quinta-feira, 21 de outubro de 2010

50% de indeferimento

21/10/2010 - 11:53 Atualizado em 21/10/2010 - 11:55
Metade dos pedidos de auxílio doença é rejeitado pelo INSS

O órgão afirma que não há irregularidades nas perícias médicas. Quem precisa do benefício discorda

Todo trabalhador brasileiro com carteira registrada paga, mês a mês, a contribuição para a Previdência. O recolhimento é obrigatório e garante, além da aposentadoria, os auxílios doença quando o empregado não consegue trabalhar por motivos de saúde.

Mas na prática, muitos dos afastamentos pedidos por quem sofre algum acidente não são aceitos pelo INSS. Mais exatamente, metade de todos os requerimentos é rejeitada. O INSS afirma que as perícias médicas são feitas de forma justa e correta. Quem precisa desse socorro diz o contrário.

Os passos são curtos e as mão precisam ajudar a perna para andar. Ações simples, como sentar ou levantar, se transformam em momentos de sofrimento para Sueli Siqueira. "Dói, dói, dói. Não desejo isso nem para meu inimigo. Eu não tenho nenhum, mas se tivesse não desejaria isso a ele", reclama a diarista.

As dores que sente a diarista começaram a seis meses por causa de problemas na coluna. Autônoma, Sueli paga o INSS todo mês, mas agora que precisa do auxílio doença vem esbarrando na burocracia.

O médico já atestou a doença e a necessidade do afastamento. Só que não é o que pensam os peritos do INSS de Palmital. Sueli já passou por três perícias com dois médicos e todos atestaram que ela está apta ao trabalho. "Eles nem me examinaram, sentaram no computador e disseram que ia chegar uma cartinha", conta Sueli.

O caso da diarista não é o único. Nos últimos seis meses, somente no estado de São Paulo o INSS recebeu mais de meio milhão de pedidos de auxílio doença, e indeferiu quase a metade, mas o que pouca gente sabe é que o trabalhador tem o direito de recorrer ao laudo do perito.

6 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Mais uma notícia parcial e de péssimo jornalismo. Ouviu apenas a diarista e mandou bala!
Mesmo a informação colhida é incompleta, quantos meses contribuiu, por exemplo? Cumpriu a carência legal?
Ah, o recurso é contra o indeferimento; não contra o laudo.
Fraquinha e irresponsável a reportagem; mais uma...

HSaraivaXavier disse...

O interessante deste numero que não está divulgado é que as perícias de primeira análise o que chamamos de AX01 tem um indicide de indeferimento muito menos que isso, ou seja de cerca de 17%. O que acontece é que o sistema permite que beneficios longos fiquem entrando e saindo da pericia médica e possbilita que se reinicie o tramite administrativo sem que se recorra as decisoes superiores. Assim causa um congestionamento de peritos ANALISANDO a mesma coisa na verdade para cada 3 indeferimentos computados houve mesmo 1 indeferimento bem embassado, sim as perícias de indeferimento são muito mais completas e adequadas- dados da auditoria 2009- os demais são a análise do mesmo objeto e dos mesmos exames recorrentemente num período muito curto. O segurado inconformado leva o mesmo argumento para vários médicos que coerentemente concluem pela mesma decisão.

EU POR MIM MESMO disse...

EU POR MIM MESMO disse...
As (muitas) vezes o segurado tem razão sim. Ninguém vira vagabundo depois de 27 anos de contribuição. Cito o caso do SR. B...o Senhor B é portador de grave cardiomiopatia isquêmica dilatada, tendo fração de ejeção inferior a 34%. Infartado há 03 anos , foi angioplastado mas exibe as complicações acima. Faz uso de CARVEDILOL, ENALAPRIL, FUROSEMIDA 40 , ESPIRONOLACTONA 25 , ASPIRINA . O Senhor B. está literalmente incapacitado. Sou o médico dele, ficou afastado por mais de 02 anos tendo inclusive piorado suas condições clinicas. A DOUTORA PERITO estupidamente deu " alta" e mandou o segurado procurar seus direitos. O segurado está afastado via judicial.
Isto , colegas, é uma vergonha para a classe, sim. Não tenho necessidade de lhes escrever o que fiz acima, não estou ganhando com isso e nem preciso a estas alturas da minha vida, graças a Deus. Quero lhes dizer que o paciente é realmente incapacidade em minha visão de também perito médico ( aposentado do INSS há menos de dois anos).

Anônimo disse...

Caros colegas,a realidade de minha agencia não é de cardiopatia grave e nem de neoplasias e sim de casos como o dessa entrevista. Contribuinte individual, doença osteorticular ( coluna, artroses de joelho, tendinite, bursites...), se colocar pra dentro não melhora nunca mais e provavelmente vai fazer bico de diarista quando não tiver em crises algicas. Não tem critérios pra RP(não está empregada e baixa escolaridade). Oque fazer? Aguardo sugestões?

Paco disse...

Não sei se existe uma pressão realizada em cima dos médicos peritos, ou se o que existe é falta de competência, citarei como exemplo o caso do senhor S., o senhor S. foi operado de Hérnia de coluna cervical, teve problemas pós-operatórios, ficou internado em uma UTI, por 6 dias, pois sofreu uma parada cardio-respiratória. Atualmente o sr. S convive com uma pressão arterial irregular, não possui condições de mover o pescoço, dificuldades de locomoção, dores no corpo devido a formação de uma nova hérnia na coluna lombar, que pressiona alguns nervos, causando perdas intermitentes de movimento. Esse sr. S, entrou com pedido de auxilio doença após contribuir por mais de 18 anos com a Previdência Social e teve vários de seus pedidos negados, sendo assim impetrou junto a justiça federal um processo solicitando aposentadoria por invalidez, o perito judicial avaliou a sua incapacidade laborativa,mas o INSS entrou com recurso, que se arrastará por mais alguns anos. Mas o interessante dessa história é que o sr. S, hoje se encontra no uso de vários remedios e dependendo do favor de amigos e familiares para continuar sobrevivendo.
O que pode ser feito para melhorar essa situação?

Dr.Douglas disse...

Como ex perito digo o que precisa para melhorar:

a) extinguir a impunidade de quem frauda o INSS. Não estou falando dos casos duvidosos ou de dificil consenso técnico e sim das fraudes escancaradas. Deve haver multa de todos os envolvidos no processo e cadeia se precisar.

b) garantir ao perito processos de educação continuada
c) garantir ao perito salários dignos, como da magistratura
d)garantir a segurança não so do patrimônio, mas também dos recursos humanos do INSS

e) garantir ao que REALMENTE precisa, auxilio completo e uma REAL reabilitação se for o caso.

Enfim.. o item A é o principal, pois vemos tantas fraudes que simplesmente cancelam o benefício e não é exigido o ressarcimento dos cofres públicos. E fica por isso mesmo - assim quem frauda tem o que a perder?

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