segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

FUNDACENTRO DOMINA INSS - IGNORÂNCIA DA FUNDACENTRO SOBRE PERÍCIA E RP ASSOMBRA E ASSUSTA ESPECIALISTAS.


DOMINAÇÃO
É fato. Dr.Sérgio Carneiro tem se mostrado um completo teleguiado sem ideias próprias dominado pela Dra.Maria Maeno. Ambos são "Meninos" estratégicos da CUT. O DIRSAT foi colocado estrategicamente onde está para executar uma miríade de mudanças práticas com fundamentos teóricos duvidosos de setores trabalhistas do governo que se preocupam com o próprio umbigo, sem visualizar o que é melhor para toda a sociedade. Caso fosse e a sociedade estivesse sendo ouvida, haveria opinião de empresários, por exemplo, e, claro, de peritos que fazem Perícia Médica.

Documento acima elaborado em agosto de 2013 por várias entidades coordenadas pela Fundacentro ainda prova o quanto pode ser perigoso e letal palestrar e discutir uma teoria sobre a qual se desconhece a experiência. Eu li o documento. Sugiro que leiam. Há vários trechos típicos de quem não tem a menor ideia do que seja a perícia médica e o reabilitação profissional. Eu selecionei apenas alguns:

1)"Quando afastados do trabalho por mais de 15 dias, os segurados, por si próprios ou por meio de suas empresas, agendam a primeira perícia, por meio da internet ou por meio do telefone (135). O primeiro contato presencial com o INSS, portanto, ocorre no momento da perícia."

R: Todo segurado precisa ter cadastro atualizado e passar pelo processo de habilitação antes de se submeter à perícia médica

2)"O critério de incapacidade considerado pelos peritos médicos e definido nas diretrizes periciais é fundamentado no agravo, ou seja, exclusivamente no diagnóstico de uma lesão ou doença (CID) e na consequente aferição do grau de limitação da capacidade laborativa, sem se considerar aspectos psicossociais e da atividade de trabalho"

R: A grande maioria dos peritos questiona o ambiente de trabalho e se aprofunda em questões sociais. Isso é o principal fator que motiva benefícios de longa permanência. 

3)"Na avaliação do potencial laborativo, a indicação do auxílio-acidente já deve ser estabelecida, pois, salvo casos de reversão das sequelas, supõe-se quadro definido."

R: A indicação de auxílio acidente não está ligada diretamente à indicação de Reabilitação Profissional segundo a legislação. Está ligada ao tipo, grau e extensão das sequelas discriminadas no Anexo III do Decreto Lei 3048

4)"Um sistema informatizado compartilhado entre SUS e INSS poderia ser implantado nos serviços do SUS o que facilitaria essa concessão. A aplicação do NTEp e a avaliação do nexo causal entre o trabalho e o agravo ocorreria nesta fase pela área assistencial."

R: É vedado ao médico assistente ser Perito do seu Paciente pelo Código de Ética. Não faz parte das atribuições legais dos médicos do SUS a realização de perícia médica para o INSS. Há Parecer Conclusivo do Ministério da Saúde.  O NTEP é prerrogativa exclusiva da perícia médica e requer acesso análise de informações complexas que inviabilizariam as consultas da assistência. 

5)"O encaminhamento do segurado para a RP ocorre tardiamente, o que influencia negativamente as possibilidades de uma reabilitação profissional efetiva. Isso ocorre porque não há uma cultura pericial voltada para a prevenção de incapacidade e de desvantagem social. Admite-se que a reabilitação profissional é o “fim de linha”. Adicionalmente, os casos são analisados frequentemente de maneira superficial por peritos premidos pelas filas."

R: Não é função da Perícia Médica a prevenção da incapacidade laborativa, o trabalhador sempre procura a perícia já lesionado, em muitos casos já reabilitado internamente diversas vezes. A função preventiva é antes de tudo dos Médicos do Trabalho e da Fiscalização do MTE, ambos ineficazes. Há uma transferência injusta de incompetências.

6)"Além disso, é importante que o sistema de avaliação da perícia considere vários aspectos, dentre os quais, a capacidade do perito de esclarecer os direitos aos segurados, a concessão adequada dos benefícios e suas espécies."

R: O Perito Médico, como qualquer perito, não deve se pronunciar sobre o laudo ou suas repercussões. Até porque não é advogado ou agente do direito e também o resultado do Laudo será apreciado posteriormente pela autoridade. Esta que se pronunciará conclusivamente. Ser cortês e gentil não significa explicar detalhadamente processo e resultados. 

7)"Há uma cultura institucional e, sobretudo, na perícia médica, fomentada por treinamentos internos de que há muitos simuladores e que dentre suas atribuições está a de sua identificação."

R: Não precisamos de treinamento para isso. A dita cultura não é fomentada no INSS e sim na sociedade. Mais da metade dos trabalhadores atendidos no INSS relatam que conhecem alguém que frauda a previdência. Todos os dias, sem exceção, um nova quadrilha de atestados falsos é desmascarada. Identificar simuladores é uma das funções da perícia médica. Se não há simuladores e fraudadores é vã toda atividade.

8)"Aos segurados, quando o desejassem ou necessitassem, deveria ser permitida a presença de acompanhantes na perícia, como ocorre nos consultórios médicos, com exceção dos casos em que a presença de terceiros pudesse interferir negativamente na realização da perícia. Espera-se também que esclarecimentos de direitos dos segurados e a transparência institucional diminuam os conflitos entre as partes."

R: A Perícia Médica não deve ser comparada com um consultório médico assistente. Interferir na condução da Perícia é a regra e não a exceção. Isso é um dos maiores erros dos analistas. O esclarecimento do resultado, das alternativas e dos direitos deve ser feito pela área administrativa ao fim do processo. A Perícia Médica é apenas uma etapa. 

9)"Além da visão restrita e anacrônica de incapacidade para o trabalho, o processo de estabelecimento do nexo causal entre o quadro clínico do segurado e o trabalho é muito desvalorizado. Isso é muito claro mesmo em suas diretrizes periciais (clínica, ortopedia e psiquiatria), que sequer mencionam o termo “nexo causal”. Essas diretrizes de treinamento são responsáveis pela avaliação inadequada de incapacidade laboral, o que tem resultado em sofrimento e penalização dos segurados, acúmulo de ações judiciais e congestionamento do sistema de concessão de benefícios, pelas cronificações, PP e PR."

R: Se os Peritos Médicos decidissem seguir as diretrizes periciais seriam suspensos imediatamente 90% dos benefícios em contraposição há milhares de benefícios prolongados. Pesquisa interna mostra que a maioria dos peritos não segue as diretrizes exatamente por esta se injusta e não considera aspectos sociais importantes como a ineficiência do SUS. É um comentário típico de quem nunca trabalhou numa APS.

10)"Além de utilizar critérios restritos e defasados, sem inclusão de aspectos psicossociais e exigências laborais, a perícia médica atualmente tem uma atuação solitária, sem a retaguarda de especialidades médicas e de saúde em geral. Frequentemente os peritos incorporam o papel de “juízes” institucionais, sem terem formação e diretrizes respaldadas para tal, o que lhes dá insegurança com frequência."

R: A Perícia Médica reconhece habitualmente os aspectos sociais contrariando o que a Fundacentro pensa. Idade, escolaridade e ambiente familiar sempre foram considerados. A Perícia Médica é solitária porque só ela funciona entre todas as entidades envolvidas no processo. O próprio Setor Administrativo do INSS, SUS, o Médico do Trabalho, O Auditor Fiscal e os demais obrigam a Perícia Médica a assumir posturas de denuncismo e até assistencialismo eventualmente por considerar a saúde do trabalhador e a justiça social são mais importantes. A Dra. Maeno se mostra uma teórica completamente sem autoridade prática também parece não saber que a Perícia Médica é uma especialidade médica reconhecida pela AMB e CFM. 

11)"A ausência de integração entre a perícia e a equipe de reabilitação profissional é decorrente da cultura institucional de supremacia da perícia médica. É como se à perícia médica fosse destinada a atribuição “nobre” de conceder ou não os benefícios (custos) e à RP fossem destinadas as ações de final de linha."

R: A ausência decorre da pressão por atendimento ao público restando muito pouco tempo todos os outros setores e inclusive Reabilitação Profissional. A Reabilitação preza por questões de ordem antes de tudo técnicas médicas. Não é questão de cultura a supremacia. A maioria dos Peritos são Médicos do Trabalho e dominam normativas e situações essenciais para o sucesso da reabilitação. Ao mesmo tempo que o texto diz que o médico é vital e essencial para o processo tenta impor a visão da desnecessidade do Profissional. Qual é a sua Maeno?


12)"a) Caso a data de início da doença tenha ocorrido em um período de tempo em que o trabalhdor não tem a condição de segurado, o SABI não permite a concessão de qualquer benefício por incapacidade.  b) Caso o início da doença tenha ocorrido antes de sua condição de segurado, o SABI impede a concessão de benefício por incapacidade mesmo quando esta condição é verificada."


R: *Este erro/mentira de tão Grosseiro dará um Post Especial pelo Francisco Eduardo 

13) "A motivação adequada é dirigida fundamentalmente ao cidadão, no caso específico, ao segurado, que deve entender perfeitamente os motivos pelos quais não foi considerado incapaz para o seu trabalho."

R: Esta citação, bastante conhecida pelos peritos, veio do CNPS que exercendo papel de tribunal, sem ser, e contar com médicos assistente, passou a tentar exigir uma linguagem mais acessível nos laudos médicos para que pudessem julgar os casos em questão. Acha mesmo que um segurado semi-analfabeto conseguirá após se explicar mil vezes algo que não raramente nem advogados, repórteres, médicos, auditores e os próprios peritos entendem.

14) "Historicamente tem-se demonstrado maior disponibilidade, empenho e confiança no estabelecimento de parcerias com empresas do que com outros entes públicos, ignorando-se o conflito de interesses entre as empresas e os segurados, que têm relações intrinsecamente desequilibradas. É essa lógica que faz com que os peritos determinem que os segurados busquem a DUT junto às empresas de vínculo em vez de exigirem essa informação das empresas"

R: Um completo despautério e despreparo. Primeiramente porque não é atribuição do Perito inserir a DUT no Sistema. Acontece no procedimento de habilitação que inclusive a Dra. Maeno parece ignorar. Determinar não é um verbo usado na Perícia Médica. Depois porque a relação do INSS na análise de incapacidade direta é com o segurado, não com empresa. 

15) "É enganosa a crença de que um dos problemas da reabilitação profissional é a baixa escolaridade dos segurados, pois a prática tem demonstrado que mesmo segurados com alto grau de escolaridade, como os bancários, por exemplo, encontram grandes dificuldades no retorno ao trabalho".

R: Outra afirmação falaciosa. É sim verdade sim que a baixa escolaridade é um grande problema. Curioso é que passam o texto inteiro falando em questões sociais. A citação informa apenas que existem outros fatores além da escolaridade na lista dos problemas para se reabilitar alguém. Especificamente nos Bancários há uma enorme resistência ao retorno para ganhos secundários: indenizações judiciais e seguros de vida.

16) "É preciso lembrar que o poder de autoridade da RP não é legitimado no interior do próprio INSS, que subordina todo um processo reabilitatório à soberania da perícia médica." 


R: A Autoridade da Reabilitação não é legitimada por disputa de poder, mas por conhecimento acumulado e responsabilidade. Secundariamente porque a Gestão entende que a prioridade é o atendimento ao público e a reabilitação é secundária. A soberania médica se faz em qualquer setor da saúde e em qualquer equipe "multiprofissional".  

2 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Héltron, parabéns por ler tanta baboseira. Faltou a assinatura da pesquisadora de tão impregnado de preconceitos e desconhecimento da realidade previdenciária por parte da bacharela em Medicina.

MAURICIO disse...

Temos um governo que tenta empurrar goela abaixo de quem trabalha conceitos onde perícia não é perícia, laudo não é laudo,
doença não é doença e honestidade não é honestidade e por aí vai.
O limite disto me assusta.
E pensar que eu ri da Regina Duarte.
Hoje quem ri é ela.