domingo, 24 de fevereiro de 2013

AO PRESIDENTE DO INSS - PARA ANÁLISE

O INSS possuia até maio de 2012 1.061 APS ativas para perícia médica neste país COM peritos lotados, apesar de mais de 1.400 APS abertas no país, com  pouco mais de 3.100 salas de perícia montadas, mais de 95% em desacordo com as normas sanitárias, éticas e de engenharia, dando uma média de 3 salas por APS.

Dessas 1.061 APS, 276 possuem apenas 1 perito lotado. Apenas 785 APS possuem mais de um perito lotado. 47 APS possuem mais de 10 peritos lotados. Todas em área de alta demanda. Nenhuma dessas 47 possui 1 sala por perito.

80% das APS com um perito apenas estão em área de baixa demanda pericial. 

Segundo dados da Auditoria Geral do INSS, 50% das gerências relataram que possuem mais peritos que salas disponíveis.

100% das APS da Grande São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Florianópolis possuem mais de um perito lotado por sala disponível.

Considerando 785 APS com mais de um perito lotado e retirando-se dos atuais 4.300 peritos os 276 lotados em uma APS, temos uma média arredondada de 4.000 peritos para 785 APS, com uma média de 5,1 peritos por APS. 

Temos quase o dobro de peritos lotados em APS em relação à média de salas disponíveis por APS.

Com o turno estendido o INSS consegue comportar os 4000 peritos nas 785 APS com dois ou mais peritos lotados.

Sem o turno estendido sobram 2.355 salas estimadas nas 785 APS com dois ou mais peritos lotados para 4.000 peritos.

Com a adoção da recomendação do procurador paulista, estima-se que 1.665 peritos ficarão sem ter local de atendimento pericial, com uma perda diária de 24.975 agendas possíveis em uma marcação de 15 perícias/dia. O eventual aumento para 18 perícias/dia, se cumpridas, diminuiria esse déficit em 7.005 com saldo negativo de 17.910 agendas.

E pior: 17.910 agendas nas áreas de maior concentração e demanda de perícias. Para um instituto que está condenado a pagar benefícios por atrasos em perícias no Sul e com várias ações similares correndo país afora, penso que seguir a rito sumário a recomendação do procurador que não quer ver Deus nas notas de dinheiro não me parece a melhor decisão.

Resumindo:

Média de perícias por perito/ano feitas antes do turno estendido (fev/12): 851

Média de perícias por perito/ano feitas após o turno estendido (fev/13): 1.028 (aumento de 21%)

Média de peritos por APS onde existe mais de um perito lotado: 5,01

Média de salas de perícia por APS onde existe mais de um perito lotado: 3,00

Peritos que ficarão sem ter onde trabalhar na APS se o turno estendido for revogado: 1.665 (38% do quadro)

Fontes:
DIRAT, DIRSAT, www-sala, SIGMA, SABI Gestão, INSS em Números.



3 comentários:

Fernando Antônio disse...

Toda perícia médica do INSS assim como todo ato administrativo deve ter registro no PAP (Processo Administrativo Previdenciário),,, sem este PAP, com o registro por página de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e o registro na perícia informatizada dos dados relativos à documentação médica inserida no PAP, o ato administrativo da perícia do INSS é incompleto e falho legalmente. O PAP (Processo Administrativo Previdenciário) é fundamental em toda perícia do INSS, deve ser encaminhado junto com o segurado para a sala do perito/INSS e o perito realizará a perícia/INSS informatizada, imprimirá esta em uma folha e anexará esta no PAP, além de pegar a assinatura do segurado no PAP no momento da perícia médica do INSS, realizando assim o ato administrativo da perícia médica do INSS de modo legalizado e com o registro de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e devidamente inserida no PAP (Processo Administrativo Previdenciário).

Fernando Antônio disse...

Toda perícia médica do INSS assim como todo ato administrativo deve ter registro no PAP (Processo Administrativo Previdenciário),,, sem este PAP, com o registro por página de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e o registro na perícia informatizada dos dados relativos à documentação médica inserida no PAP, o ato administrativo da perícia do INSS é incompleto e falho legalmente. O PAP (Processo Administrativo Previdenciário) é fundamental em toda perícia do INSS, deve ser encaminhado junto com o segurado para a sala do perito/INSS e o perito realizará a perícia/INSS informatizada, imprimirá esta em uma folha e anexará esta no PAP, além de pegar a assinatura do segurado no PAP no momento da perícia médica do INSS, realizando assim o ato administrativo da perícia médica do INSS de modo legalizado e com o registro de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e devidamente inserida no PAP (Processo Administrativo Previdenciário).

Fernando Antônio disse...

A Lei Federal do turno extendido é clara, deve valer para todos os servidores do órgão que executarem atendimento direto ao público e excluir os que realizam atendimento mesclado com serviço interno/meio ou exclusivo interno/meio. Não se pode discriminar a validade do turno extendido para uma agência e outra não. Ou vale para todas ou para nenhuma, assim como ocorre na Receita Federal e no Ministério do Trabalho.