segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Dura lex, sed lex

6 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Caso dos mais comuns.
O cidadão não é mais segurado poque deixou de ser contribuinte.
Depois de inválido, MAL ORIENTADO, começa a contribuir as famosas 4 contribuições para cumprir carência, mas isso NADA VALE, já que a invalidez ocorreu em período anterior, quando não tinha NENHUM AMPARO PREVIDENCIÁRIO.

HSaraivaXavier disse...

A questão é que falta uma adequação das leis de saúde e assistência social. Por exemplo, cidadão pobre nenhum deveria pagar para ter acesso a terapia já que a constituição dá obrigação ao estado. Cidadão nenhum deveria passar este tipo de necessidade apontando claramente para uma falha gigantesca na própria lei que não previu que uma situação como esta acontecesse.

Outro aspecto seria tentar impedir este estelionato previdenciário quando se insufla um pobre a juntar suas ultimas economias a fim de driblar o sistema já sabendo da invalidez. O preenchimento de uma declaração simples na primeira contribuição dizendo se JÁ É OU NÃO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE reduziria as chances de se pagar as outras logo de cara.

É preciso rever tudo sobre assistência neste país.

E.G. disse...

Nada que o LOAS, (a.k.a. Auxílio Doença pra Quem Não Contribui) não resolva.

Paulo R. Taveira disse...

Se a doença engravescer, ou se engravesceu depois dele filiado ao RGPS, já dá pra "encostar".

E.G. disse...

Não da não, não existe mais incapaz do que incapaz ! Ele ficou mais paraplégico por acaso ?

Paulo Taveira disse...

Eu ouvi Vera Lúcia dizer: " ...foi progressivo..."