quarta-feira, 10 de novembro de 2010

SOBRE A NÃO EXIGÊNCIA DE TITULAÇÃO NO EDITAL DO CONCURSO PERITO 2010

PROCURADORIA "ENGOLE" NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CRM

"5. Observa-se que a lei aponta como pré-requisito apenas a habilitação em medicina. O edital, de seu turno, exige ainda o registro regular no Conselho Regional de Medicina, Residência Médica ou Especialização em qualquer área, como pré-requisito para a investidura no Cargo (Já o certame não conta com fase de titulação). A princípio restringe o acesso ao cargo público onde a lei não o faz.

6. Quanto ao registro no Conselho respectivo, entende-se como cabalmente aferível a razoabilidade da exigência. No entanto, com relação à conclusão de Especialização ou de Residência Médica, recomenda-se a Administração adequar o edital à legislação específica de regência, ou justificar a eleição dessa exigência."

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