sexta-feira, 6 de julho de 2012

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TITULAÇÃO DA ABMLP

Caros Senhores e Administradores deste grande site:

Sou Perito Médico Previdenciário acerca de 35 anos, na verdade, tendo 2 vínculos com a União, já fechei 37 anos em um deles e estou aguardando fechar 35 anos no outro no ano próximo, coincidentemente na data de meu aniversário, portanto, estou a menos de 1 ano para “pendurar” o teclado.

Foi com grande pesar que li o artigo “JEITINHO BRASILEIRO” IMPERA ATÉ NA PERÍCIA MÉDICA (click) em uma ilação constrangedora de que a PERÍCIA MÉDICA, não se sabe se a do INSS, a da MEDICINA LEGAL, a SECURITÁRIA PRIVADA ou, todas juntas, estariam eivadas da DOUTRINA DA LEI DE GÉRSON o que só nos levou a uma conclusão : a infelicidade do articulador na escolha do título.

Na verdade eu sou um daqueles que , do ponto de vista do articulista fui “BENEFICIADO EM DETRIMENTO DA MAIORIA” e o articulista pede veementemente que o o CFM e a AMB tomem as devidas providências para impedir tal descalabro que só contribui para aumentar o descrédito da Perícia Médica !!!

Acredito que todos possuem o direito de externar suas opiniões e também o direito de defesa de seus pontos de vista e é o que se pretende aqui demonstrar : não colega, NÃO FUI EU QUE PEDI PARA SER IMORAL E NEM ME COLOCAR AS MARGENS DA JUSTIÇA NÃO, se o colega prestar bem atenção verá que o meu diploma está estampado em letras garrafais o símbolo da AMB CERTAMENTE QUE CONTRIBUINDO PARA AUMENTAR O DESCRÉDITO DA PERÍCIA MÉDICA DO BRASIL, triste recompensa ser reconhecido por uma parte dos colegas de profissão com esta pecha de IMORAL E FORA DA LEI não é mesmo. Mas todos temos direito a nossas opiniões mas os efeitos devastadores do artigo produzido e apresentado vão mais além do que ter ferido meus brios, sempre achei que estava me pautando por requisitos solicitados pelas entidades associativas como a SOCIEDADE BRASILERIA DE PERICIAS MÉDICAS surgida para preencher um vácuo no ordenamento das associações representativas de nossa classe. Notem que antes do advento da SBPM, a ABML nunca tinha voltado os olhos para a PERÍCIA MÉDICA DO INSS, nem quando os credenciados fazim fortunas mensais de R$ 14 a 18.000,00 reais por mês e os nossos ganhos chegavam a parcos R$ 1.600. 00, talvez porque até 01/06/2004 nós não éramos considerados PERITOS E SIM, APENAS MÉDICOS e só após a histórica greve de 98 dias, capitaneada pelos bravos EDUARDO HENRIQUE E ARGOLO é que, passamos a partir de 03/06/2004, a sermos reconhecidos como MÉDICOS PERITOS, mas até aí, a ABML não nos queria ver nem pintados de ouro. A importância de tal fato, é que como a ABML não nos enxergava como companheiros de profissão, a SBPM veio para agregar os MÉDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e , para espanto de todos, a ABML saiu de sua letargia e do poço de indiferença e iniciou-se a campanha para ser a “LEGITIMA REPRESENTANTE DA PERICIA MÉDICA NRASILEIRA”, pelo menos a SBPM serviu para alguma coisa, como deixar de lado um contingente de cerca de 4.000 PERITOS às margens da associação ? Afora o aporte financeiro poderoso de toda esta peritada ?

Àguas passadas já se foram por debaixo das pontes e o resultado não poderia deixar de ser melhor, SOMAR É MELHOR QUE DIVIDIR, o resultado foi uma ABML rejuvenescida e mais robusta mas até que ocorresse a união e os ânimos fossem apaniguados, cada um corria na sua raia pela posse dos desassociados, que, se antes não tinham pai e nem mãe, subitamente se viram frente a duas famílias de adotantes e atônitos, as criancinhas não sabiam para que colo correr. Neste intervalo de indecisão, ocorreu o que o articulista apelidou de certame com insanáveis vícios jurídicos de origem e imoralidade. Certo é que o certame foi apresentado aos PERITOS da PREVIDENCIA através de edital, taxas de inscrição e tinha seus pré-requisitos e suas normas e assim lançado, caberia a mim, um dos beneficiados imoralmente, arguir a ilegalidade do certame ? Ora, vários colegas assim o fizeram como eu fiz, obedecendo e cumprindo aos requisitos solicitados e, aguardaram o resultado que finalizou por aprovar alguns e outros não. O corolário do certame antijurídico e imoral foi , aquele que acontece em todas as competições de nossas vidas : alguns lograram êxito e outros não lograram êxito e mais adiante uma Resolução do CFM , com validade de poucos dias, deu margem a que alguns colegas fossem beneficiados com TITULAÇÃO DE PERITO MÉDICO pela ABM, a mesma entidade que o colega bate as portas agora clamando por justiça.

Ora, até a realização deste também certame da ABMLP, nunca dantes tinha visto ou lido ou ouvido falar que eu estava dando um “jeitinho brasileiro imoral e fora da lei” para ter um diploma, a única coisa que me incomodava era a exigência dos famigerados burrocratas de Brasilia em exigir uma especialização em PERICIA MÉDICA QUE FOSSE CUSTEADA PELO INSS PORQUE OUTRAS ESPECIALIZAÇOES NÃO SÃO RECONHECIDAS PELO INSTITUTO. E aqui, a segunda devastação do artigo publicado no blog : era exatamente esta justificativa que o INSS esperava para poder manter seu ponto de vista de só aceitar especialização custeada pelo mesmo, não posso deixar de dar as minhas congratulações ao articulista, forneceu munição grossa e poderosa para o instituto se defender de nossas ações em esfera judicial.


Em segundo lugar, não posso deixar de externar meu pesar pela tese de que o reconhecimentos dos títulos dos antigos especialistas da MEDICINA LEGAL NÃO PODERIAM SER RENOVADOS frente a nova denominação da ABMLP : não consegui vislumbrar a fundamentação legal para apoiar a tese. Sei que o conhecimento técnico cientifico necessita ter sua certificação legal para que seja reconhecido pela Sociedade em geral mas lembro que quando saímos da faculdade formados até possuímos todo o conhecimento técnico e cientifico necessário para exercer nosso mister mas só ao longo do tempo é que este conhecimento vai sendo temperado com a sabedoria e a compreensão da caminhada da vida e aí, aquele conhecimento técnico cientifico vai se amalgamando com a experiência da humanização, é como se o vinho fosse ficando cada vez mais velho saboroso e se transformando numa espécie de sabedoria para a qual, amigos, não existe prova escrita e nem prática e tais crivos só tem um propósito, certificar aos nossos pares e não cabe a nós emitir juízos contra nossos mais antigos colegas de profissão procurando diminuir as conquistas deles e procurando menosprezar a sabedoria deles. Lembro ainda, que em tempos não muito distantes, os títulos eram concedidos aos profissionais de renomado saber e conhecimento após pelo menos 5 anos de labuta em determinados segmentos da Medicina, esse tempo já se foi, mas não é razão para desqualificar nossos companheiros de mais idade e mais antigos neste oficio. Parabenizo a todos os colegas que lograram êxito nesta árdua tarefa e para aqueles que ainda não lograram, não se desesperem e nem fiquem remoendo mágoas contra outros, a hora chega, pode tardar, mas chegará, nessa caminhada na qual nos encontramos devemos todos caminhar juntos e NÃO DEIXAR NENHUM COMPANHEIRO PARA TRÁS e tb assim chegaremos todos ao nosso objetivo: “PRIMO NON NOCERE”.

FERNANDO LUIZ BORGES é Médico pela UFPE
PÓS GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO
DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR
PERITO MEDICO BENEFICIADO COM O TITULO DA ABML SEM NENHUM CONSTRANGIMENTO E PRONTO A DEFENDER MINHA TESE DEBAIXO DE SOL E DE CHUVA

Em Itajaí, 06/07/2012

2 comentários:

Snowden disse...

Pior não é isso meu caro, pior é que o autor de tal artigo NEM PERITO MEDICO PREVIDENCIARIO é...fica a reflexão!
Você acha que um cara que trabalha nos fóruns da vida, vai fazer ou publicar algo pensando na Carreira? Claro que não! O que busca na verdade é reserva de mercado pois vê-se diante de suas perícias judiciais serem invadidas Por medicos sem tal titulação e o argumento do mesmo sempre foi nessa seara, de que pra fazer PERICiA necessita-se de tal requisito! Nunca o vi externar defender a classe pericial previdenciária, e se vc acompanha este blog a algum tempo Vera que o mesmo guarda um certo rancor e sempre que pode fala que trabalhamos em condições insalubres, sem a devida titulação e tal!

Snowden disse...

Não sei por que colocam um cara que nem perito medico previdenciario o é, que desconhece totalmente e vivencialmenre a realidade que temos na casa, ser um dos autores de matéria deste blog! Não é perito, nunca foi e talvez nunca será...