sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

RESPOSTA AO LEITOR

Leitor procurou hoje o BLOG para dizer as seguintes palavras:

"Dr. FRANCISCO ASSIS SANTOS MANO BARRETO Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala "A", 1º andar, sala 179 SENHOR OUVIDOR, ESTOU PARA SER OPERADO DO OMBRO DIREITO, LESÃO EM TENDÕES ROMPIDOS E MANGUITO, MINHA CIRURGIA ESTÁ MARCADA PARA O PRÓXIMO DIA 09/01, MEU CIRURGIÃO ME CONCEDEU UM ATESTADO DE 60(sessenta dias) A CONTAR DE 05/12/2012, O MÉDICO PERITO DO INSS RECUSOU O MESMO, ALEGOU QUE ESTOU APTO PARA O TRABALHO, RETEU MEU ATESTADO E NÃO DEVOLVE, NÃO AUTORIZOU MEU BENEFICIO, ESTOU SEM RECEBER NÃO POSSO TRABALHAR E O INSS SE RECUSA ME ATENDER, PESO PROVIDÊNCIAS. É GRAVE. TENHO MEU DIREITO NÃO ESTOU SONEGANDO INFORMAÇÕES. ( M 665 659 CID M5.1)"

Bom, como hoje é 11/01 e o senhor está escrevendo isso hoje creio que a cirurgia de 09/01 não foi feita e/ou desmarcada. É por isso que em caso de cirurgias eletivas normalmente deve-se pedir o benefício após o ato cirúrgico, quando obviamente haverá alguma incapacidade por doença. Antes, corre-se o risco da cirurgia subitamente não ocorrer. Já vi pacientes há anos e anos "aguardando" a "remarcação".

Antes de operar, a incapacidade só é constatada pelo perito se de fato existir incapacidade laborativa por doença no pré-operatório independente da marcação cirúrgica. Por incrível que pareça muitas cirurgias eletivas ocorrem mesmo que o paciente não esteja incapaz para o trabalho por doença, e ai friso que estar doente é diferente de estar incapaz para o trabalho por doença.

A retenção do atestado é corretíssima, o atestado apresentado faz parte do processo de benefício pleiteado e deve ser arquivado junto com os demais documentos. Só devolve atestado quem descumpre a lei.

Quem não autorizou o benefício foi o INSS, baseado no laudo do perito.

Se o INSS se "recusa" a lhe atender, documente isso e mande para as esferas devidas. Via de regra basta ligar para o 135 ou ir nas agências que o senhor será atendido. Mas lembramos que atender é diferente de conceder.

Se o senhor não concordou com o resultado do pedido de benefício, está autorizado a pedir uma revisão através do pedido de reconsideração. Será mais produtivo que reclamar na ouvidoria, que, aliás, não é aqui, é no telefone 135.

11 comentários:

Anderson disse...

Para quem acha que retenção de documento médico é legal, eu sugiro a leitura do documento abaixo.

http://www.prmg.mpf.gov.br/patosdeminas/recomendacoes/recomendacao_-inss_retencao-indevida-de-documentos/arquivo

Francisco Cardoso disse...

O que a procuradoria acha é conta e risco deles. O atestado médico feito para o INSS faz parte integrante do processo de beneficio por incapacidade e serve como prova a favor do segurado em uma eventual contestação judicial e segue as normas da lei 9.784/99. É dever do perito reter os atestados direcionados ao INSS e se for necessário copias de demais laudos fazer copia e autenticar pois o servidor tem fé publica para isso. O MPF tb acha que médico tem que atender de 15-15 minutos, acha que perícia é mais fácil que consulta e acha que advogado tem que ficar dentro da sala de perícias. Basta ler as atas da pfdc.

Francisco Cardoso disse...

A oi 182 também ordena retenção de atestados feitos para o INSS. É nosso dever impedir que o MPF paute o ato médico e decida por nós o que pode e o que não pode no nosso exercício profissional.

Ana Beatriz disse...

Mas na prática é raríssimo isso ocorrer (reter documentos). Como médica do trabalho, sempre faço encaminhamentos por escrito, geralmente faço uma resumo de toda a papelada que o paciente me mostra, já deixo separado cópia de exames relevantes para evitar que o segurado leve a famosa "sacola de exames e receitas" ao INSS, etc.
E no retorno o paciente me devolve o relatório que eu fiz para o INSS...

Ana Beatriz disse...

Às vezes penso que o paciente NÃO mostra meus relatórios ao perito, pois muitas vezes o que eu escrevo é contrário ao que o paciente alega... Sempre deixo uma via no prontuário e o paciente assina um termo dizendo que ele deve entregar o meu relatório ao perito, mas como saber se ele realmente entregou?

Francisco Cardoso disse...

Como a maioria dos peritos nao cumpre a lei pois a aps onde trabalham descumpre a lei e nao formaliza os processos por incapacidade, nao há como saber a nao ser lendo o lmp do perito. Na BI SP todos os atestados ao INSS sao retidos e quando necessarios outros sao fotocopiados e autenticados.

Unknown disse...

Ficaram com meu atestado e nao entregaram nenhum tipo de recibo . Isto também é lei?

Como Ter Uma Renda Extra Pela Internet disse...

Olá, boa noite!Prezado, você pode até ter sua opinião formada com respeito a esse assunto e defender sua classe, no caso peritos médicos, alias, tem mesmo que fazer isso. Agora dizer que é legal o INSS reter laudos ou qualquer outro documento de segurados, com pretexto de arquivar junto ao processo, é ilegal e ponto. Isso é agir parcialmente, e até mesmo uso de má fé pelos peritos com recomendação de algumas agências do INSS ou diretorias regionais. Não preciso dizer mais nada, quando existem leis que proíbem esses atos. Além disso, o fato também de um perito formado como Clínico Geral periciar uma incapacidade em ortopedia por exemplo, não preciso nem me prolongar. Há, você pode dizer, são normas e regulamentos que institui e regula isso. O mais absurdo ainda é um perito sozinho decidir se um segurado está incapacitado ou não para o trabalho, quando os laudos diz o contrário e o segurado precisar recorrer a justiça para ter seu benefício restabelecido. Isso no mínimo, precisaria de avaliação de uma banca médica. Incrivelmente a justiça determina que os benefícios sejam restabelecidos.Isso se deve baseado em que hein? Será que a justiça está sendo carente com esses segurados que a procuram? Ou é fazer justiça a quem tem direito e mesmo assim é negado na hora que mais precisa? Espero que publique meu comentário, assim como você, tenho meus argumentos, para não aceitar os seus. Isso é democracia, bom pelo menos eu acho!

Unknown disse...

Bom dia! Os meus laudos médicos também são todos retidos pelo perito do INSS, eu não concordo com essa atitude, pois é um documento do paciente, se for necessário entrar com uma ação judicial. Como será possível? Se não temos os laudos original? Eu já vi escrito na mesa de um perito que o mesmo não tinha direito de reter os laudos do paciente, mais retiraram esse aviso, e so me devolvem as Xerox do mesmo, ainda bem que antes de ir para a perícia, eu tiro xerox autenticada de todos os laudos.

Pietrocrizel disse...

Ola estou com uma duvida, gostaria de uma orientaçao. Fiz uma pericia hj a tarde, muito muito mal atendida, e senhora que me atendeu nao ficou com nenhum dos xerox que levei. Ela nao deveria ter ficado com algum?

Pietrocrizel disse...

Ola estou com uma duvida, gostaria de uma orientaçao. Fiz uma pericia hj a tarde, muito muito mal atendida, e senhora que me atendeu nao ficou com nenhum dos xerox que levei. Ela nao deveria ter ficado com algum?