quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Segurada com 80 anos requere Benefício por Incapacidade

Nota do Blogueiro:
Situação embaraçosa para as partes. Imagine atender uma segurada com 80 anos de idade para constatar capacidade laborativa. Esta situação será cada dia mais comum. Como este blog alertou há meses, parte do aumento dos conflitos com a Perícia Médica é explicada pelas alterações administrativas relacionadas as contribuições. De fato, a Aposentadoria por Invalidez é a válvula frágil do sistema previdenciário. É para onde correrão os trabalhadores terceirizados que contribuem apenas 7 das 12 contribuições anuais e todos os que por descuido - ou esperteza - simplesmente não contribuíram na idade produtiva. Nada adianta o governo propor novas regras de sistema contributivo com aumento de idade e tempo de contribuição sem ter uma perícia médica eficiente. Há cerca de 10 anos atrás a terceirização sem sombra de dúvidas colocaria esta senhora, como mínguas contribuições - menos de 3 anos, no benefício por incapacidade auxílio-doença e fatalmente se aposentaria em poucos meses. Imagine no RS esta senhora em benefício pela decisão judicial por meses até que um colega perito cesse o direito. A perícia médica precisa ser fortificada não como resposta ao clamor dos médicos que arriscam suas vidas tampouco como forma de oferecer o serviço essencial a sociedade, mas sim, para promoção da justiça social, equilíbrio das contas públicas e satisfação a sociedade pagadora de impostos.

3 comentários:

Bruno perito disse...

Casos como este estão se tornando "epidêmicos" ultimamente. Donas de casa ou segurado(as) especiais, geralmente sexagenários, com exíguas contribuições previdenciárias, porém com qualidade administrativa, dando entrada na perícia médica. No caso da dona de casa à avaliação médica é extremamente subjetiva (dona de casa como poliartropatia, a meu ver, quase nunca será incapaz)! Noutros casos, idosos com pouquíssimas contribuições, que apenas à ectoscopia vê-se que é incapaz, como devemos proceder? Se nunca (ou quase nunca) ele irá trazer através de SIMAs exames que comprovem a incapacidade prévia às contribuições - já que na maioria destes casos há "alguém" por trás. Confesso que nos meus quase 6 anos de perícia, ainda não sei como proceder na maioria destes casos, já que é o próprio governo que permite tais segurados adentrarem no RGPS, deixando a batata quente para a perícia resolver.

Snowden disse...

Geralmente diz que é autônomo!
Solicite os comprovantes de pagamento de ISS do município onde o autônomo atua!
Solicite o registro como autônomo na prefeitura!
Pergunte quais clientes ele já trabalhou e pra quem prestou serviço nos últimos trabalhos!
Pergunte se tem empresa aberta no nome!
Doenca degenerativa que "iniciou" com 70,80 anos, dai vc acordou...
AUTÔNOMO tem que RECOLHER ISS!
E cá entre nós "autônomo idoso" é golpe manjado...

Francisco Cardoso disse...

Não se pode falar que um idoso é incapaz por ser idoso. É óbvio que se ele entrou tardiamente no RGPS, ele tem que ser avaliado pela expectativa de trabalho esperada para um idoso e não a de um jovem, pois se a comparação for com jovens 100% dos idosos são incapazes.

Esse dilema só existe pois os peritos se confundem ao avaliar incapacidade por doença com incapacidade por idade ou incapacidade por imperícia (normalmente travestida de depressão).

Idosa de 80 anos: O que se espera de uma idosa de 80 anos em termos de trabalho. A resposta é nada, nenhum trabalho. Portanto não existe incapacidade para o trabalho, pois a capacidade prévia já é nula. Não se declara incapacidade nova a quem já é incapaz previamente.