segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Justiça ratifica que a incapacidade é o objeto de análise

BENEFÍCIO
Recebimento de auxílio-doença pressupõe que enfermidade seja incapacitante para o trabalho
Da Redação - 23/09/2013


O magistrado observou que a patologia apresentada pela parte autora não a incapacita para o regular exercício de suas atividades laborais. “Os argumentos contidos nas razões do presente recurso não lograram infirmar as conclusões daquele documento”, disse. Isso porque o laudo pericial informa que o próprio autor disse que tem atividades regulares, dirige o próprio carro, gere os próprios negócios e a própria vida e que não se sente afetado pelos medicamentos.

2 comentários:

HSaraivaXavier disse...

POR OUTRO LADO

23/09/2013 - 11:53h

Direito Previdenciário
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de uma agricultora contra sentença que lhe negou auxílio-acidente referente à perda da visão do olho esquerdo e fixou o benefício a partir da data do indeferimento administrativo pelo INSS. Na comarca, a mulher, cuja profissão se resume às lides com a terra, requereu a concessão de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.

Sustentou que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de infecção causada por toxoplasmose ocular. Mas, o juiz julgou improcedente o pedido, por entender que a incapacidade não estaria provada.

De acordo com o processo, o laudo pericial atestou a perda definitiva da visão do olho esquerdo da autora, mas afirmou inexistir incapacidade para o exercício das funções de hábito, "apesar de apresentar limitação". O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, observou que a lesão dificulta o exercício das atividades profissionais da autora.

Acrescentou que o próprio perito judicial, embora apontasse possibilidade dela continuar no trabalho, sinalizou para limitações parciais e permanentes, que ensejam direito à concessão do auxílio buscado. A câmara determinou, ainda, a implementação imediata do benefício - por meio de tutela de urgência recursal - por se tratar de verba de natureza alimentar. A decisão foi unânime.

Processo nº 2013.040648-4

FONTE:TJ-SC

Marcelo Rasche disse...

Em um exercício de raciocínio livre, o homem monobola também possui em tese dificuldade na função reprodutiva e pode pleitear algum benefício.

Daqui a pouco os juizes vão conceder benefício até para orelha de abano.