sexta-feira, 3 de agosto de 2012

BPC TRABALHO - Boa intenção, mas será que funciona no país da malandragem?

Programa vai ajudar deficiente a encontrar vaga de trabalho
03 de agosto de 2012 • 20h14 • atualizado às 20h15

O Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de identificar a partir desta sexta-feira pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos, para participar do Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos beneficiários acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional.

O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência, considerando as habilidades e os interesses dos trabalhadores e incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso a microcrédito.

Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

O programa foi lançado por meio de portaria publicada hoje no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência ¿ Viver sem Limite, de novembro de 2011.

De acordo com a portaria, o DF e os municípios serão os responsáveis por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.

Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$ 622), pessoas comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho ¿ mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ¿ cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155).

Esse benefício é pago pela Previdência por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e suspenso caso a pessoa passe a ter renda maior.

Para a coordenadora da área de direitos da pessoa com deficiência do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Priscilla Selares, apesar de a expectativa em relação ao programa ser positiva, a portaria é genérica e contraditória, pois menciona que para participar do programa a pessoa deve ter deficiência que incapacite para a vida independente e o trabalho.

De acordo com a Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC, receberão o benefício aqueles que têm "impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".

"A contradição está em uma medida que visa a fomentar a oferta de trabalho, mas estabelece como pré-requisito a não condição de trabalhar e de ter uma vida independente", disse Priscilla. Segundo ela, o Programa não contempla dificuldades importantes que pessoas com deficiência enfrentam para entrar no mercado de trabalho, como a própria suspensão do BPC caso haja aumento de renda derivada do trabalho.

"Hoje, independentemente da política, o que é mais importante é ter regulamentado de forma clara a questão da suspensão. Não adianta ter a política se a pessoa não se sente segura para abrir mão do benefício. Esse aspecto faltou ser abordada de forma mais clara. A grande preocupação é essa", explicou a coordenadora do IBDD.

7 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Eu acho que o ar condicionado dessas repartições onde essas brilhantes mentes trabalham sentadas diariamente prejudica um pouco o raciocínio.... Criar programa de emprego para quem recebe benefício por ser incapaz de trabalhar e fazer essa pessoa voltar ao trabalho e se arriscar no mundo capitalista corporativo abrindo mão de um faz-me-rir mensal eterno e garantido pelo Governo... É muita "miosina" na cabeça...

Snowden disse...

Que idéia GENIAL?!
By Gênio de Brasília

Rodrigo Santiago disse...

O BPC não exige que seu beneficiário seja inválido ou tenha uma incapacidade total.Por esta razão é que não há incoerência no fato de que aqueles que o percebeam possam trabalhar e realizar parcialmente atividades da vida independente.È por isto que a definição de pessoa com deficiência deixa claro que o impedimento é de participação plena na sociedade se comparado a outras pessoas que não têm a deficiência.

Ora, tudo dependerá então da graduação e valoração desta deciciência e da incapacidade daí decorrente.Se alguém tiver perdido 10% de capacidade de trabalho e de capacidade para realizar algumas atividades da vida independente isto não significa que não possa trabalhar mais nunca em mais nada.Tudo dependerá do grau de deficiência e do tipo de atividade, inclusive trabalho.

O instrumento formatado para os peritos fazerem avaliação do BPC junto com os assistentes sociais deixa claro, com base na análise da tabela combinatória dos três componentes de resultados que definirão ou não o enquadramento ao direito, que, entretanto, não é qualquer deficiência que gerará direito ao benefício.

As deficiências leves (ponderadas como L no componente Body pelos peritos, a título de exemplo, não ensejam nunca (em 100% das vezes) direito ao benefício.POrtanto, fazendo uma correlação com a CIF, é preciso que haja uma deficiência que seja pelo menos maior do que 24% (que é o percentual da CIF transportado para o minstrumento de BPC que pondera a graduação de deficiência leve.Este é um pré-requisito.Quando o perito pondera, por outro lado, a deficiência acima de moderado, o benefício terá grandes chances de ser concedido, mas dependerá também da perícia feita pelos assistentes sociais, a fim de avaliar as barreiras e facilitadores ambientais, que estão embutidos no conceito de pessoa com deficiência e que podem impedir a participação plena do cidadão deficiente na sociedade.

O Decreto que regulamenta o BPC já havia previsto esta possibilidade.Só faltava uma norma e vontade de fazer.Eu acho ótimo que isto tenha acontecido.A deficiência depende muito também da resiliência individual, mas isto não está contemplado, em grande parte, pelo instrumento elaborado para feitura das perícias, pois não foi transportado da CIF, por uma questão operacional a fim de simplificar a priori a avaliação.O instrumento não é perfeito, mas avançou, sem dúvida, em relação ao modo de avaliação que antes existia.

Snowden disse...

Companheiro, se a parte médica estiver OK, no esqueminha de avaliação do BPC não leva o benefício nem a pau! Faz o teste.

Snowden disse...

Ah, e quero ver vc conseguir ou quem quer que seja conseguir, um "brasileirinho nato" trabalhar, quando ele tem uma boquinha sem trabalhar! Ah isso eu quero ver!

Rodrigo Santiago disse...

Sim, Aldo, eu já fiz uma análise estatística grosseira das possíveis combinações dos três componentes do BPC.Se o perito ponderar a deficiência (componente Body) como leve nenhum requerente leva o benefício, por mais agravada que estiverem as notas dos outros dois componentes (avaliados por assistente social(componente Environment e Disability) e peritos (componente Disability)).

Por outro lado, quando há ponderação no componente Body pelo perito de moderado para cima haverá concessão do benefício na maior parte das vezes, já que, automaticamente, esta primeira ponderação acabará impactando os demais domínios e componentes, tanto do perito quanto do assistente social.

Quanto ao cidadão que está recebendo o benefício voltar a trabalhar por livre e espontânea vontade eu concordo contigo inteiramente que ninguém ou poucos irão se prontificar a fazê-lo.Mas, é justamente aqui onde entra a importância do trabalho dos assistentes sociais, que poderão fazer esta ponte efetivamente, de forma semelhante ao que fazem com o bolsa família hoje em dia.

Todo beneficiário poderá ser obrigado por lei a passar por uma avaliação social por AS, além de médico e psicólogo, os quais estabelecerão se o cidadão tem condições de voltar a trabalhar e mais, conseguir efetivamente um trabalho para este cidadão, capacitá-lo, fazer o contato com as empresas, SENAI, SENAC, etc.Será algo parecido a uma reabilitação profissional e o beneficiário não poderá rejeitar a submissão ao acompanhamento feito pela equipe, sob o risco de perder o benefício.

Acho que os assistentes sociais têm um subaproveitamento, pragmatica e finalísticamente falando, de sua potencialidade de trabalho no INSS em relação ao BPC, que redunda em redução de sua autonomia decisória e no manejo dos beneficiários durante e após a concessão do BPC.A sua inclusão nesta etapa de acompanhamento do beneficiário suprirá esta lacuna. Não sei como será operacionalizada esta questão, mas creio que deverá haver uma equipe multidisciplinar neste processo e os assistentes sociais deverão desempenhar importante papel nesta etapa.

Snowden disse...

Meu irmão trabalha na Justica Federal no nordeste, lá quem recebe bolsa família, prefere trampar sem registro pra nao perder a boca!
Sub-aproveitamento no INSS? Fato! Os com nível superior nem se fala...E nunca esqueça: aqui é BRASIL...