sábado, 25 de setembro de 2010

A PIADA DA SEMANA DO INSS - QUERER TRANSFORMAR MÉDICOS EM ADMINISTRATIVOS.


O INSS UTILIZOU DE UM SOFISMA PARA TENTAR REBAIXAR A MEDICINA E COM ISSO NOS TRANSFORMAR EM MEROS ADMINISTRATIVOS.

A cartada consistiu em pedir um parecer à AGU perguntando se, por não sermos atividade-fim, se isso não caracterizaria-nos como "servidores administrativos":

" CONSULTA FORMULADA PELA SECRETARIA DE GESTÃO DESTE MINISTÉRIO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 6.944, DE 2009, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, NO SENTIDO DE QUE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PERITOS MÉDICOS SÃO ADMINISTRATIVAS E NÃO FINALÍSTICAS. PELA RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA AUTARQUIA FEDERAL. "

A AGU, por sua vez, fez um parecer altamente capcioso(vide íntegra) onde rebaixa os médicos a pó do cocô do cavalo do bandido e afirma ao final:

"13 A promoção do reconhecimento do direito a benefícios, finalidade social do INSS não é atribuição do perito médico previdenciário. O ocupante deste cargo efetivo exerce atividade meio, atividade meramente administrativa, de apoio, ou seja, atividade que irá possibilitar a decisão de concessão de benefício pelo Analista Previdenciário ou Técnico de Seguro Social.

14. Assim, a nosso ver, assiste razão ao INSS ao concluir que os cargos de Perito Médico Previdenciário, diversamente, por exemplo, daqueles cargos de Analista Previdenciário ou de Técnico de Seguro Social, que efetivamente realizam a atividade finalística da Autarquia, na medida em que, regimentalmente falando, esta atividade consiste na promoção do reconhecimento do direito a benefícios administrados pelo INSS, são cargos de natureza administrativa e enquadrados, portanto nas disposições do artigo 12 do Decreto nº6.944, de 2009."

A idéia desse parecer ridículo era tentar fazer o concurso de 2010 para peritos médicos sem a exigência do mesmo estar filiado ao CRM. Depois da constatação que tal ato era impossível, se conformaram e exigiram apenas o CRM em dia para contratar os médicos, sem pedir nenhum diploma de qualificação, bem diferente dos concursos de 2005 e 2006.

Ora, o sofisma está justamente em misturar dois conceitos: Administrativo x Técnico com Atividade-Meio e Atividade-Fim.

Ser administrativo ou ser técnico é inerente à profissão. O técnico tem sua atividade estabelecida por lei própria e é regida por um Conselho Federal próprio. Possui atos de trabalho exclusivos à sua função técnica.

Atividade Meio e Fim são coisas totalmente diferentes. Atividade meio é aquela que presta para dar condições para que a empresa atinja seus objetivos. Atividade fim é a razão de existir dessa empresa.

Uma coisa não vincula a outra e fazer essa mistura mostra despreparo, desconhecimento de leis, falta de discernimento ou pior, conduta viciosa.

Portanto, médicos são técnicos habilitados ao exercício da medicina, regulados pelo Conselho Federal de Medicina, possuidores de um armamento de trabalho exclusivo ao qual nenhum outro profissional está autorizado a usar.

Administrativos são profissionais de múltiplas formações habilitados a exercer determinada atividade mediante treinamento prévio.

Ambos podem exercer atividade meio ou fim dependendo do local de trabalho e sua função designada. Uma coisa não tem nada a ver com outra.

No INSS os médicos são técnicos contratados para exercer a atividade-meio de perícia médica laborativa para poder viabilizar uma de suas atividades-fim, que é a concessão de benefícios por incapacidade.

São conceitos distintos. Um advogado e um gestor público escreverem que por exercer atividade-meio o médico é um administrativo é de uma burrice tão grande que chegamos a suspeitar onde termina a burrice e começa a má-fé.

Qual a diferença para nós? Baseado nessa interpretação ridícula, o INSS quer impor cargas de trabalho pericial, como se o segurado fosse um processo de papel e usou este artifício ilegal para BURLAR A LIMINAR (atenção ao item 14) concedida em São Paulo e dispensar licitação para tentar terceirizar a carreira, pagando por produtividade.

Esta ilegalidade coloca em risco a própria segurança jurídica dessa terceirização, com riscos dos peritos contratados serem condenados a devolver a grana após processo junto ao TCU.

São tantos buracos nesse queijo suíço da terceirização que espantará se não cair de podre. Talvez por isso a procura seja mínima.

6 comentários:

Fernando Ebling Guimarães disse...

Considerando-se o artigo 2º da lei 10876/04
"Art. 2o Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:
I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e
IV - execução das demais atividades definidas em regulamento
Se o parecer é conclusivo, e se não é identificada incapacidade laborativa, o processo ai se encerra, nem técnico nem analista poderão mudar essa conclusão, aliás, após o indeferimento, a única coisa que o setor administrativo poderá fazer é marcar nova perícia. Então como não é finalística a atividade pericial dentro da autarquia?

EU POR MIM MESMO disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
HSaraivaXavier disse...

Que tipo de advogados temos na AGU? Enquanto temos Magistrados por todo o Brasil que cansam de dizer O PERITO É O JUIZ DE FATO, advogados vêm com uma dessas.
A estupidez humana realmente não tem limites.
No comeco do ano escrevi muito sobre isso o problema é que o INSS não sabe o que é ser médico e nem perito.

Ah! Vão estudar procuradores. Vão aprender o que é antes de escrever.

Ah! todos os peritos deveriam deixar os procuradores na mão. Na assistencia técnica nosso esforço ganha 90% das causas de incapacidade e eles levam os louros.

Fernando disse...

No Inss, parece não haver entendimento entre os servidores, quando da reinvidicação dos mesmos direitos, menos ainda acerca dos deveres.
Essa talvez seja uma das possíveis causas do desserviço público continuado, percebido pela população!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Esse papo é antigo. Já vimos fiscais, cuja função é arrecadar, serem considerados atividade fim, como se o INSS fosse a receita federal. Já vimos também dizerem que pagar benefícios é a finalidade última do INSS, e só o que a ela se relacionasse seria atividade fim, então o caixa eletrônico do BB é o servidor símbolo do INSS! São piada esses boçais.

Perícia não apenas é atividade indissociável da finalidade do INSS, que é amparar os trabalhadores nos momentos em que não podem gerar a própria renda através do trabalho, como é atividade símbolo da instituição perante seus usuários.

É incrível como recuamos em todos os sentidos nestes anos de administração Argolo. Impressionante!

Orestes disse...

A perícia médica vive ser pior momento na história, fruto de sua condução por pessoas despreparadas e arrogantes.Após essa última derrota acachapante, o que se espera é uma capacidade de juntar os cacos, mediante liderança honesta e competente, para reinício do jogo da vida a ser jogado.