terça-feira, 5 de outubro de 2010

A Dra.Pierdoná avisou e deixou a armadilha montada...

Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social
MEMÓRIA DA 20ª REUNIÃO (16/08/2010)
"Exposição, pela Dra. Zélia Pierdoná, do resultado do contato com a Dra. Eliane Rocha, da PR/DF, visando a revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 2009.34.00.033449-1, ajuizado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP"

Processo: 2009.34.00.033449-1
Nova Numeração: 32852-82.2009.4.01.3400
Classe: 119 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Vara: 13ª VARA FEDERAL

Juiz: GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
Data de Autuação: 02/10/2009
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (02/10/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1110217 - GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO
Observação: ABSTEREM-SE DE MEDIDAS PUNITIVAS - COMO MÁ AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS OU EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, REDUÇÃO DOS VLS DAS GRATIFICAÇÕES, ETC EM DESFAVOR DOS PERITOS MÉDICOS PREVIDENCIÁRIOS.

A autarquia não desiste de subtrair a autonomia do Perito Médico conquistada à fogo e ferro eticamente e judicialmente. Ao invés de tentar conversar e chegar a uma acordo e tentar entender as razões do servidor às luzes da ética, da arte, da técnica médicas, infelizmente, optou pela postura do enfrentamento não lhe deixando alternativa senão a proteção judicial. Não se conforma em aceitar aquilo que é de direito universal da arte-ciência medicina: a autonomia técnica, científica e funcional e que reconhece no papel, mas não de fato. A luta dos peritos, assim, é de todos os médicos.

Orientação Interna Conjunta INSS/DIRRH/DIRBEN n° 73, de 11 de agosto de 2003 *(Manual do Perito Médico) : "III - Os profissionais da área médico-pericial estão sujeitos às normas administrativas e legais instituídas pela Administração Pública Federal (Leis nº 8.112/90 e nº 9.527/97) e ao CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ÉTICOS expressos no Código de Ética Médica, Resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina onde estiverem inscritos. O profissional da área médico-pericial:
1.Terá COMPLETA AUTONOMIA TÉCNICA E ÉTICA, em relação aos setores administrativos a que estiver subordinado, de modo a preservar a independência no julgamento médico-pericial..."
 
Nas últimas horas, dezenas de peritos que trabalham tentando exercer a sua profissão com zelo, ética e responsabilidade foram ameaçados e discriminados com cerceamento de direitos como: férias e licenças, banco de horas do ponto eletrônico e, por fim, transferências para APSs distante caso não aceitassem propostas informais nunca subscritas que poderiam ser usadas contra eles mesmos. Houve intensa mobilização judicial nas últimas horas coincidentemente como podem conferir acima. Em breve teremos a batalha finalíssima na justiça num novo capítulo de luta, não somente da ANMP, mas de toda medicina brasileira. A autarquia quer provas e a armadilha está montada...

Um comentário:

Dani disse...

É isso aí...
Sem representatividade forte com identidade não poderíamos esperar outra coisa...