segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MAIS UM ESCÂNDALO DA GEX RIO - MÉDICO QUE NÃO É PERITO ERA CEDIDO À JUNTA DE RECURSOS

Em novembro publicamos matéria sobre alguns dos peritos "desaparecidos" do INSS no Rio de Janeiro, baseado em tabela da própria autarquia onde constavam 42 peritos "não localizados" pelo INSS. Eles estavam cedidos para cuidar de idosos em um abrigo no Rio. (Veja aqui a matéria). A ilegalidade era a cessão desmotivada de 10 peritos para trabalho assistencial a cargo do SUS sem natureza especial ou comissionada.

Agora este blog, durante uma matéria que sairá amanhã e recomendamos a leitura, descobriu sem querer outro tipo de ilegalidade no Rio de Janeiro: Médico que não é perito, mas fazendo as vezes de perito. Pelo menos é o que consta nos sistemas corporativos da casa.

EDUARDO AUGUSTO BORDALLO não consta na lista do RH do INSS mas consta na lista de "peritos médicos" da 11ª Junta de Recursos da Previdência Social, localizada no Rio de Janeiro. No seu "retorno", não localizamos sua agenda SABI.

Consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal achou o servidor em: http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaServidor.asp?IdServidor=1103337

Consta admissão em 10/05/1978 e última alteração na carreira em 01/04/2002. É médico SIII da antiga carreira do Ministério da Previdência Social. Não é perito e nunca foi médico do INSS pois eram carreiras distintas, ou seja, nem optar pela carreira em 2004 ele pode. Isso porém não o impediu de ocupar vaga na 11ª JRPS como se fosse perito, como consta no documento acima.

Em não tendo migrado, salvo decisão judicial em contrário, perdeu o direito de emitir perícias pelo INSS ou de dar parecer sobre perícias. Jamais poderia estar lotado na 11ª JRPS. Uma grave violação da Lei 10.876/04 e sua sucedânea, a Lei 11.907/09, que em seus artigos iniciais deixam bem claro que esse tipo de atividade é PRIVATIVO dos cargos de Perito Médico da Previdência Social (2004-2009) ou Perito Médico Previdenciário (a partir de 2009) e supletivamente aos ocupantes de cargos de Supervisor Médico Pericial.

Médico do quadro em extinção do MPS não pode fazer perícias, dar parecer e o colega jamais poderia estar trabalhando na Junta de Recursos no Rio de Janeiro. Se não existe outro posto a ocupar nesse Estado, o MPS deveria ter colocado-o à disposição para algum cargo similar no SUS carioca, a exemplo do que ocorreu com os outros médicos do extinto INAMPS.

Todos os processos onde o colega Bordallo emitiu parecer estão imprestáveis sob a ótica legal, por vício insanável já que o parecerista não tinha o direito de dar o parecer.

É impressionante como existe irregularidade no INSS. Um cargo que muitos peritos de verdade queriam, e não conseguiam, era ocupado por um não-perito. Que absurdo. Que as devidas autoridades tomem providências para averiguar os fatos aqui apurados e façam as medidas que couberem ao caso.

Um comentário:

Snowden disse...

Aqui é Brasil! País do TUDO É POSSÍVEL!
País é lixo total! Não há regras!