segunda-feira, 20 de agosto de 2012

AGORA É LEI: MÉDICO ASSISTENTE ESTÁ PROIBIDO DE PREENCHER FORMULÁRIO DE SEGURADORAS DE VIDA COM QUALQUER DADO ALÉM DO QUE CONSTE NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO

Uma das mais antigas explorações feitas ao médico nesse país consistia nas seguradoras de vida solicitarem à família do falecido que o seu médico "preenchesse" o formulário necessário para avaliação de direito de pecúlio para a família do "de cujus".

A família ia com formulário e tudo procurar o médico nos hospitais, plantões, consultórios e fazia uma enorme pressão para preencher aquele vasto documento pois "era necessário para liberar o seguro". Ai do médico que se atrevesse a cobrar a hora trabalhada. Que isso, doutor??

Os médicos demoraram para acordar e perceber que estavam sendo enganados. Ora, este tipo de formulário, a pedido da seguradora, para avaliação de direitos, nada mais é que a famosa PERÍCIA MÈDICA em sua versão securitária.

Era dever da seguradora contratar e pagar médicos peritos para fazer esse papel investigativo, que poderia conceder ou negar o pagamento de pecúnia à família do falecido. Mas durante décadas elas mamaram dessa teta graças à boa e velha ingenuidade sacerdotal médica.

Porém os tempos são outros, o médico foi arrancado do altar da sabedoria pela sociedade e passou a ser tratado como um trabalhador comum, contestado como um trabalhador comum e processado como um trabalhador comum. Logo, nada mais natural que se comportar como um trabalhador comum e começar a exigir seus direitos.

Uma hora essa reivindicação iria chegar, e chegou. Em 2011 um parecer antológico e histórico do Conselho Federal de Medicina, de nº23/2011, pela primeira vez consolidou a correta tese de que esses formulários não são parte da assistência médica do falecido paciente e devem ser feito por peritos contratados e cobrados por esse ato, ou como diz a ementa do parecer:

"EMENTA: Os formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida, para serem preenchidos pelos médicos, não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. O seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente, imposição do art. 93 do CEM."

Parecer CFM  nº 23/2011 (íntegra aqui)

Porém as seguradoras insistiram na prática, causando constrangimento aos médicos por parte dos familiares instigados a fazê-lo preencher as declarações. Inclusive vários médicos, ainda imbuídos daquele espírito sacerdotal que a sociedade não reconhece mais, achavam uma ofensa esse parecer e continuavam preenchendo de graça e ajudando as seguradoras a aumentar a mais valia do trabalho médico.

O CFM então decidiu acabar de vez com essa farra securitária: Foi publicado agora, em 16 de agosto, a  RESOLUÇÃO CFM nº 1997/2012, que torna essa prática PROIBIDA pelo CFM e a transforma em crime ético. A Resolução muda o artigo 77 do Código de Ética Médica e passa a ser assim redigido:

"“É vedado ao médico: Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”"

RESOLUÇÃO CFM nº 1997/2012 (Íntegra aqui)

A Resolução enumera uma série de razões, tais como: direito ao sigilo médico estendido ao conteúdo do prontuário e até após a morte do paciente, jurisprudência do STJ vedando acesso de seguradoras ao prontuário do paciente e princípio da proporcionalidade.

Portanto colegas, além de ser vedado preencher tais formulários pois os mesmos são considerados perícias médicas (e é vedado ao médico ser perito de seu próprio paciente), agora é proibido também informar, sob quaisquer forma, às seguradoras, qualquer dado sobre o paciente além do que constar na declaração de óbito.

Está na hora das seguradoras contratarem suas próprias bancas de perícia médica e esclarecer bem em contrato como funcionará a perícia após o óbito do titular do seguro.

6 comentários:

Marcelo Rasche disse...

Muito já tive que preencher esses formulários de pacientes atendidos no ps. Tipo, o agricultor que financiou um trator e teve que fazer um seguro junto, ou ainda aqueles papéis do DPVAT.

Mas como tenho formação de legista, nunca vi maior dificuldade no preenchimento, fora o tempo perdido com a tarefa.

Não é fácil dizer não para a família do falecido, eu penso que poderia eu estar em uma situação fragilizado com o óbito de um familiar, precisando dos papéis para seguir a vida.

Cavalcante disse...

Aproveitando o ensejo deste post, quero expressar a minha indignação da maneira como atualmente são feitas as perícias do Seguro DPVAT, cujos recursos financeiros são geridos por um grupo de Seguradoras Privadas (Seguradora Líder).
Apesar da finalidade exclusivamente Cível e Pecuniária da Perícia do DPVAT, a Seguradora Líder, ao invés de constituir corpo médico pericial específico, vale-se de uma legislação federal distorcida e juridicamente equivocada (lei federal 11.945/09), para se utilizar da sobrecarregada estrutura dos Institos Médicos Legais que são asssim "forçados" a fazer um tipo de perícia médica totalmente fora da sua vocação criminal!!!

Snowden disse...

É por muitas vezes o medico não dá valor ao seu trabalho, ao seu sustento, que a situação chegou onde chegou! Quer trabalhar de graça, se inscreva ao Medico Sem Fronteiras e vá ajudar os povos da África!
Valorizar o meio de vida é o primeiro passo a valorização! Chegue no Mercado e siga que é medico pra ver se sai um desconto, ou no pagamento da mensalidade da escola de seu filho, no cabeleireiro, no posto de gasolina ou na CVC pra vc fazer aquele Cruzeiro de sonhos...

Unknown disse...

Estou passando por isso junto da minha família... Estamos fragilizados e correndo de um lado para o outro atrás de algum médico perito que possa preencher esse formulário. Como é difícil, fora o custo que ainda tem é que não é barato. No fim o maior prejudicado é quem mais precisa de ajuda nesse momento... Triste demais isso, eu diria... Desumano!

Unknown disse...

Mesmo as seguradora sabendo que esta proibido..elas ainda continua solicitando que o medico asistente do segurado preenche o relatório da seguradora..usando de ma fe com seus segurados ou beneficiários..porque no desespero da pessoa ela pode procurar um medico particular e pode conseguir um laudo que não tem veracidade e nem informações comprobatoria que teria o medico asistente.
Ai eles indeferi o pedido do beneficio!

Unknown disse...

O que eu faço com o DMA? Estou precisando de fraldas para minha mãe que deu esquemia? Não consigo nada com esse papel? Alguém pode me esclarecer?