sexta-feira, 23 de agosto de 2013

AÇÃO DA PERÍCIA SINDICAL EM MINAS GERAIS


4 comentários:

Fernando Antônio disse...

Para a humanização e melhor atendimento médico-pericial no INSS é fundamental o INSS disponibilizar/garantir o mínimo de 30 minutos por cada atendimento médico-pericial/INSS.

Atualmente a média de tempo de 20 minutos é insuficiente para um atendimento correto, com avaliação dos detalhes da história dos sintomas e sinais do paciente, com avaliação de detalhes do exame físico, com avaliação de detalhes dos exames complementares de laboratório e de imagens como RX, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros além de análise detalhada sobre as condições de saúde do segurado/INSS, os tipos de trabalhos que o segurado/INSS exerce ou já exerceu, suas condições sociais/familiares, sua carga cultural/grau de escolaridade, cursos realizados e o enquadramento ou não nas Leis Previdenciárias.

Não se pode ultrapassar o quantitativo de 12 perícias médicas do INSS no período de 6 horas de atendimento à população para se propiciar a possibilidade de um atendimento médico-pericial de qualidade ao cidadão segurado do INSS.

Francisco Cardoso disse...

Sindicato forte é assim, enfrenta e reaponde com argumentos. Já os pelegos...

H disse...

Engraçado, sou muito mais mal tratado pelos segurados. Isso pode. Eles têm até ouvidoria contra mim e eu nada e nem ninguém para apoiar.

Fernando Antônio disse...

Se o segurado intimidar, mal tratar, ameaçar, pedir ajuda Técnica/pericial, agredir física-psicologicamente, se caracteriza como acidente de trabalho e perda da isenção pericial.

A perícia deve ser imediatamente suspensa.

O fato deve ser comunidado/registrado por email, com detalhes do ocorrido, data, horário etc e encaminhado ao chefe de SST, chefe da APS, ouvidoria/inss, procuradoria/inss, para que se ytome as devidas e obrigatórias providências administrativas e sansões legais contra o segurado-inss autor destes crimes.

A procuradoria deve notificar/registrar o ocorrido para investigação junto à Polícia Federal, ficando o processo administrativo pendente para posteriormente o SST dar novo andamento com nova perícia com perito ou junta médica isenta.