segunda-feira, 16 de julho de 2012

O LAUDO PERICIAL PODE REVELAR O MOTIVO REAL DO INDEFERIMENTO

Há anos venho insistido na necessidade de se buscar e se ler os laudos médicos periciais do INSS como unica forma de conhecer e entender os fundamentos e motivos dos Peritos do INSS para alguns  indeferimentos incompreensíveis, principalmente aqueles mais revoltantes como o publicado hoje na mídia: 


É que a leitura das conclusões do laudo periciais pode surpreender positivamente ou negativamente os segurados e aliviar o peso da dúvida. Por vezes, algum detalhe despercebido pelo segurado pode ter sido fundamental para a decisão pericial. 

Entre os indeferimentos incompreensíveis existem os que são desvios de resultado (quando o requerimento foi indeferindo por motivo alheio a capacidade, de trabalhar mas a comunicação do resultado aponta para isso) e os erros periciais típicos (quando o perito tem julgamento incoerente, precipitado e parcial descontando no requerente as falhas do sistema). 

Os mais erros comuns deste tipo são: 

1) Não realização procedimento cirúrgico ou exame que alertara 

-Não raramente alguns peritos transferem para o segurado as falhas do sistema de saúde ou na sua   incapacidade - do perito - de contraprovar a informação recebida. No exemplo mais clássico, um segurado que pareça não se esforçar ou procurar se tratar ou se operar ou realizar exames fundamentais unicamente para adiar o procedimento e permanecer mais tempo em benefício, pode ter o requerimento indeferido por isso, embora ainda haja forte dúvidas sobre a incapacidade.Uma cirurgia de joelho que foi adiada por 3 vezes ou um exame de Tomografia aguardado há 2 anos podem justificar para alguns médicos a negativa. No caso, para o perito, a saída é procurar conhecer a realidade da saúde local para fazer justiça ou pelo menos para não cometer injustiça; 

2) Não apresentação de atestado médico 

-Outra conclusão médico pericial tecnicamente questionável é a fundamentação unicamente sobre a ausência de atestado médico. Alguns peritos indeferem casos de patologias avançadas, doenças e sequelas visivelmente graves justificando a ausência de um atestado quando o ideal seria emitir a solicitação de informação ao médico assistente (SIMA) e deixar o benefício pendente. A política da agenda lotada desestimula aos peritos tal procedimento porque o segurado retorna para ele numa agenda lotada quando, caso ele  indefira, o caso complicado cairá no agendamento normal de outro colega.

3) Informação de 2 atestados divergentes 

- Este caso acontece quando o segurado apresenta atestados por dois ou mais médicos diferentes e estes possuem informações conflitantes e diversas sobre a condição clínica do segurado. Por exemplo, não é raro que laudos oftalmológicos diferentes possuam acuidade visual também diferentes, porém, o perito opte por indeferir baseado naquele que prejudica o segurado. Na verdade, ele poderia se aprofundar na questão requerendo novas informações, prontuários, exames ou mesmo confrontar os colegas. Poderia também manter o benefício até que a questão fosse mais esclarecida. 

4) Patologia Pré-existente 

- Erro clássico. Há casos onde o perito atende segurado com patologia de muito longa data e decide indeferir porque entende que se trata, sem dúvidas, de patologia pré-existente, mas utiliza o caminho diverso da "não constatação de incapacidade". Por exemplo, um caso de retardo mental grave, sequela de poliomielite ou esquizofrenia iniciadas na vida pré-laboral. Muitas vezes o colega descreve na conclusão que se trata de invalidez por doença anterior ao iniciou ou reinício das contribuições, mas conclui por não haver incapacidade laboral. 

5) Desligamento por recusa da Reabilitação Profissional 

- Outro exemplo clássico, é o caso quando um segurado é desligado do programa de reabilitação profissional por recusa ativa ou passiva tentando retornar novamente ao benefício em novo requerimento. O perito quer tentar fazer a lei sobre a obrigação de ser reabilitado, mas conclui por não constatação da incapacidade. Na verdade a incapacidade ainda está lá, o indeferimento não tinha relação com a incapacidade para o trabalho embora o resultado do requerimento assim descreva. 

6) Suspeita de fraude 

- O mais complexo que acontece quando o perito médico se baseia em perigosas suspeições policiais, algumas superficiais ou mesmo absurdas, para confeccionar o seu parecer. Por exemplo, o indeferimento de um segurado motorista com grave insuficiência cardíaca unicamente por ter renovado a habilitação do Detran. Recentemente tive um caso em que detectei contribuições no CNIS de segurado esquizofrênico em beneficio há 4 anos. Antes de confirmar a sua capacidade para o trabalho tive o cuidado de ligar para os recursos humanos da empresa que afirmou desconhecia este trabalhador. Insistindo, ela descobriu um erro quando depositava contribuições de outro empregado neste NIT. Nos casos absurdos quando o perito recebe duvidosas informações de terceiros, acredita e opta pelo indeferimento. 

6 comentários:

Unknown disse...

Um absurdo meu benefício foi cessado peguei meu laudo fui chamada de obesa e aalcolatra um verdadeiro descazo pois o meu problema é psiquiátrico não é a toa que muitos querem acabar com os peritos

Unknown disse...

Um absurdo meu benefício foi cessado peguei meu laudo fui chamada de obesa e aalcolatra um verdadeiro descazo pois o meu problema é psiquiátrico não é a toa que muitos querem acabar com os peritos

Unknown disse...

Boa noite. O segurado tem direito ao Laudo Médico Pericial para saber o motivo do indeferimento?

Unknown disse...

Boa tarde. Como faço para ter acesso ao laudo pericial?!

Unknown disse...

Minha esposa passou pelo pente fino a

Unknown disse...

Minha esposa passou pela pericia do pente fino e foi pedido o sima e a perita disse que ela tem 30 dias para levar ate o guichê da agência e depois marcar outra pericia e disse que a sua perícia estaria pendente ... gostaria de saber se a minha esposa não levar o prontuario medico dentro dessestrinta dias o beneficio dela poderá ser negado ou cessado ? Obs ela tem 15 anos de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho ... obrigado