domingo, 26 de agosto de 2012

Justiça do RS cria sistema ágil de Perícias Médicas em resposta a Incompetência do INSS. Assumir o dever executivo ao invés de punir é bom ou ruim para sociedade?

A ascensão exponencial do Direito Médico e do Direito Previdenciário causou mudança comportamental e administrativa no Poder Judiciário. A Medicina Legal, especialidade médica que representa a atuação na interface Medicina-Direito, durante décadas era representada quase que exclusivamente pelos Legistas Criminais, a ponto da expressão "Medicina Forense" significar Medicina Legal Criminal e a palavra "Legista", médico de instituto de criminalística. Exatamente, por isso, a Associação Brasileira de Medicina Legal foi durante vários anos latifúndio dos Legistas Criminais e os conceitos de Perícia Médica e Exame de Corpo de Delito separados e confundidos na sua igualdade. A Medicina Legal Trabalhista sempre pareceu ser expressiva dado o seu relevante impacto social e econômico, porém não alcançou a devida expressão   de merecimento por vários motivos como volume menor de casos e a desorganização associativa. Somente com as alterações oportunas da legislatura, especialmente a constituição de 1988 e a criação do código de defesa do consumidor houve organização, aperfeiçoamento e reconhecimento dos Legistas Trabalhistas, Civil e Previdenciário, que sempre existiram porem com módica expressão. Por isso, hoje a "Medicina Forense" foi desapropriada do criminais, não pelo governo, mas pelas imperiosas circunstâncias. Aos poucos o Poder Judiciário acostuma-se com a imagem do médico circulando pelos corredores das Varas de Direito. Hoje, o orçamento dos Peritos Judiciais tem subido assustadoramente e é preocupação nos tribunais. Hoje, a justiça se adapta através das suas ações expressando aquilo que os números que não cansam de mostrar: A Medicina Legal é uma nobre engrenagem do Poder Judiciário.

Especificamente na Justiça Federal a importância é extrema. Dados dos tribunais federais apontam para necessidade de Perícia Médica de 65 a 80%, na maioria delas relacionada a auxílio-doença. Há meses este blog vem anunciando a criação de uma Justiça Previdenciária. Em abril de 2011 o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende os estados do Rio e do Espírito Santo implementou um gabinete de conciliação permanente com INSS já inspirado na Justiça Federal de São Paulo. Ainda ano passado houve cobrança para criação de uma Vara de Direito Previdenciário no Fórum Inter Institucional Previdenciário com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/Ce), desembargador José Arísio Lopes da Costa.

Fazendo exatamente aquilo que o Poder Executivo é incompetente para fazer: Priorizar a Perícia Médica, esta semana houve no Rio Grande do Sul  "a inauguração do Sistema de Perícias Médicas e de Conciliações Pré-Processuais nas Matérias de Competência das Varas e Juizados Previdenciários (Sicoprev) O serviço unirá atendimento jurídico, perícia médica e conciliação, por meio da uniformização de procedimentos e encurtamento de etapas. “As ações de concessão de benefício por incapacidade representam 80% das demandas no Rio Grande do Sul. São as que precisam de uma resposta mais rápida do Judiciário, porque normalmente a pessoa está doente e sem renda. Ela acaba tendo que provar que não pode trabalhar, porque está incapaz. Nós tínhamos que atender a essa demanda, que era grande”, justificou o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli

A estimativa é que laudos periciais sejam entregues no prazo de cinco dias (Bem melhor que 20 minutos). Caso a perícia demonstre que o autor da ação está apto para o trabalho, o processo será devolvido à vara de origem. Caso contrário, deverá ser designada audiência de conciliação no prazo estimado de 30 dias para a obtenção ou retomada do benefício. A estrutura permitirá perícias em Ortopedia, Psiquiatria, Cardiologia e Medicina do Trabalho, em salas especialmente projetadas para as consultas. O Sicoprev também promete reduzir substancialmente o tempo de tramitação dos processos relacionados à pensão por morte e a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas). Na média geral, o tempo de tramitação dos processos baixa de oito meses para apenas dois. ‘‘Nosso objetivo era unificar a tramitação das perícias e das conciliações num único tipo de serviço, para agilizar as ações de concessão de benefícios por incapacidade. Na prática, o Sicoprev é um setor que irá prestar um serviço às duas Varas Previdenciárias e aos cinco Juizados Especiais Federais Previdenciários da Subseção Judiciária de Porto Alegre’’, explica Picarelli."

O que talvez não se tenha ficado claro para o Juiz Federal é o iminente EFEITO COLATERAL. Que acontece quando se opta por, ao invés de punir o gestor executivo pela incompetência, se adaptar a este. No caso, o Poder Judiciário está estimulando comportamentos viciosos. Sabendo da facilidade e agilidade para requerer o Benefício por Incapacidade na Justiça Federal, o segurado procurará cada vez mais o Poder Judiciário o transformando gradativamente numa verdadeira Agência da Previdência Social de Luxo e assim elevando obviamente o número de processos. Claro que os advogados vão gostar. O INSS vai descansar de encontrar uma solução para resolver aquilo que lhe é de competência e transfere suas atribuições para outro poder e sem peritos para comparecer nas audiências pagará bilhões. 

2 comentários:

Marcelo Rasche disse...

A velha prática de "tirar o sofá da sala", como diria uma piada.

Snowden disse...

É A SUCURSAL ATUANDO, a sucursal do INSS, o Judiciário vai virar SUCURSAL
! hehehehe.. Já tem processo que só a porra, e o INSS sem assistente técnico, vão deitar e rolar...hehehe
É GESTÃO DE PRIMEIRA "CUALIDADE!!" ;-)