quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TRABALHADORA "CONDENADA" A SE APOSENTAR AOS 30 ANOS POR ARTROSE CERVICAL

Aposentada com moléstia na coluna ganha pensão vitalícia e indenização

20/10/2010 - 09:29

Uma trabalhadora, que adquiriu artrose na coluna cervical em seu ofício na Sadia, e foi obrigada a se aposentar aos 30 anos de idade, teve reconhecido o direito de receber uma pensão mensal vitalícia na proporção de sua incapacidade para o trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia indeferido o pedido.

Em julho de 2003, a empregada da Sadia S.A. - que trabalhava em pé no setor de cortes temperados, fazendo a classificação dos cortes de frango e a colocação em caixas para congelamento – aposentou-se por invalidez com rendimento mensal de R$ 527. O motivo foi o surgimento de moléstia em sua coluna devido ao esforço no trabalho, o que a incapacitou de realizar atividades com movimentos repetitivos em pé.

A aposentada, então, propôs ação trabalhista requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal, como compensação à perda de rendimentos pela incapacitação ao trabalho.

O juízo de primeira instância, contudo, acatou parcialmente o pedido da aposentada e condenou a empresa a pagar somente indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 7.900,00. Para o juiz, a pensão não se justificava, pois não teria havido perda de rendimentos, já que a aposentada recebia o benefício previdenciário.

Contra essa decisão, a aposentada recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), reiterando o pedido da pensão. O TRT, contudo, manteve a sentença, sob o argumento de que já havia sido concedida uma indenização à trabalhadora.

Assim, a aposentada interpôs recurso de revista ao TST, com base no artigo 950 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo dispõe que, caso o prejuízo venha a limitar o exercício da profissão ou diminuir a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu.

O relator do recurso na Primeira Turma do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu razão à aposentada e reconheceu que a decisão do TRT, ao negar o ressarcimento completo à aposentada, violou o artigo 950 do Código Civil.

Segundo o ministro, as duas parcelas não se confundem, já que possuem fatos jurídicos diferentes. A primeira resguarda o empregado em caso de incapacidade, parcial ou total, para o exercício de suas funções, independentemente de culpa do empregador para a ocorrência do evento lesivo (art. 7º, XXII da Constituição Federal). Por sua vez, a segunda parcela, oriunda do artigo 950 do Código Civil, representa uma das consequências decorrentes de ato ilícito praticado pelo empregador, que lesou interesse juridicamente protegido do indivíduo que a ele presta serviços.

Por isso, destacou o relator, surge a possibilidade da percepção conjunta dos valores, sob o risco de afrontar o princípio da proteção, que assegura ao lesado o saneamento integral dos prejuízos a ele causados.

Por fim, considerando que a aposentada ainda pode se inserir no mercado de trabalho - desde que em atividade diferente daquela que exercia na Sadia –, o ministro Vieira de Mello Filho arbitrou uma pensão no valor de R$ 103 mil, a ser paga de uma única vez, tendo por base uma expectativa de vida de 70 anos e os salários recebidos quando na ativa. A decisão foi unânime. (RR-3700-92.2006.5.12.0008)

7 comentários:

Snowden disse...

So queria ver o RX e a Tomografia...

Advogada Trabalhista disse...

Pra quê? Se na maioria das vezes em que o periciando leva todos os exames os médicos peritos tem PREGUIÇA de examinar. É muito melhor deixar que o SABI decida qual o tempo que o trabalhador deva ficar afastado.
Evidente que a questão julgada trata-se de dano moral com indenização devida pelo dano causado pelas condições de trabalho.

HSaraivaXavier disse...

A Doutora participa do exame do seu cliente? Estatísticas mostram que 85% dos casos em que o segurado diz que o perito não olhou os exames eles estão ANOTADOS no prontuário. Poder sobrenatural dos peritos? Tenho documentadas comigo 8 queixas na ouvidoria por "não terem sido examinados e vistos exames" que estavam escritos ipsis literis no prontuário. Pior são os advogados que só fazem copiar/colar a mesma petição até com os mesmos erros de português.

EU POR MIM MESMO disse...

As (muitas) vezes o segurado tem razão sim. Ninguém vira vagabundo depois de 27 anos de contribuição. Cito o caso do SR. B...o Senhor B é portador de grave cardiomiopatia isquêmica dilatada, tendo fração de ejeção inferior a 34%. Infartado há 03 anos , foi angioplastado mas exibe as complicações acima. Faz uso de CARVEDILOL, ENALAPRIL, FUROSEMIDA 40 , ESPIRONOLACTONA 25 , ASPIRINA . O Senhor B. está literalmente incapacitado. Sou o médico dele, ficou afastado por mais de 02 anos tendo inclusive piorado suas condições clinicas. A DOUTORA PERITO estupidamente deu " alta" e mandou o segurado procurar seus direitos. O segurado está afastado via judicial.
Isto , colegas, é uma vergonha para a classe, sim. Não tenho necessidade de lhes escrever o que fiz acima, não estou ganhando com isso e nem preciso a estas alturas da minha vida, graças a Deus. Quero lhes dizer que o paciente é realmente incapacidade em minha visão de também perito médico ( aposentado do INSS há menos de dois anos).

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Como Ter Uma Renda Extra Pela Internet disse...

Não sei para que vê rx e tomografia, se quando o segurado vai a perícia o perito nem olha, mesmo os exames estando diante dele, isso para aqueles que tem tal capacidade de interpretar os resultados corretos, porque muitos só querem saber dos laudos emitidos nos exames fora do âmbito do médico assistente, e simplesmente ignoram as recomendações dos médicos dos segurados. Isso para min fica claro uma coisa, falta de ética dos peritos, acham - se juizes, e até mesmo sem competência para interpretar tais exames, por não terem formação naquela especialidade, de tudo a mais grave. Simples assim, sem mais bababababa!

Motivação e foco 2022 disse...

Há profissionais que se dedicam ao exercício da função que lhes competem, contrapartida há aqueles que acham em suas mentes frutíferas, que,todos que buscam benefício parcial ou permanente são vagabundos que não querem trabalhar,pelo fato de também entre os assegurados haverem alguns que de fato só não se dão ao trabalho
" e segue acordes"