sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Perito médico precisa ser especialista?

Sindicalistas costumam dizer que sim, advogados também. Mas a medicina legal, a especialidade que se vale das perícias médicas, diz que não. O perito precisa ser é especialista em Medicina Legal.

Mas com que argumentos? Os autores, como o renomado Prof. Genival de França, o Prof. Hélio Gomes, o Prof. Daniel Muñoz e o presidente da Academia Internacional de Medicina Legal, Prof. Duarte Nuno Vieira dizem a mesma coisa: o médico legista, categoria em que se enquadra o perito do INSS, é o médico cuja principal preocupação é com a demonstração da verdade através da produção de um laudo conclusivo dirigido a terceiros (uma autoridade; não o paciente). Este médico precisa ser especialista em colher os elementos probatórios e em apresentá-los de forma adequada ao operador do direito em análise. É esta a especialidade do perito: perícia.

A especialização médica, por seu turno, visa proporcionar o melhor atendimento possível ao paciente portador de patologias específicas, incomuns, difíceis de diagnosticar e de tratar. Mesmo para a assistência médica, não se necessita especialistas para cerca de 90% das situações. O PSF e a hierarquização do SUS se baseiam nisso.  Em situações específicas, tanto o clínico no SUS como o perito no INSS podem recorrer a especialistas para, com a ajuda dos elementos fornecidos, confeccionar o SEU laudo (no caso do perito). O especialista fornece um parecer; o perito confecciona um laudo. Em geral, o especialista em certa área médica não se mostra um bom perito por não atentar ao diferente enfoque que a atividade pericial requer nem conhecer as normas, leis implicadas nem os desdobramentos administrativos, trabalhistas, cíveis, criminais, previdenciários etc de um laudo.

O que se defende com conhecimento de causa é que o perito seja versado na área da medicina prevalente no seu campo de atuação pericial (ou médico-legal). No caso do INSS, seriam muito bem vindas iniciativas de formação em ortopedia, psiquiatria, cardiologia, identificação e abordagem das simulações, ergonomia, biomecânica entre outras. A instituição que tem seus quadros integrados por médicos precisa se portar como formadora ou, no mínimo, mantenedora dos níveis técnico-científicos exigidos pela medicina. Precisa favorecer a participação em congressos médicos, precisa oferecer cursos de pós-graduação médica para peritos, precisa remunerar de forma a permitir a disponibilidade e disposição para educação continuada.

Prestar serviço de qualidade é fazer perícia humanizada. Valorizar o servidor, tratá-lo de forma humana, repercute nos resultados mais corretos e humanos.

13 comentários:

Redação disse...

Senhores autores gostaria que caso possível, respondessem está dúvida neste blog ou no meu e-mail. noticiasdovasco@hotmail.com. ficarei muito grato.

Minha mãe realizou na manhã desta sexta-feira (07), exame médico pericial. A mesma sofre de várias patologias confirmadas via exames. São as CID: M19.9 + M77.8 + M17.9 + M72.2 + M76.6 + M75.1.

A perita concedeu 30 dias de afastamento e mandou retornar dia 09/11/11, para seu serviço de cozinheira.

Na cozinha ela executa vários serviços que agravam as doenças e dores, como esfregar o chão da cozinha, das paredes, varrer, vasculhar, lavar o piso etc.

A perita sugeriu que ela aprendesse a conviver com as dores no trabalho, e a partir de 9/11/11 retorna-se para o serviço já conformada em sofrer com as dores.

A pergunta é;
Já que é pra conviver com as dores, e se foi só 30 dias. Porque não negou logo o beneficio?

pode-se a pessoa conviver em um serviço pesado de cozinha de hospital com fortes dores?

Aguardo a resposta de alguém desse conceituado blog

Abraços,

José Neto

email: noticiasdovasco@hotmail.com

Eduardo Henrique Almeida disse...

O perito é ginecologista! O perito é pediatra! Ouvimos muito isso.
Tudo bem, mas no INSS ele não examina crianças nem faz pré-natal. No INSS ele faz perícias.
O pressuposto errado de quem argumenta a especialidade do perito é que ele, se fosse especialista na doença que causa a alegada incapacidade, teria decisão pericial diversa ou necessariamente concordaria com o médico assistente.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Sr. José Neto, não conheço o caso, exceto pelo que você fala, portanto tentarei responder em tese, ok?
Muitos diagnósticos são sinal de pouca precisão diagnóstica, mas, como se trata de dores ósteo-musculares generalizadas é provável que se trate de fibromilagia ou uma doença que baixe o limiar de dor. Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente.

Redação disse...
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Redação disse...
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Redação disse...

Muito obrigado pelas respotas Dr. Eduardo Henrique Almeida.

O médico reumatologista falará que ela tem os sintomas abaixo!.

Gonartrose severa sintomática + Osteoartrite dos pés também de severa intensidade, muito sintomática, além de Fasciíte plantar e entesopatia bilateral (tendinopatia supraespinhosa) e entesopatia cotovelos. O quandro clínico da paciente só comporta tratamentos paliativos, tendo indicação de abordagem cirúrgicas.

O MÉDICO DISSE QUE FARIA NO MÁXIMO DUAS INFILTRAÇÕES NO JOELHO DELA. COISA QUE PELO MENOS POR ENQUANTO EU DISSE QUE NÃO.

POIS VOU ANALISAR SE VALE A PENA.

ELE RECEITOU DOIS REMÉDIOS, UM DELES FALEI PARA ELA NÃO TOMAR, PELO MENOS POR ENQUATO. POIS VI QUE ELE CAUSA DEPENDÊNCIA. E QUANDO DEIXA DE TOMAR O ÓBITO VEM MAIS RÁPIDO QUE É AQUELA INJETÁVEL CORTICOIDE.

ABRAÇOS,

E DESCULPE A IGNORÂNCIA.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Não há o que desculpar. O caso parece ser complexo mesmo e, do ponto de vista da capacidade laboral, pode até ser cabível a aposentadoria.

Redação disse...

Dr. Eduardo Henrique Almeida, uma coisa que esquece de perguntar sobre sua primeira resposta. Onde o senhor fala.

"Isso pode ser tratado com medicamentos adequados e permitir o trabalho após um breve ajuste da medicação, que terá que ser mantida prolongadamente".


Quais seriam esses medicamentos? Coisa que a pericia não passou. Me desculpe novamente. Mas como o senhor respondeu, acho que se o perito acha que com tal medicação ou tratamento o segurado pode voltar ao trabalho. Ele deveria dar uma orientação.

Abraços,

E não o incomodarei mais!

Sem Mais.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Foi bom você comentar que a perícia não passou receita. É aí que muita confusão acontece: A perícia não é para receitar!
Eu também não devo me arriscar a sugerir tratamento sem conhecer o paciente e, quando falei em tratamento, considerei uma hipótese de fibromialgia, mas não posso assegurar isso. Escolha bem o reumatologista e acredite nele(a). Só assim o tratamento funciona. Já na perícia, não pode escolher mesmo, se pudesse estaria ferindo a Constituição. Viu como é diferente?

Vandeilton disse...

Dr Eduardo,
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Com todo o respeito ...
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Mas não achas que, comentando sobre o caso, e citando~a um leigo que em casos assim pode até ser cabível a aposentadoria, não achas que este pode interpretar sua opinião no aspecto individual, ao invés do caráter genérico que usastes, e que isto estimule um conceito negativo contra a perita que realmente atendeu a segurada?
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Dependendo da pessoa, se for mais esquentada, pode se achar no dever para com a mãe de tomar satisfações com a perita que divergiu tanto de sua opinião.
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Acontece que ela é a única que viu e examinou a paciente. Por enquanto, a opinião dela é a única aceitável legalmente e cientificamente, até o momento.
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Não achas que isto pode estimular ressentimentos e reações "desagradáveis" contra os peritos?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Leigos merecem explicações. Esclarecimento não gera violência.

Cicero Loiola disse...

Caro Dr. Eduardo Henrique,

A médica na perícia de hoje, solicitou uma SIMA, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MÉDICO ASSISTENTE. E falou que as codições de minha são de não poder trabalhar, e ficar em repouso!

Será, o que ela quer fazer?

Um benefício mais longo ( muitos meses)?

Ou uma aposentadoria por invelidez?

Sem mais,

José Neto

Unknown disse...

sou funcionaria publica e estou afastada por depressão meu psiquiatra me deu seis meses so que na junta o perito que mim atendeu e clinico geral e este negou minha licença dizendo q estou apita a trabalhar


o perito nesta situação nao teria que ser psiquiatra?