quarta-feira, 6 de novembro de 2013

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06/11/2013
Atestados médicos, médicos assistentes e benefícios previdenciários

"Muitos médicos que são frequentemente procurados por pacientes/segurados para emitir atestados médicos com vistas precisamente a perícia do INSS já mudaram suas condutas e deixaram de afirmar em seus atestados seu paciente “deve ser aposentado” ou “deve receber auxílio-doença”. Esses nobres colegas, muitos dos quais se viram questionados sobre a eticidade de suas condutas, entenderam que o mais adequado é informar o que lhes cabe informar, reservando ao perito médico a decisão sobre a concessão do benefício previdenciário. Os médicos assistentes que ainda fazem esse tipo de sugestão precisam conscientizar-se do equívoco que cometem e evitar serem peritos de seus pacientes; os peritos médicos previdenciários precisam encaminhar os atestados que firam as regras dessa forma aos canais competentes. O CRM deve, por sua vez, orientar os médicos assistentes, fiscalizando e cobrando o cumprimento dessas normas, punindo quando for o caso.

Artigo escrito por Leonardo Biscaia, Perito Médico do INSS, doutorando em Sociologia - UFPR e mestre em Saúde Pública - FIOCRUZ."

2 comentários:

Ighenry disse...

"...reservando ao perito médico a decisão sobre a concessão do benefício previdenciário".
Na verdade, cabe ao perito médico previdenciário apenas emitir o parecer conclusivo sobre a capacidade laborativa do segurado. O órgão previdenciário-INSS, baseado na conclusão do perito e em outros fatores (qualidade como segurado, carência) decidirá são sobre a concessão ou não do benefício.

Ighenry disse...

"...reservando ao perito médico a decisão sobre a concessão do benefício previdenciário".
Na verdade, cabe ao perito médico previdenciário apenas emitir o parecer conclusivo sobre a capacidade laborativa do segurado. O órgão previdenciário-INSS, baseado na conclusão do perito e em outros fatores (qualidade como segurado, carência) decidirá são sobre a concessão ou não do benefício.