quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Médicos e Peritos

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Link do site da MEP:http://medicoseperitos.blogspot.com.br/

Um comentário:

Fernando Antônio disse...

O Perito do INSS quando identifica um acidente de trabalho em que há suspeita de responsabilidade da empresa neste acidente, por falta de EPI por exemplo,,, deve ao finalizar a perícia solicitar o PAO (Processo Administrativo Previdenciário)deste segurado acidentado e fazer um despacho na última folha do PAP encaminhando ao SST para que este execute os ítens I e II do artigo 7º da OI 200/INSS. Deve o SST notificar/encaminhar esta suspeita do servidor Perito/INSS à procuradoria/INSS para que esta notifique esta suspeita ao Ministério do Trabalho (Auditores do Trabalho) e ao Ministério Público Federal do Trabalho para que estes órgãos competentes executem a investigação e auditoria nesta empresa para verificar se realmente houve/há responsabilidade da empresa sobre acidentes de trabalho ocorridos e realizar as devidas/legais notificações/multas. Em se confirmando responsabilidade da empresa o INSS pode posteriormente ingressar com ação regressiva sobre a empresa à fins de receber o valor indenizatório do período de licença médica/B91 do segurado/trabalhador acidentado.