quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DIFERENÇA DE BIOGRAFIAS PODE EXPLICAR DECISÕES DÍSPARES SOBRE A PERÍCIA MÉDICA NO TRF-4

O MPF em SC e a DPU em RS pediram a mesma coisa: Diante das filas exageradas para perícia médica (culpa da má gestão local) que o INSS fosse apenado a pagar benefícios instantaneamente se a espera fosse maior que determinado prazo, que era 15 dias pro MPF e 30 dias para a DPU.

Em ambos os casos os juízes de primeiro grau não decidiram a peleja e jogaram a bola para a segunda instância, no caso o TRF-4.

A decisão do caso DPU-RS x INSS caiu na mão do Desembargador Celso Kipper e a do caso MPF-SC x INSS na mão do Desembargador Rogério Favreto.

No caso do RS, o desembargador Celso deu ganho de causa à DPU  apenas alterando alguns prazos e colocando condicionais, como validade apenas no RS, presença de atestado médico, etc. Foi soberano, técnico, preciso e justo. Como se espera de um desembargador.

No caso de SC, o desembargador Rogério inovou e negou o pedido do MPF, mas o transformou em algo diverso do pedido na inicial, decidiu terceirizar na marra a perícia médica, violando Lei Federal (11907/09), violando a norma jurídica (decisão Extra-Petista Extra Petita) e atacando a classe médica em sua decisão.

Como explicar posturas tão díspares em um mesmo tribunal para casos similares? 

Celso Kipper foi nomeado desembargador do TRF em 15/03/2004. Kipper nasceu em Lajeado (RS) no dia 25 de fevereiro de 1964, trabalhou como servidor da Justiça Federal em Porto Alegre entre 1985 e 1987 e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em janeiro de 1987. O novo desembargador do tribunal ingressou na magistratura em agosto de 1991 por concurso público como juiz federal substituto em Porto Alegre e foi promovido a juiz federal titular em outubro do ano seguinte, permanecendo na capital gaúcha. Em dezembro de 1994, transferiu-se para Florianópolis. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Santa Catarina em dois períodos, do início de 1996 ao início de 1997 e de janeiro de 2000 a julho de 2001. Em 14 de janeiro de 2002, quando foram instalados os juizados especiais federais (JEFs) no país, ele assumiu como presidente da Turma Recursal dos JEFs em SC, cargo que desempenhou até janeiro de 2004.

Rogério Favreto foi nomeado desembargador do TRF em 13/06/2011. Favreto nasceu na cidade de Tapejara (RS) em 1966. Começou sua carreira como assessor jurídico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Procurador de carreira do município de Porto Alegre desde 1990, entre 1997 a 2004 exerceu a função de procurador-geral do município. Desde 2005, Rogério Favreto trabalhava no governo federal, onde atuou como secretário de Reforma do Judiciário, entre outros cargos. Ingressou na magistratura pela regra do quinto constitucional após lista sêxtupla elaborada pela OAB Federal. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Como é esta proposta de desvincular a perícia do inss? A nova entidade seria responsável somente pela perícia ou também pela adm de todos os benefícios por incapacidade?

Pois não há muita semelhança com o que ocorreu com a receita previdenciária em 2007, primeiro porque a RF já existia (apenas mudou de nome) e assumiu uma função típica - tributar (contribuições previdenciárias, a partir as coisas obedeceram uma lógica fácil de entender - RFB recolhe a grana INSS para os benefícios... diferente de se dividir o processo de concessão em duas partes, adm e médico pericial em entidades distintas... parabéns pelo blog.