terça-feira, 9 de abril de 2013

DIFICULDADE PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE


INJUSTIÇA: CADEIRANTE DE PIMENTA BUENO BUSCA APOSENTADORIA PERMANENTE HÁ MAIS DE 20 ANOS

Foto: Pimentavirtual.com.br

O pioneiro Jose Elioterio Marques de 43 anos (Liota), solteiro, pai de 3 filhos pequenos, esta radicando em Pimenta Bueno desde a década 80, possui uma necessidade especial desde a infância, quando aos 2 anos de idade sofreu uma grave doença ‘o sarampo’, tendo as pernas paralisadas, desde então não pode exercer nenhum movimento que as ocupe.

Mas mesmo portador de necessidade, Liota afirma que por muitos anos trabalhou como ‘soldador’ em oficinas de Pimenta Bueno, apesar de ser um cidadão que deve receber amparo, há exemplo de uma aposentadoria em virtude de sua necessidade especial, porem Liota recebe apenas recebe um ‘salário mínimo como encostado’ segundo o mesmo afirmou.

Direitos garantidos por lei

De acordo com as normas trabalhistas, José Elioterio como trabalhador poderia ser incluído nos artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91 tratando da aposentadoria por invalidez, dando-lhe o caráter temporário (por ser devido enquanto perdurar a incapacidade) e sua renda mensal corresponde a 100% do salário de contribuição, podendo ser superior em determinadas hipóteses.

Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a conclusão inicial for pela incapacidade absoluta, a aposentadoria poderá ser concedida de imediato.

Injustiça social

Jose Elioterio recebe apenas um auxilio do INSS há 18 anos, por estar impossibilitado, tendo que passar por pericia a cada dois anos para renovar o beneficio, algo inusitado para uma pessoa que a sociedade pimentense em massa tem conhecimento de suas necessidades e anseios, apesar da lei garantir direito a aposentadoria por invalidez.

Mesmo não tendo movimento das pernas, Liota sempre procurou, dentro de suas limitações, trabalhar. Guerreiro, pai de família, brasileiro, e como todo brasileiro, Liota não nunca desistiu, incansável, batalhador, gente do bem, e mesmo sem poder andar, estando incapaz de tal, desde os dois anos de idade, segundo ele, ainda teve que ouvir do médico do INSS que não pode aposenta-lo permanentemente, porque o mesmo é apto para o trabalho.

Indignação

Liota ao dar entrada com o processo para aposentar, obteve o pedido negado pelo perito do INSS, ‘onde o medico alegou que Liota é uma pessoa apta a exercer atividades trabalhistas’,algo que de certa forma deixou Liota constrangido, “ tem pessoa que perde um ‘pedaço’ de dedo aposenta a exemplo do ‘ex – presidente Lula’ e acabam se aposentado com um bom salário, e não sei por que não consigo, mas tenho direito”, conta Liota.

6 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Essa materia é uma piada ou tentou ser serio?

Snowden disse...

Passa por Pericia a cada dois anos! Nao é o certo?!

Pera ai, ate amorzinho ele faz, tem 3 filhos...Incapaz apenas das pernas...

Como diria o Simão: É mole mas trisca pra vc ver o que acontece...

Nino disse...

Aldo, ele é incapaz nas pernas e não no pênis.

Snowden disse...

HÁ HÁ HÁ

Fernando Antônio disse...

Tem que avisar à quem fez esta reportagem que é previsto em Lei a revisão de aposentadoria (LI) ou LOAS de 2 em 2 anos.

Tem que avisar que pessoas com sequela motora são consideradas deficientes físicos e os deficientes físicos na maioria absoluta dos casos tem restrições laborais parciais, devendo ser analisados caso à caso, estudado o potencial laboral de cada caso e as atividades laborativas que já desempenhou ou que pode desempenhar com um eventual PRP-INSS (programa de reabilitação profissional).

Os deficientes físicos não são inválidos definitivos. Deve ser analisado caso à caso, podendo em alguns casos ser considerado inválido permanente, outros incapaz temporário e em outros pode ser APTO COM RESTRIÇÃO para determidadas/específicas atividades laborativas.

Por exemplo:
Paraplégico, cadeirante, que exercia antes desta sequela física, atividade administrativa (contador, engenheiro, advogado, técnico administrativo, digitador, telefonista etc) pode ser perfeitamente adaptado nestas funções que exercia antes da deficiencia e ser APTO COM LEVES RESTRIÇÕES LABORAIS, tendo este deficiente o direito de trabalhar adaptado e como deficiente físico até mesmo ocupar vagas em empresas destinadas, por obrigação legal, nas empresas, cerca de 2 à 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários devem por Lei, obrigatoriamente, serem reservadas para deficientes (que podem ser deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais que possam exercer as atividades de modo adaptado, isto é, APTOS COM RESTRIÇÃO).

Fernando Antônio disse...

Em perícias médicas/inss em que se conclui tecnicamente por APTO COM LEVE RESTRIÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL/ATUAL DO SEGURADO, com DCB (data da cessação do benefício) no dia desta perícia/inss, o perito/inss deve definir detalhadamente quais são as retrições para a atividade habitual/atual do segurado e solicitar ao segurado que pegue nos guichês/inss uma cópia desta perícia médica realizada e a entregue ao RH/direção da empresa e ao médico do trabalho da empresa para que estes respeitem as restrições laborais tecnicamente definidas pelo perito/inss, pois estas restrições trarão a proteção, promoção e prevenção de agravos à saúde do trabalhador.

Esta é uma função nobre do médico assistente, do perito/inss e do médico do trabalho da empresa,,, função de proteger, promover e prevenir novos/recidivantes agravos/doenças no trabalhador/segurado-inss.