terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Por favor! Deixe-nos atualizar e aprender mais!!!

Recentemente postei sobe a importância da atualização profissional. Falei sobre argumentos que envolviam a natureza da profissão e necessidade de melhorar o serviço a população - já tão criticado. Pois bem, o INSS parece que ouviu o Perito.Med e decidiu fazer exatamente ao CONTRÁRIO. Dificultou ainda mais o acesso dos peritos ao processo. Há poucos eventos envolvendo a produção e discussão científica da medicina legal previdenciária. Um deles é o Congresso de Perícia Médica Previdenciária da ANMP. Ele emitiu o seguinte infralegal:  MEMO CIRCULAR CONJUNTO 003/2010. Nele apresenta critérios para liberação estranhíssimos como: 1) Ser integrante do quadro de PMP o SMP há mais de 12 meses; (ora, sabemos que não existe relação de hierarquia em conhecimento técnico, pelo contrário, há peritos mais novos que podem até mesmo ser palestrantes e depois quanto mais precoce se investir em qualificação, melhor o resultado); 2) Não estar respondendo a inquérito administrativo disciplinar (haveria o risco do Perito fugir para outro estado e não ser mais localizado? Ora, a função da sindicância acusatória de corregedoria é investigar, ouvir depoimentos de testemunhas e colher provas para só então dar origem a um processo administrativo. Estar respondendo a inquérito não é ser um criminoso. Depois o congresso são apenas uns 3 dias úteis. Atrapalharia realmente os trabalhos?); 3) Não estar em período de licença ou férias. Excluída a licença para capacitação (Ora, como se pode liberar alguém das atividades para ir ao congresso se ele está de férias?) 

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