domingo, 21 de outubro de 2012

ASSÉDIO MORAL - INSS - CASO PETROLINA

Autor:Aluísio Nunes de Oliveira Pereira

GERENTE EXECUTIVO DE PETROLINA E O EX GESTOR DA APS PETROLINA VÃO A JULGAMENTO CRIMINAL NA 8. VARA FEDERAL EM PERNAMBUCO, ACUSADOS DE PERSEGUIR SERVIDORES, ASSÉDIO MORAL, E POR TRANSFORMAR O LOCAL DE TRABALHO EM UM REINO DE TERROR.

Agora é oficial! Após o reconhecimento da 1° Licença Acidente de Trabalho no Serviço Público Federal do Brasil decorrente de assédio moral, o Gerente Executivo de Petrolina Sr. Roberto Carlos Dornelas de Andrade, junto ao Ex-Gestor da APS Petrolina e Ex-Substituto da Gerência Executiva em Petrolina (exonerado em 31.08.2012), Sr. Mauro Antônio de Araújo Gomes, vão responder criminalmente na 8° Vara Federal em Pernambuco pelos assédios morais, perseguições, prevaricação, improbidade administrativa e por adoecer servidores. A dupla de gestores, segundo a acusação,  transformaram o ambiente da Agência da Previdência em Petrolina e a Gerência Executiva do INSS em Petrolina num Reino de Terror.

Os Gerentes Executivos de Petrolina e o Gerente da APS Petrolina, para perseguir servidores enviavam denúncias sem apuração e por qualquer motivo, contrariando o Memorando Circular da Corregedoria n° 12, de 20 de setembro de 2010, que prevê a apuração pela Gerência da APS e Gerência Executiva de qualquer acusação contra servidor com a citação desse servidor para se manifestar e justificar qualquer acusação de irregularidade podendo este(s) gestor(es) concluir(em) inclusive pelo arquivamento e não enviar para a Corregedoria para abrir Sindicância ou PAD. Esse mesmo memorando diz que o intuito da apuração é também por conta do respeito ao Princípio da Economia Processual, tendo em vista, segundo Léo da Silva Alves, Presidente do Centro Ibero-Americano de Administração e Direito, que a realização de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD – custa, em média, R$ 25.023.33 (fonte: www.sedep.com.br/?idcanal=24440), gerando portanto despesas ao erário em centenas de reais que poderiam ser evitados se houvesse zelo com a Instituição. Diz ainda o citado memorando que a conduta reiterada de “não apuração” incorre inclusive em desídia pelos gestores. Lembrando que segundo a lei 8112/90: “desídia” é uma das irregularidades que podem ser apenada com demissão.

Exemplo de perseguição em denúncias não apurada e enviadas para a Corregedoria pelos Gerentes Executivos de Petrolina e Gerente da APS Petrolina: servidora respondeu processo na Corregedoria por estar com uma “dor de barriga” e faltar ao trabalho, mesmo após informar o Gerente da APS pelo e-mail corporativo. Outro exemplo de perseguição e de não apuração é o servidor que respondeu processo na Corregedoria acusado por um segurado, que não apresentou nenhuma prova, de ter dito:  “aqui não é lugar de Blá-Blá-Blá”.

Espera-se com esse exemplo que servidores do Brasil inteiro tomem conhecimento do Memorando Circular n° 12 da Corregedoria do INSS, que diz que o Gerente da APS e o Gerente Executivo não podem enviar denúncia de servidor a Corregedoria sem apuração, sem respeitar o princípio do contraditório com a manifestação do acusado, além de oitiva de testemunhas na apuração, e que esta conduta de não apuração pode ser tipificado no art. 319 do código penal brasileiro cumulado com o art. 11 da Lei 8.429/1992 e o art. 132 do código penal brasileiro (se causar adoecimento dos servidores).

Na íntegra:

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

Uma hora os gestores do INSS vão ter que aprender que existe uma Lei que tem que ser seguida, não se pode tratar a gerência como curral ou quintal particular. Uma hora vão ter que aprender.