quinta-feira, 26 de julho de 2012

Notícias AGU

PF/GO e PFE/INSS: ausência de comprovação de incapacidade impede a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Data da publicação: 26/07/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve acórdão favorável no Recurso Inominado nº 73-38.2010.4.01.9350, interposto perante a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Goiás, em que autor pretendia reverter sentença que julgou improcedente seu pedido para condenar o INSS a conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Perfilhando tese reiteradamente defendida pelas Procuradorias da AGU, a Turma Recursal do JEF/GO negou provimento ao recurso, uma vez que a incapacidade laboral não foi atestada pela perícia médica judicial, tendo o perito apontado que apesar de o recorrente apresentar abaulamento discal, não tem sinais positivos de compressão radicular e, portanto, não teria problemas que o impedissem de exercer o seu labor de carregador.

A Turma afastou, ainda, a argumentação de nulidade da perícia por não ter sido realizada por médico especialista, com base em precedentes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), no sentido de que "a perícia médica não precisa ser realizada por médico especialista quando se tratar de doença ou quadro médico de simples averiguação".

Para a Turma, "como no caso em tela, o perito demonstrou de forma clara a inexistência de incapacidade, além da não haver grande complexidade na análise do seu estado de saúde, não há que se falar em nulidade da perícia médica".

O Procurador-Chefe da PF/GO, Dr. Bruno Cézar da Luz Pontes, advertiu: ``As ações judiciais contra o INSS, requerendo benefício previdenciário por incapacidade, está preocupando a todos, porque se de um lado estão em crescimento geométrico, do outro diminui a capacidade do Instituto em disponibilizar médicos para assistir às perícias judiciais. Esta equação está sendo desastrosa, porque a falta de profissionais habilitados, junto com um conhecido sentimento social que permeia o Juizado, faz com que o INSS seja cada vez mais pressionado com uma quantidade altíssima de concessões de benefícios por incapacidade. O que a AGU deseja é que, nestes casos, haja uma sensatez por parte do Judiciário, para conceder tais benefícios quando de fato houver a incapacidade total, de modo que o caso apresentado é uma vitória, porque a PF/GO estava convicta de que não estava presente a incapacidade, ainda diante da perícia judicial realizada". 

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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