segunda-feira, 9 de julho de 2012

ROTINA DO ABSURDO: AMEAÇA SEM NENHUM PUDOR DE SE ESCONDER

Por motivos óbvios o local, data exata, nome da perita e nome do agressor serão omitidos. A Ouvidoria-Geral do INSS encaminhou carta à perita XXXXXXX da APS YYYYYYYY relatando o recebimento de uma ameaça de morte pelo segurado ZZZZZZZZZZZZ que se identifcou com nome, endereço e NIT e sequer escondeu o celular, ciente da impunidade.


Impunidade que já começa na postura LAMENTÁVEL E IRRESPONSÁVEL DO INSS em "jogar o problema" no colo do servidor orientando-o a apenas "observar sua agenda e procurar as autoridades policiais" sendo que nada garantia que naquele momento o agressor já estivesse próximo disposto a executar sua ameaça sinistra. Diz ainda que "teve o benefício negado" como se a culpa da negativa fosse necessariamente da perita ou mesmo se o fosse se isso seria errado ou não. E se a doença foi anterior à reentrada? E se o segurado não tinha contribuído nunca? E se a doença fosse antiga e já em fase de observação? E se o dito câncer já estivesse tratado?

Observar a agenda? Então o INSS pretende manter no mesmo local e no mesmo serviço uma servidora ameaçada de morte? 


No futuro atendimento tenhamos força policial? O candidato a assassino diz que vai matar a perita AGORA e o INSS só vai chamar a polícia se ele agendar nova perícia na APS? Que tipo de escárnio com a vida do servidor é essa?

E se o agressor marcasse na agenda do perito vizinho? Nada seria feito então? O que o impediria de executar seu funesto plano?

E quem deu o direito do cidadão em, ao ver um pleito frustrado, ameaçar tirar a vida da perita? Interessante é que ele cita na resposta que iria "agora". Quanto tempo demorou para esse papel chegar na mão da perita?

Descumprindo o próprio regulamento interno do INSS, vide Memorando Circular Conjunto 02 de 06/06/2006, o INSS não fez o que devia ser feito e a servidora precisou contar com a boa vontade dos colegas, da chefe da APS e de amigos para protocolar um boletim de ocorrência na PF contra o agressor.

E pior: Se marcar uma nova perícia naquela mesma APS, o INSS vai simplesmente aceitar a marcação passando por cima de diversos dispositivos sobre a segurança de seus servidores. 

Mas dessa vez, se depender de nós, não haverá impunidade. Pelo menos ao que couber a Lei, que por si só já é um estímulo à criminalidade.

A incompetência institucional não agride apenas a medicina e nossas carreiras. Coloca nossas vidas em risco. Que o digam os dois mártires mineiros.

Um comentário:

Snowden disse...

Isso é caso de F43, se afasta doutora, com doença profissional...se náo vai acordar com a boca cheia de formiga!