quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Direito e Perícia Médica


Vedada acumulação de servidor público com perito
por ACS — publicado em 28/08/2012 09:40
O TJDFT, por meio da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ, está requerendo aos peritos judiciais que firmem declaração informando quanto à acumulação, ou não, de cargo ou função pública. Para tanto, devem procurar a SOAJ (setor responsável pelo cadastro de peritos), localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, sala 519 - fones: 3103-6573 / 6574, das 12 às 19h.
A medida foi motivada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que em sessão plenária realizada no dia 4 de julho de 2012, decidiu que é incompatível a acumulação de cargo de servidor público com a de perito judicial. A decisão foi proferida, de forma unânime, na consulta n. 0002581-95.2012.2.00.0000, proposta por servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A negativa do Conselho encontra respaldo na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, que autoriza a acumulação remunerada de cargos nas seguintes hipóteses: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) dois cargos ou emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A restrição abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/cadastro-de-peritos


CCJR aprova projeto que permite peritos acumularem cargos

Da assessoria
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável a quatro matérias na tarde de terça-feira (28). Por unanimidade, os parlamentares votaram pela tramitação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 004/12, do Poder Executivo, que possibilita a cumulação do cargo de perito médico legista com outro cargo de médico. (mas não é constitucional?)

A proposta, segundo o líder do governo na Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), decorre em razão da grande dificuldade que a Administração Pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico, já que a atividade policial exige exclusividade.

O projeto prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.

A notícia completa você encontra na edição de hoje do jornal Tribuna Livre.
Autor: Jornal Tribuna Livre Online
Data: 30/08/2012

2 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Essa restrição não atinge os médicos pois tanto perito judicial médico como médico servidor público são cargos privativos de médico (área da saúde).

HSaraivaXavier disse...

Calma Chico. Tem vários colegas já possuem 2 vínculos públicos. O terceiro como perito não poderia.