domingo, 10 de outubro de 2010

CNS contesta lei que reduz a 30 horas a jornada semanal de assistentes sociais

A CNS pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. Pede, também, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos impugnados, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”...

“O trabalho prestado pelo assistente social não é mais estressante do que o realizado por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, dentre todos os outros profissionais vinculados ao setor de saúde”, sustenta.

“De igual modo, trabalhadores de outros segmentos sociais como economistas, juízes, policiais, também não estão submetidos a pressões psicológicas menores do que o grupo beneficiado com a lei em comento”, observa. Por isso, segundo ela, “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para a edição da Lei Federal nº 12.317/2010”.




Comment:
Inveja argumentada? Ora, o argumento é sólido e procedente, mas a luta não deveria ser pela "inclusão" das demais categorias da saúde, ao invés da subtração do direito legal conquistado das Assistentes Sociais? Não deveriam ter usado argumento de atividade "estressante" para confecção e idealização da lei e assim tentar estender o direito à todos que compartilham da condição.

Um comentário:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Magnífica citação! Quem não leu, deve ler toda a coleção Plenos Pecados. O Mal Secreto, de Zuenir Ventura (Inveja) é dos melhores, mas Vôo da Rainha, do argentino Tomás Eloy Martínez (Soberba) é impagável, assim como A Casa dos Budas Ditosos, do José Ubaldo Ribeiro (luxúria).