segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

JUSTIÇA SOLTA SANGUINÁRIA FRAUDADORA DE SANTOS E NADA FEZ PELO PERITO, MAS INDENIZA PROFESSORA QUE LEVOU SOCO NO OMBRO DE ALUNO ESPECIAL

DF TERÁ QUE INDENIZAR EM R$ 50 MIL PROFESSORA AGREDIDA POR ALUNO ESPECIAL
por AF — publicado em 28/01/2013 17:01

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma professora agredida em sala de aula por um aluno especial.

A autora narrou no processo que atuou como professora temporária, lotada no Centro de Ensino Especial 01 do Guará-DF. Em 2001, foi vítima de um soco no ombro esquerdo desferido por um aluno autista dentro da sala de aula. A partir do episódio passou a sofrer complicações de saúde, com paralisia do membro superior esquerdo, perda da visão do olho esquerdo e instabilidade emocional, sendo considerada inválida em perícia realizada no ano de 2003.

A professora pediu a condenação do DF ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia de 10 salários mínimos a título de danos materiais.

Na 1ª Instância o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente, em parte o pedido da autora, e condenou o DF a pagar R$ 50 mil pelos danos morais. Em relação ao dano material, o magistrado esclareceu que a professora já faz jus ao benefício previdenciário do INSS e por isso o pedido de pensão vitalícia é indevido. Tanto o DF quanto a professora recorreram da decisão de 1º Grau.

No recurso, o DF alegou, em preliminar, que o ato ofensivo à integridade da professora foi praticado por aluno, em caráter particular, numa situação estranha ao serviço, motivo pelo qual pediu a extinção do feito. No mérito, explicou que as lesões descritas pela autora não têm a gravidade descrita na petição inicial, muito menos as consequências por ela noticiadas. Defendeu não haver responsabilidade do Poder Público no episódio.

A professora, por seu turno, pediu a majoração da indenização arbitrada, bem como a fixação de pensão mensal vitalícia.

Na 2ª Instância, a Turma manteve a sentença recorrida na íntegra. A relatora do recurso destacou em seu voto: “Ainda que a violência tenha sido perpetrada por aluno portador de necessidades especiais, essa particularidade não é capaz de eximir a responsabilidade do Distrito Federal para com a integridade física da professora, mormente em função do descumprimento do dever legal na prestação de efetiva segurança aos seus agentes. É certo que os professores regentes de classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso não exime o DF do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do magistério”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20080111057665

Um comentário:

Snowden disse...

Resumindo:
Se o medico nao fizer por si, ninguem o fará!
A sociedade odeia medico, Governo odeia medico, Juiz odeia medico...
No caso de Santos o medico foi agredido no exercício de seu trabalho, o que aconteceu?
Com o agressora NADA!
Fiquem expertos...