segunda-feira, 15 de novembro de 2010

VAMOS APROVEITAR QUE OS MÉDICOS NÃO ESTÃO OLHANDO...

INSS FOI OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE ATESTADO DE PARAMÉDICOS - LEIAM QUE INTERESSANTE

"A polêmica começou quando um plano de saúde negou-se a aceitar o atestado fornecido por uma psicóloga, solicitando parecer do INSS sobre a questão. Em seu documento de resposta, a Divisão de Atividades Previdenciárias do Instituto afirmou que “o serviço técnico de pericias médicas atende exclusivamente a pareceres e exames médicos. Um exame psicológico poderá apenas ser considerado como eventual apoio à conclusão medico-pericial”. O conselho, então, requisitou apreciação de sua assessoria jurídica. A resposta foi que a legalidade das Resoluções do CRP e do CFO é inquestionável,(?) já que a Lei 5766/71, que cria os conselhos de Psicológica, estabelece entre suas atribuições a de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo”. De acordo com o mesmo parecer, “está o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, no âmbito de sua jurisdição, sujeito ao ordenamento jurídico que o criou, que por sua vez, impõe as atribuições precípuas que “devem”ser exercidas e que fundamentam sua existência legal”. Por esse, motivo, o conselho enviou notificação ao INSS no sentido de que os atestados fornecidos pelos profissionais de psicologia sejam aceitos.

O INSS, por sua vez, recorreu ao Conselho Federal de Medicina para se posicionar sobre a matéria. E, pouco tempo depois, chegou ao CFP documento da Associação Brasileira de Psiquiatria (que tem assento na associação Médica Brasileira), em que se afirmava que, “ainda que seja verdade que muitos profissionais não médicos, inclusive psicólogos, eventualmente tenham competência técnica para elaborar diagnósticos psiquiátricos, não tem compentencia legal para fazê-lo profissionalmente...”. O documento afirmava ainda que, pela Resolução do CRP-08, “os psicólogo podem substituir os médicos para recomendas benefícios e conceder licença para pessoas enfermas”. Tal afirmação baseia-se no fato de que a Resolução do CRP reconhece ao psicólogo o direito de adotar como referencia para o psicodiagnóstico o capitulo sobre a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 – Classificação Internacional de Doenças.

Foi enviada, então, nova notificação ao Instituto, em que além de reafirmar a legalidade e a procedência da medida, o CRP deixa explícita a estranheza causada pelo fato de o INSS ter recorrido ao Conselho de Medicina para se manifestar sobre uma notificação de uma entidade de psicologia e afirma também que “é inadmissível a interferência que pretende o Conselho de Medicina exercer na disciplina e regulamentação do exercício profissional do psicólogo, a não ser que tenha cometido um sério e incompreensível equívoco de interpretação.”
Texto na Íntegra:

Comment:
Olha é impressionante a altivez dos Consellho de Paramedicina. Imaginar que exista algo no estado de democrático de direito de cunho "Inquestionável" é atestado de ignorância e inexperiência. Tudo é questionável. Todos os dias leis ordinárias do congresso nacional sofrem ações de inconstitucionalidade direita. Para isso existe o Poder Judiciário que é para onde esta disputa infantil deveria ir. Pelo entendimento insano dos representantes da psicologia o que eles disserem é lei inquestionável? Com que direito se chamam tão poderosos? Quer dizer que se o CRP disser que o Psicólogo pode  internar, prescrever psicotrópicos e fazer Neuropsicocirurgias então já é lei?
Por emiterem resoluções sem terem a menor análise e consideração pela invasão de competências, negligenciando os danos aos pacientes e a sintonia com as normas legais é que estão sendo ridicularizados. E ainda podem ser mais.
Já passou da hora da classe médica levar este amontoado de resoluções ilegais, inúteis, despropositadas e que só servem para confundir a população para o Poder Judiciário. A Inercia médica também é culpada. É inadmissível que paramédicos queiram invadir competencia alheia claramente definida e inclusive questionem o posicionamento do CFM sobre matéria essencialmente médica. Espero que a ANMP conjuntamente com INSS e AMB tomem a iniciativa de deixar as coisas nos seus devidos lugares.
Eu concordo 100% com a divisão de perícias médica. Atestado de Psicólogo também é Perfumaria.

3 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Que escrevam a vontade e sobre o que quiserem. Eu não afasto por laudo de psicólogo. Como já se manifestara o INSS, é de natureza complementar.
Mudem antes a CLT e as NRs do MTE.
Até lá será apenas documento perfumaria. É preciso que a competência ande de mãos juntas com a legalidade.

Francisco Cardoso disse...

Atestado de psicólogo? Psicólogo não tem competência legal para atestar incapacidade... Isso é que dá ficar entrando na conversa de multiprofissional... O cara não tem competência de passar no vestibular de medicina e fazer psiquiatria, faz um curso de psicologia na esquina e se acha médico... Sequer diagnóstico clínico ele pode dar... Muita pretensão, uma resolução de conselho não se sobrepõe à lei.

MkXP_20 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.