segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Enquanto a ANMP viaja, O INSS insiste e o CFM dorme.

Fisioterapeuta perito tem vitória CONTRA PERÍCIA DO INSS no Tribunal de Justiça de Santa Catarina com destacada participação do CREFITO-10


"O fato de a perícia ter sido realizada por fisioterapeuta e não médico não traz nulidade, uma vez que é profissional de nível universitário, de confiança do juízo e que apresentou laudo pericial minucioso e completo quanto às condições físicas da autora, inclusive com explicitação da metodologia utilizada e avaliação detalhada". [...]
 
http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000FETP0000&nuSeqProcessoMv=44&tipoDocumento=D&nuDocumento=2931247

3 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Isso já aconteceu antes e depois nos tribunais superiores caiu, já tem jurisprudencia para isso no STJ. O problema é que o Judiciário precisa acabar com esse papo de escolher qq. um para ser perito, e a luta seria trazer o judiciário conosco e criar um corpo federal ao qual o judiciário confiasse, longe do INSS

HSaraivaXavier disse...

Olha Chico não tem cabimento que a legislação fale em avaliação médica para admitir e demitir empregados. Fale em equipe de segurança do trabalho com médico. Fale em atestado médico como documento único peculiar e incomparável valor legal e aceita confrontar perícia de fisioterapeuta com pericia médica para fins de trabalho. O Encolhimento da ANMP na sociedade foi um dos motivos. Espero que a AGU recorra e CFM se manifeste.

Presumido disse...

Seria interessante que fosse provocada uma súmula vinculante em cima da jurisprudencia do STJ .

Assim acabariamos já na primeira instancia esta situação.Compartilho com os fisioterapeutas a grande importancia da pericia Cinesiologica funcional , mas em nenhum momento ela pode ser substitutiva da Perica Médica , a quem cabe o diagnostico da doença, e a manifestação sobre incapacidade/capacidade.

Exemplo simples: o fisioterapeuta pode entender que uma pessoa reune todas as habilidades cinesiologicas para executar a função , mas e se ela for portadora de retardo mental moderado , o fisioterapeuta terá conhecimento tecnico para discorrer sobre isto?

O perito Não analisa o corpo em partes e sim como um todos.

A avaliação é morfopsicofisiologica.