sábado, 23 de fevereiro de 2013

EDITORIAL: O FIM DA JORNADA ESTENDIDA MOSTRA QUE POLÍTICA DE "PAZ E AMOR" FOI UM DESASTRE.

Nos últimos dois anos assistimos a destruição da ANMP nas mãos de uma gestão que confundiu respeito ao governo com bajulação e estratégia com peleguismo. Desde o início denunciamos os rumos nefastos que a ANMP estava tomando (clique aqui). O resultado foi uma diáspora de peritos com o maior esvaziamento de quadros já visto nessa República.

A atual administração impôs aos peritos, sem perguntar, um alinhamento irrestrito ao governo e abdicou da defesa da categoria em nome de uma estratégia ridícula baseada na revogação das prerrogativas estatutárias e na ausência de combate e de defesa de nossa imagem, nossas honras e nossa história.

Durante muito tempo ajudou e ratificou a postura governamental de culpar os peritos pelos problemas da perícia, chegando a soltar mailing dizendo que quem não gostasse que saísse da carreira (clique aqui). Tudo em nome da teoria absurda de que sendo amigo do governo conseguiríamos grandes vitórias.

O diálogo nunca existiu, a ANMP virou mera repassadora de notícias obtidas em corredores, passou a humilhação de pedir a amigos dos políticos para ser recebida, sempre em encaixes no fim da agenda onde o mais importante era uma foto.

Jamais conseguimos entender como a abdicação da defesa dos peritos poderia ser benéfica à carreira. Até que passamos a entender a atual diretoria como aliada do governo, aliada mesmo. Tão pelega que até um racha ocorreu, com diretores afastados (basta ver quem não aparece mais nas fotos e nos mailings).

Em março de 2012 a pelega diretoria anunciou com pompa as 30h (resolução 177) como a grande vitória da carreira. Depois anunciaram em agosto de 2012 o vale-coxinha de 5%/ano que foi negociado previamente com o MPOG segundo denunciou a Folha de São Paulo. Para evitar contestações, fecharam o fórum.

Agora o governo revogou as 30h baseado em uma mera recomendação de um procurador regional de SP. A grande vitória se foi. E agora, José? Ou melhor, e agora, Geílson?

A revogação das 30h encerra com um selo da morte a Diretoria 2011-2013 da ANMP e na minha opinião acaba com o discurso entreguista disfarçado de "estratégico" adotado por sua chapa de sucessão. 

A Chapa 1 morreu junto com a Jornada Estendida.

Este BLOG lutou sozinho contra isso. Conseguimos sozinhos reverter a culpa na mídia, colocar a gestão do INSS em xeque, conseguimos coisas práticas como o fim das 24 perícias, da CRER, do Ax1 infinito (memorando 42) e tiramos os peritos do foco. Tivemos a coragem de denunciar e peitar o MPF em todas as vezes em que os mesmos atacaram os colegas país afora.

Infelizmente tudo o que publicamos aqui se tornou verdade. Não foi surpresa para nós essa situação. Colegas que pediram reversão ou não quiseram reduzir jornada foram traídos pela diretoria da ANMP e agora estão em uma situação muito difícil.

Este BLOG apóia a Chapa 2 pois é a que vislumbramos estar mais preparada para reverter esse destino trágico que nos foi imposto. 

Vejo na Chapa 2 a melhor maneira de conseguirmos de volta as 20h, o fim do SISREF, o aumento salarial com subsídio, o respeito ao médico e às nossas prerrogativas. Sem bravatas e sem pelegusmo.

5 comentários:

Wagner disse...

E olha quem foi o procurador que assinou a recomendação: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI6313533-EI306,00-Procurador+e+ameacado+apos+pedido+para+retirar+expressao+em+cedulas.html

Fernando Antônio disse...

A Lei Federal do turno extendido é clara, deve valer para todos os servidores do órgão que executarem atendimento direto ao público e excluir os que realizam atendimento mesclado com serviço interno/meio ou exclusivo interno/meio. Não se pode discriminar a validade do turno extendido para uma agência e outra não. Ou vale para todas ou para nenhuma, assim como ocorre na Receita Federal e no Ministério do Trabalho.

Fernando Antônio disse...

Baseado em que Lei, os servidores de área meio/interna do MPU e MPF podem realizar 7hs corridas de turno??? E os outros servidores federais, iguais à estes do MPU e MPF, pois são geridos pela Lei 8112, não podem???

Fernando Antônio disse...

Servidores efetivos/concursados dos Tribunais Federais (regidos como os demais servidores federais pela Lei 8112), mesmo sendo área interna/meio, assim como os servidores do MPU e MPF, também fazem 7hs corridas.

Ten. Catão disse...

Expliquem-me, por gentileza: quando vocês, peritos previdenciários, fizeram o concurso público, estava explícito no edital do mesmo que a carga horária era de 40h semanais. entendo que ao tomar posse no cargo só poderiam fazê-lo de concordância com as regras do mesmo. Por que agora estão a reivindicar redução de carga horária?