sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PLANETA FRAUDE

COMBATE ÀS FRAUDES: Presa em Campinas/SP mulher que fraudava benefícios

Investigações constataram que não houve participação de servidores do INSS

27/10/2011 - 16:15:00

De São Paulo (SP) - Uma investigação da Força-Tarefa Previdenciária culminou na manhã de hoje (27) com a prisão de uma mulher, R.D.C.S.L., em Campinas, interior do Estado, por fraudes contra o sistema previdenciário. Nessa operação, a Polícia Federal apreendeu documentos e carimbos na residência e no escritório da acusada. A mulher é suspeita de fraudar documentos utilizados para requerimento de benefícios por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e amparo assistencial. Para a fraude, R.D.C.S.L. se valia de três carimbos de médicos psiquiatras, se passava por assistente social e por advogada. Pelas investigações, a acusada praticava fraudes havia cinco anos e pode ter causado prejuízos de cerca de R$ 1 milhão à Previdência Social. Não foi constatada participação de nenhum servidor do INSS nas irregularidades.

As investigações da Força-Tarefa, composta pela Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal, tiveram início há cerca de um ano, após a constatação pela Gerência do INSS em Campinas de falsificação de atestados médicos. Para a apuração, foram analisados inicialmente 42 processos de concessão de benefícios e em todos eles houve constatação de irregularidades. A apreensão de documentos e carimbos feita hoje permitirá à Previdência a identificação de mais processos fraudados e a tomada de medidas para o ressarcimento dos prejuízos.

As fraudes eram praticadas em um escritório pertencente à suspeita, onde as pessoas eram atendidas por falsos médicos, que se encarregavam de entregar os atestados e de orientar sobre como elas deviam se comportar no momento da perícia médica no INSS. A maioria dos laudos médicos atestava problemas psiquiátricos, que na realidade não existiam.

R.D.C.S.L. prestou depoimento à Polícia Federal e teve prisão preventiva decretada. A acusada foi enquadrada nos artigos 171 (estelionato), 299 (falsidade ideológica), além do 71 (crime continuado).

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