quarta-feira, 25 de julho de 2012

BOLSA FAMÍLIA E INSS - MISTURA EXPLOSIVA

Este BLOG vem observando uma mistura potencialmente explosiva que cairá no colo do INSS nos próximos meses ou anos:

Com a criação da norma que possibilitou as donas de cada serem seguradas, pagando apenas 5% do Salário mínimo, muitas que recebe bolsa família estão pagando o INSS. Claro que elas querem deixar de ganhar os quase 300 Reais do Bolsa Família ( com o Brasil Carinhoso ) para ganhar os 622 do salário mínimo.

Na prática, elas conseguirão isso de duas maneiras:

1- Aposentadoria por idade, com pelo menos 180 contribuições; e
2- Aposentadoria por invalidez;

Qual o caminho mais rápido?
Onde esta bomba que está se armando vai estourar?

O cidadão que só vive de bolsa família pagando 5% ao INSS vai esperar 15 anos para pedir aposentadoria ao INSS ou vai esperar um ano e tentar mandar um atestado na perícia com todas as suas doenças crônicas?

O bolsa família prepondera no interior das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e nos bolsões de pobreza do Sul e Sudeste. Temos assistido muitas mulheres usando parte do dinheiro do bolsa família para pagar o INSS, no valor de 5% do salário mínimo, tornando-se seguradas do RGPS. Há muito desemprego e subemprego nas regiões periféricas às áreas metropolitanas e no interior.

Muitas destas pessoas estão com doenças já existentes (maior probabilidade pelo ciclo pobreza x doença) e não se enquadram nos critérios do BPC-LOAS (já há relatos de tentativas de obtenção deste benefício) e este BLOG "prevê" que muitas vão tentar, após cumprida a carência de 1 ano o Auxílio Doença visando principalmente a Aposentadoria por invalidez e se der manter o Bolsa Família junto.

Quando das avaliações periciais, ao estabelecermos as datas técnicas nos casos de incapacidade muitos serão indeferidos por DII anterior ao ingresso/reingresso no RGPS, ou apesar da doença a função "dona de casa" não ficará impedida.

Todas agências do INSS são cercadas de escritórios de advocacias (advogados de porta de INSS) e estes é que devem estar felizes com esse cenário.

Dentro deste raciocínio entra também a figura do MEI ( Microempreendedor Individual ): pipoqueiro, amolador de tesouras, sapateiros, encanador, biscateiros, etc, que também estão contribuindo com apenas 5% do salário mínimo e que não escaparão do mesmo ciclo acima descrito.

Em breve o INSS deixará de ser um instituto de previdência e voltará a ser um instituto de saúde como era no passado (INAMPS, IAPAS) só que dessa vez cuidará de inválidos.

O que o Homem separou (INAMPS x INSS) Deus vai reunir (INSS x Inválidos), afinal de contas, o Homem escreve a Lei mas a voz do povo é a voz de Deus.


por Eraldo Simões e Francisco Cardoso.

8 comentários:

Snowden disse...

Investimento 1:
R$ 31,00 x 180 contribuições = R$ 5.580
Em 9 parcelas de beneficio, já tirou o investimento da aposentadoria! Quem paga a conta? Os trouxas claro!
Investimento 2:
R$ 31,00 x 12 contribuições = R$ 373
Na primeira parcela do beneficio de auxilio doença já tira o investimento!
ESQUECERAM que ESTÃO lhe dando com BRASiLEIRO?
Distribuição de renda do dinheiro de quem trabalha duro, paga impostos exorbitantes! Por que não investe em educação? É obvio que estão jogando a bomba pro INSS, OBVIO!
Ninguem aqui é trouxa pra pensar diferente! O objetivo é claro: Manter-se no poder!

Snowden disse...

A verdade é a seguinte:
O Brasil gasta pelo menos 12% do PIB com aposentadorias e destes nem 3% do numero de aposentados ganham acima do mínimo! O que quero dizer é que no futuro, todo mundo vai ganhar um mínimo com exceção de algumas pessoas! País de pobre mesmo! Não investem em educacao e aquela minoria que consegue ganhar acima vive com medo...ah mas o Governo é ninja: Mete a mao cobrando impostos abusivos! Ate no quilo de Feijão é mais de 30%! Pobre como feijão e arroz! Ate o quilo de Patinho já ta acima de 11 reais! Fala serio!

Snowden disse...

Ei Francisco, se vc somar os aposentados pela Previdencia, se nAo me engano 40% é por invalidez! Eita país q tem inválidos! Ah mas já sei, a Comissão Nacional de Uniformização já disse qe se o indivíduo nAo tem estudo, e tem incapacidade PARCIAL é pra aposentar, lembra nAo do DIÁRIO OFICIAL? E desses "bacanas" tem uns levando 100 mil pilas por mês... Assim fica fácil... "aquele ditado de pimenta!" pois se escrevo aqui fica feio...há há há

soninha disse...

Para quem não sabe, o bolsa família não é para todos o valor de 300,00. Para a maioria é de 102,00 breais, e quem recebe esse benéficio geralmente trabalha para poder aumentar a renda, ninguem consegue viver de bolsa familia, e nada mais justo, que o governo olhe por essas pessoas, por isso esse projeto e maravilhoso, pois da a oportunidade a todos a se aposentar, ou então se for necessario receber auxilio doença, e não pense vcs, que é tão façil assim se aposentar nesse paiz, so quem conhece o sistema e que pode dar palpite correto, acho que esses comentarios maldosos vem de pessoas que gostariam de viver a custa do governo e não consegue, e acabam achando que todos são igual.

ilma disse...

Não é possível acreditar que certas pessoas sejam tão desatualizados, gostaria muito que fosse passar pelo menos uma manhã com o bumbum sentado em uma daquelas cadeiras imundas do INSS. Sempre trabalhei de carteira assinada e desde 2010, p conta de uma doença chamada fibromialgia, que para o governo, médicos e peritos nada podem fazer pois não tem como avaliar, p isso comecei a perder tudo casa, emprego e pior minha vida. Resumindo fiz uma cirurgia onde a médica perita mim concedeu dois meses de benificio e simplismente o INSS não quer pagar pq pago um valor de R$33,90 pelo NIS. Cuidado com as besteiras que falam, um dia pode ser vc precisando, dessa migalha que o governo diz que da, mas na verdade muitos como eu tbm já contribuiu bastante.

Francisco Cardoso disse...

Brasília, 28/08/2007 - 9:20:8.
LER/Dort: diagnóstico do exagero.
Pacientes precisam de tratamento, não de afastamento do trabalho

JOSÉ KNOPLICH

O período entre 2001 e 2010 foi designado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a Década do Osso e da Articulação. A finalidade é rever os conceitos e atualizar os conhecimentos dessa área. As lesões por esforços repetitivos (LER) ou, pela nova nomenclatura, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort), referem-se a diversos distúrbios indefinidos - são mais de 50 -, que no Brasil adquiriram ares de uma afecção do braço/mão, uma idéia contaminada pela política internacional da Guerra Fria. "Violência do Trabalho no Capitalismo", por exemplo, é o título de uma tese de doutoramento defendida, em 1995, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) sobre LER/Dort em bancários.

Na verdade, o diagnóstico de casos de LER/Dort é muito subjetivo, pois a maioria dos exames radiológicos e de laboratório têm resultado negativo. A organização não-governamental (ONG) Prevler mostra em seu site na Internet uma pesquisa realizada pelo Datafolha, com financiamento do Ministério da Saúde, sobre a incidência da LER/Dort em São Paulo. A pergunta dirigida a 1.072 trabalhadores referia-se a dor, formigamento e adormecimento no braço e nas mãos. Constatou-se nas respostas que 4% de todos os paulistanos acima de 16 anos e 6% de todos os trabalhadores da cidade apresentam esses sintomas. O mais grave foi a conclusão da ONG: existem cerca de 310 mil casos em São Paulo, como se todas as pessoas com aqueles sintomas tivessem LER/Dort.

O site informa também que no Ministério da Previdência foram registrados somente 19 mil casos de doenças ocupacionais no ano anterior à pesquisa, em todo o Brasil. E afirma o absurdo de que a LER/Dort é a segunda maior causa de afastamento de pessoas do trabalho.

Em outra pesquisa, esta realizada em 2004 na Inglaterra, 1.960 pessoas relataram sintomas de dor do membro superior. Foram depois examinadas e se constatou que 44,8% delas apresentaram uma ou mais queixas de dores em diversos lugares dos braços. A tenossinovite da mão ou do pulso (que teoricamente seria a denominação de LER/Dort) foi encontrada em 1,1% dos homens e em 2,2% das mulheres. Os autores afirmam que as dores musculoesqueléticas específicas do braço tenderam a ser conseqüência de distúrbios degenerativos anteriores do ombro ou da coluna cervical.

Em relação ao diagnóstico e especificidade das lesões, um relatório de 1993 do Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social (Nusat), do estado de Minas Gerais, demonstrou que foram feitos 770 diagnósticos de lesões em 550 casos com LER. Isso significa que em grande parte desses casos havia outras queixas mal definidas. Convenhamos que não se trata propriamente de uma multidão, mas o que o capitalismo escolheu para atacar está longe, por exemplo, das dores da coluna, essas, sim, a segunda causa mais freqüente de afastamento do trabalho.

Francisco Cardoso disse...

Vejamos o assunto pelo lado da Previdência Social. Os pagamentos de benefícios superiores a um salário mínimo subiram de 3,96% do PIB, em 2002, para 4,49%, em 2004, um salto provocado pela elevação dos gastos com o auxílio-doença. E, entre as solicitações, os casos de LER/Dort são muito freqüentes. Lembremo-nos de que com o auxílio-doença o déficit da Previdência cresceu 260% em três anos, passando de R$ 2,5 bilhões em 2001 para R$ 9 bilhões em 2004.

Reumatologistas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) constataram que em 103 trabalhadores com diagnóstico de LER/Dort feito pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo (Cerest) 70,9% preenchiam integralmente os critérios do diagnóstico de fibromialgia, que é uma síndrome de dor difusa, sem nexo com a atividade laborativa. Ela está associada, através da serotonina, à sensibilidade a qualquer tipo de dor em geral, além de estar relacionada a depressão, dificuldade para dormir e fadiga. Conclusão: nesses 103 casos, analisados pela mais competente equipe de saúde na área, somente 11 (11,4%) eram realmente de LER/Dort, sem fibromialgia ou outras doenças associadas.A LER/Dort não pode, portanto, ser considerada uma doença do trabalho, que dá direito a aposentadoria precoce e outros benefícios. Também não está incluída no capítulo referente às doenças do trabalho com nexo causal reconhecidas pela OMS, na Classificação Internacional das Doenças (CID-10).

Os pacientes com LER/Dort evidentemente não simulam a dor. Sofrem de fato, e precisam ser tratados adequadamente, mas não devem ser afastados do serviço ou aposentados.

Um estudo de reabilitação com 108 pacientes apresentado na Unifesp revelou que 83,5% das mulheres pesquisadas estavam sem exercer uma atividade profissional e afirmavam que seu estado geral tinha ficado pior depois que haviam parado de trabalhar. Grande parte dessas pessoas com LER/Dort apresentava problemas emocionais sérios, certamente o aspecto mais grave de seu afastamento, antes mesmo da presença da dor.

Os juízes do trabalho poderiam colaborar para equacionar melhor as perícias, solicitando testes psicológicos em busca de possível associação com a síndrome de fibromialgia. A orientação atual de afastamento do trabalho, aposentadoria precoce, litígio com a empresa e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não ajuda esses pacientes. Os que estão envolvidos em reivindicação de indenizações são mais propensos a apresentar sintomatologia persistente, porque se negam a se tratar, esperando os resultados de perícias infindáveis.

Outro gargalo que deveria ser revisto é a resolução 1.488, que no item II do artigo 2º permite que uma simples denúncia sindical de tenossinovite aguda, uma doença facilmente tratável, leve a uma inspeção no local de trabalho para a constatação de nexo causal.

Francisco Cardoso disse...

Existem inúmeros meios, facultados pela lei, que permitem tais inspeções. Essa espécie de terrorismo ligado à LER/Dort estimula o imaginário do trabalhador. Resulta também que qualquer médico assistente pode se propor a firmar atestados ou relatórios de nexo causal, mesmo sem experiência na área, que já se viu ser muito complexa.

Pela lei atual, o empregador tem a obrigação de comunicar o caso à Previdência Social, o que passa a configurar uma doença do trabalho, gerando à vítima direito indenizatório, independentemente de comprovação de culpa. Começa assim o ciclo vicioso de não sarar para receber a indenização. E como o julgamento é demorado, o trabalhador passa a ter um comportamento de vítima, sem se tratar.

Tramita na Justiça uma volumosa carga de processos dessa natureza contra os empregadores, o que complica o trabalho do Judiciário e traz falsas esperanças ao empregado, além de impedir que receba o tratamento adequado.

É necessária a conscientização de empresas, sindicatos e entidades de trabalhadores para que se divulgue melhor a associação LER/Dort/fibromialgia. É preciso ampliar a aplicação de testes psicológicos, atender as reivindicações ergonômicas nos postos de trabalho e promover tratamento multidisciplinar adequado, como usar antidepressivos em vez de analgésicos e realizar exercícios para combater a depressão e a fadiga.

O empregado só pode receber e realizar tudo isso se permanecer no emprego, sem perder a auto-estima e sem entrar no clima de reivindicações cada vez mais difíceis de alcançar.


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José Knoplich, médico reumatologista, doutor em saúde pública pela USP, é autor do tratado "Enfermidades da Coluna Vertebral"