terça-feira, 13 de agosto de 2013

MEP negociado. ANMP apresenta minuta de reestruturação e prevê em lei 12 perícias para 4h

"[...]Art. 6o. É de 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário, com remuneração constante nos termos do Anexo I.

§ 1o Fica assegurado o atendimento de 12 perícias ambulatoriais diárias, para a jornada de 04 horas, ou realização equivalente das demais atividades descritas no § 1o, Art.1o desta Lei.[...]"

Um comentário:

HSaraivaXavier disse...

O link acima não tem proteção nenhuma, como se pode ver, e no momento está publico.