quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

EXTRA: SINDICATO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS PREVIDENCIÁRIOS FAZ GOVERNO VOLTAR ATRÁS NO ENTENDIMENTO SOBRE A RECOMENDAÇÃO DO MPF RELACIONADA À SUSPENSÃO DO TURNO ESTENDIDO

O Sindicato Nacional dos Peritos Previdenciários em parceria com o Blog Perito Med trabalharam diuturnamente colhendo números, tecendo argumentos e estreitando contatos com o Governo desde a comunicação do cumprimento da Recomendação do MPF no dia 22 de Fevereiro de 2012. Eis o Resultado. Agora a nossa luta é toda pelas 4 horas!


10 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Sem falsa modéstia, foi o trabalho deste blog e do sindicato dos peritos que deu elementos para o presidente lindolfo voltar atrás.

HSaraivaXavier disse...

Não tenho dúvidas Francisco Cardoso.
Sou testemunha da intensa movimentação da Perícia Sindical com o Presidente Lindolfo Sales.

Dos contatos constantes com Procuradoria Geral, DIRSAT, Assessoria do Presidente, da coleta de e-mails, pareceres, decisões judiciais e dos números contundentes. Muito trabalho mesmo.

A Reversão mostra que o Presidente do INSS é de fato um homem prudente e sensato tendo tudo para fazer uma grande gestão à frente do INSS.

MAURICIO disse...

Mas e a ANMP do Geilson que apoia o Jarbas ???

A reunião deles com o Lindolfo não era só na 6ª feira?

Teve alguma influência nisso ?

HSaraivaXavier disse...

Deixe ver...

"Informamos que já nesta sexta-feira teremos reunião com o presidente do INSS, Lindolfo Sales. Vamos levar dados e argumentos de que há equívoco na decisão, bem como avisar das nefastas consequências deste ato isolado."
ANMP - Hoje

Bem... iriam se reunir e mostrar algo, mas não será mais necessário!

angelina disse...

Eu nao canso de me surpreender com a fibra do grupo que aí está.

Conseguem sempre mais...

Que voces sejam intensamente protegidos...

angelina disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MAURICIO disse...

Agora pensando bem ... que estranho ...

Será que o pessoal miúdo dos 40 de SP tinha algo sórdido a revelar .... alguma trama de ordens superiores ... da contratação do escritório ...???

Bem no mesmo dia da revelação dos nomes ...... voltaram atrás.

Bom.... já passou né..... coincidências acontecem ...... Bora comemorar pessoal !!!

Fernando Antônio disse...

Está na hora de todos os servidores do INSS se unirem e lutarem por dignidade,,, que zerem e esqueçam toda a gratificação,,, gratificação para atender correndo e sem qualidade???,,, temos que ter dignidade, atendimento sem cronômetro com humanidade,,, para isso temos que unidos no Brasil ignorarmos toda e qualquer gratificação ou fila e atender prioritariamente quem está sentado à nossa mesa, sem pressa e com competência, que seje em 30 minutos ou 1 hora, mais com QUALIDADE e NÃO quantidade.

O INSS que construa mais agências humanizadas e faça concurso para mais servidores para atender todo o Brasil dignamente e com humanidade.

Não do jeito que está, com a corda no pescoço do servidor, sem um atendimento dígno e com filas molumentais, que necessitariam de mais estrutura, agências e servidores para o digno atendimento aos brasileiros segurados do INSS.

Fernando Antônio disse...

O Perito do INSS quando identifica um acidente de trabalho em que há suspeita de responsabilidade da empresa neste acidente, por falta de EPI por exemplo,,, deve ao finalizar a perícia solicitar o PAO (Processo Administrativo Previdenciário)deste segurado acidentado e fazer um despacho na última folha do PAP encaminhando ao SST para que este execute os ítens I e II do artigo 7º da OI 200/INSS. Deve o SST notificar/encaminhar esta suspeita do servidor Perito/INSS à procuradoria/INSS para que esta notifique esta suspeita ao Ministério do Trabalho (Auditores do Trabalho) e ao Ministério Público Federal do Trabalho para que estes órgãos competentes executem a investigação e auditoria nesta empresa para verificar se realmente houve/há responsabilidade da empresa sobre acidentes de trabalho ocorridos e realizar as devidas/legais notificações/multas. Em se confirmando responsabilidade da empresa o INSS pode posteriormente ingressar com ação regressiva sobre a empresa à fins de receber o valor indenizatório do período de licença médica/B91 do segurado/trabalhador acidentado.

Unknown disse...

Está nesse grupo no esperança, ÚNICA, de dias melhores.
Avante!