terça-feira, 26 de novembro de 2013

E AGORA...

O Laudo Médico confeccionado pelos colegas da UNB (listados abaixo) que relatou a desnecessidade de prisão domiciliar, todos renomados, deixará numa situação delicada os Peritos Médicos da Câmara dos Deputados para definição da Aposentadoria por Invalidez do Preso Petista. Olha só uma olhadinha na amostra do currículo dos expertos os quais eles terão que contrariar.  

  1. Luiz Fernando Junqueira Júnior (professor titular de Cardiologia da UnB)
  2. Alexandre Visconti Brick (professor doutor de cirurgia cardiovascular da UnB)
  3. Fernando Antibas Atik (médico PhD em cirurgia cardiovascular e professor da residência em Cardiologia UnB/IC-DF)
  4. Cantídio Lima Vieira (médico cardiologista do HUB e especialista em perícia médica
  5. Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda (médica cardiologista do HUB, mestre em Cardiologia). 
EIS O LAUDO:


4 comentários:

Marcelo Rasche disse...

Muito bem fundamentado e claro ao mesmo tempo.

MAURICIO disse...

Questão importante a ser fiscalizada e alertada.

O Genoíno pode até ser aposentado por invalidez pelos médicos da Câmara dos Deputados, contrariando o surpreendente (pela isenção) parecer da junta de 5 especialistas em cardiologia.

Mas o seu azar é que se for aposentado por invalidez não poderá ou pelo menos não poderia trabalhar e portanto não teria justificativa para sair durante o dia no semi-aberto.

A não ser que pretenda ser como aquele aposentado por invalidez e doença cardiológica da Assembléia de Santa Catarina que o fantástico filmou correndo maratona.

E agora ?? Garantir o dindim de quase R$ 30.000,00 até o fim da vida e ter que ficar engaiolado ou não se aposentar, ser cassado e poder sair durante o dia para um trabalho suado (só que não) como o do Sub Chefão Dirceu ??

Você decide corrupto.

MAURICIO disse...

Pero nosotros bamos cambiar estos médicos incomPTentes e faremos una junta médica cubana que ciertamente fará un laudo de acordo com las nobles e humnas expectativas de la PeTralhada fanática.

Chamem os Cubanos !!!!!

Quá quá quá.

Fernando Antônio disse...

Aposentadoria por invalidez é para portadores de doença grave e descompensada sem possibilidade de compensação clínica.

O laudo cardiológico especializado da UNB para o STF comprova que não se trata de doença grave no momento, estando a doença compensada clinicamente e leve no momento, plenamente compatível com uma vida normal para atividades e trabalhos administrativos.


Caso o laudo em primeira instância da Junta Médica da Câmara seje não isento e contrarie tecnicamente o laudo dos cardiologistas da UNB para o STF, que comprova doença leve e compensada clinicamente no momento, o MPF ou uma denúncia/suspeita popular pode solicitar impugnação do laudo da Câmara em primeira instância por suspeição deste e assim devendo ser realizado outro laudo por junta médica oficial pública e especializada, pois aposentadoria por invalidez em órgãos públicos e no RGPS por Lei pode ser, à qualquer tempo, revisada diante de alguma possibilidade, denúncia anônima ou suspeita de melhora clínica (compensação clínica para doença leve/moderada adaptável ao trabalho administrativo) do beneficiado por invalidez.