integradas entre os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social; promoção de mudanças no INSS, com previsão de monitoramentos e capacitações, bem como mudanças no sistema de gestão das empresas, de forma a se prevenirem doenças e de se instituir programa de reabilitação focado na saúde.

O relatório final do GTSST está previsto para ser apresentado até dezembro de 2014, prazo que ainda pode ser prorrogado. “As entidades sindicais devem acompanhar de perto todo esse processo, bem como os projetos de lei em tramitação e paralelamente, denunciar todos os desrespeitos contra os trabalhadores, conscientizando-os de sempre exigirem cópias dos laudos periciais”, destacou a médica, ao lembrar que hoje os brasileiros têm um importante instrumento de fiscalização. “Trata-se do Portal da Transparência do Governo Federal, onde constam informações sobre a aplicação dos recursos públicos federais. As entidades sindicais devem usar e abusar das informações como instrumento de pressão e de mobilização”, sugeriu Maeno.

“A FETEC SP vai acompanhar de perto essas mudanças e o processo de perícias médicas e reabilitação profissional criando um grupo de trabalho com o objetivo de mobilizar a categoria a favor de propostas que tragam o respeito à saúde do trabalhador, além de estimular os sindicatos a criarem banco de dados nessa área”, antecipa Adma Gomes, diretora de Saúde da FETEC-CUT/SP.

3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

A incapacidade é uma questão individual sim. Avaliação de Incapacidade é um Julgamento difícil individualizado. Cada caso é um caso. Isso é o que faz com que a mesma sequela faça um trabalhador aposentar e outro não.

Fernando Antônio disse...

A meta de produção/trabalho de um trabalhador reabilitado, readaptado/capacitado, com aptidão laboral com leve restrição laboral sequelar crônica deve ser definida e adequada no laudo pericial pelo perito/INSS e pelo médico do trabalho da empresa de acordo com a capacidade residual de trabalho do trabalhador sequelado mas que está no momento apto com leves restrições crônicas/sequelares.

Snowden disse...

To mo Maria! O ideal é ficar em casa descansando e curtindo a vida, aproveitando as coisas boas e de contra-partida, ter assegurado um beneficio do Governo! Tem que extendet também esses extraordinários conceitos para o Serviço Publico pois muitas vezes o Servidor está sendo esfolado pelo Governo e daí não dá aquele carinho e atenção especial que o trabalhador celetista quer e precisa!