domingo, 24 de fevereiro de 2013

Dificuldade para Beneficio por Incapacidade - Jornal Globo Extra

24/02/13 07:00
INSS: trabalhadora com doença grave fica sem aposentadoria
Foto: Priscila Belmonte /

Com um histórico de nove anos de contribuição ao INSS, a empregada doméstica Suely Barros Pinto Silva, de 49 anos, trava, atualmente, uma batalha pela vida com o instituto. Em jogo, o direito à aposentadoria por invalidez. De um lado, o entendimento do Instituto, que enxerga o câncer no fígado da segurada como uma doença preexistente. Do outro, a espera interminável de alguém que trabalha desde os 17 anos pela assistência do governo federal.

Suely descobriu que tinha a doença em 2007, mas teve o pedido de auxílio-doença negado na ocasião, porque estava sem contribuir para a Previdência Social desde 2004. Após passar por uma cirurgia e fazer sessões quase diárias de quimioterapia, ela voltou a trabalhar de carteira assinada em 2009.

Em 2010, descobriu outro câncer, no fígado. Mesmo doente, permaneceu no trabalho até este mês, somando mais quatro anos de contribuição. Só parou por recomendação do patrão que, comovido com a debilidade de sua saúde, a impediu de continuar. O dilema agora é como se manter sem o emprego e sem a aposentadoria.

Mesmo após voltar a ter um trabalho formal, Suely não conseguiu o benefício.

— O primeiro sinal da doença apareceu em 2007, quando ela não tinha qualidade de segurada — justifica Alexandre Maia, da gerência Rio do Instituto.

Mas Vanessa Vidutto, do Gueller Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados, afirma que Suely readquiriu a qualidade de segurada quando voltou a contribuir.

— Ela tem direito ao benefício — diz a advogada.

Suely recorreu à Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), que ajuizou ação contra o instituto.

SAIBA MAIS

Incapacidade

O segurado pode pedir aposentadoria por invalidez em casos de doenças graves que determinem a incapacidade total e definitiva para o trabalho habitual, desde que ele tenha qualidade de segurado (no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social). Em alguns casos, há isenção de carência.

Reabilitação
J
Outro aspecto que será avaliado pelos médicos peritos do INSS, antes de conceder o benefício, é se existe a possibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de qualquer outra atividade no mercado de trabalho.

Cobertura

Há situações em que o segurado fica um período sem contribuir e, mesmo assim, tem direito aos benefícios. O prazo vai de 12 a 36 meses, dependendo do número de contribuições. Saiba mais no site http://www.mps.gov.br/.

7 comentários:

Francisco Cardoso disse...

A adovogada está completamente equivocada. A data de início da doença é antes da reentrada dela no RGPS. Como a DID antecede a reentrada, já sequer se pode falar aqui em isenção de carência.

Arrumar um vínculo qualquer em área diferente da usual para readquirir condição de segurada para tentar com isso receber o que não se tem direito é má fé, fraude.

Se ela tivesse quebrado a perna nesse emprego, por ser doença nova, teria o direito ao BI até recuperar a perna. Mas pela MESMA DOENÇA que já a deixou incapaz antes de ser empregada, não.

Francisco Cardoso disse...

Golpe clássico: Que patrão empregaria uma pessoa com câncer no fígado e em QT?

Ora, a única batalha sendo travada aqui é a da legalidade x golpe.

Infelizmente a verdade está aqui: Ela deixou de pagar o INSS em 2004 e ficou doente em 2007. Não se cuidou, não se protegeu e agora aciona o Estado babá para fazer por ela o que ela mesmo devia ter feito por si e ainda tem a cara de pau de colocar o INSS como vilão.

O INSS é vilão em muitas coisas, mas aqui não. A Lei existe para ser cumprida.

O patrão assumiu a paciente com a doença que agora cuide dela. O "outro" câncer na verdade é o MESMO câncer, é continuidade da história iniciada em 2007. DII em 2007, DID em 2007. E fim de papo.

HSaraivaXavier disse...

Bem vamos esclarecer alguns pontos.
Outro dia estavam os portadores de Lúpus vibrando com a possibilidade de "isenção de carência" em nova lei. Eu observei que contrario porque isso prejudicaria eles. Não me entenderam na ocasião. Eis uma excelente oportunidade de entender.

Caso a patologia acima, no caso câncer, NÃO fosse isenta de carência. A segurada teria direito. Ou seja, se a patologia tivesse menos proteção legal.

Esse aparente paradoxo acontece porque, diferentemente das que isentam de carência para as que NÃO isentam , a DID não se faz tão importante, já a DII é o principal.

Há dispositivo no INSS que obriga a DID das ditas doenças graves, da lista que isentam, depois do segurado ter voltado a contribuir.

Assim por mais que tenha havido agravamentos, que a DII seja variável, a pessoa não terá maus direito de fato esta patologia.

Por exemplo caso fosse artrose, depressão ou tendinite por exemplo, inclusive o Lúpus, haveria grande chance fé DEFERIMENTO.

Esta foi a forma que o sistema previdenciário encontrou de se blindar de aproveitadores, por ignorância ou esperteza, para não ser destruído. O estado babá é de fato o câncer do sistema previdenciário.

Airton Jr. disse...

O que é pior... na justiça, se não tiver acompanhamento de um perito previdenciário muito bom, o perito do juiz pode fixar datas totalmente incorretas (se as fizer) e lá vai a "segurada" ganhar a aposentadoria via judicial...

Médicos e Peritos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Eduardo Henrique Almeida disse...

Calma lá! Se bem entendi, a requerente teve uma doença grave em época em que não era sócia do clube Previdência. Não tem direito algum, correto. Acontece, ao que parece, que a cidadã voltou a trabalhar, cumpriu carência e, depois, agravou tornando-se incapaz. Se for tudo verdade (principalmente o vínculo de efetivo trabalho) a cidadã é segurada com direito a auxílio-doença por agravamento de doença pré-existente. Tá na Lei.

HSaraivaXavier disse...

Meu caro seria o correto o seu raciocínio caso não se tratasse de patologia que isenta de carência.

Artigo 280 IN45
"Se a doença for isenta de carência, a DID e a DII devem recair a partir do segundo dia da data de filiação para que o requerente tenha direito só beneficio"