quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Decisão do STJ não possui efeito retroativo

Greve do peritos médicos: descontos dos dias parados somente a partir de 14/09/2010

Fonte: Intraprev
30/09/2010 11:00h

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou em 29/09/2010 o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos, considerando a greve da categoria ilegal.

Em decisão proferida no Agravo Regimental na Petição nº 7985 - DF, revogando liminar concedida anteriormente em sentido contrário, os efeitos da declaração da ilegalidade da greve, ensejando o desconto em folha de pagamento dos dias parados, terão eficácia apenas a partir de 14/09/2010, data da publicação da referida decisão.

Dessa forma, seus efeitos não retroagirão ao início do movimento grevista, não devendo haver desconto dos dias não trabalhados até 13/09/2010.
 
Comment:
Os peritos do INSS foram surpreendidos com a informação, dentro da sua rede interna, que, contrariando a grande mídia, também iludida, receberão os seus SALÁRIOS. Pois é. A lambança da Grande Mídia STJ é histórica porque é de lá que dezenas de meios de comunicação extraem diariamente as bases para suas notícias principais do poder judiciário. Claro que fico feliz apesar da pulga atrás da orelha. Afinal, como é possível um erro destas proporções em jornalismo sério?? Será que havia interesse político em divulgar e reverberar um factóide nas vésperas das eleições e não se trata de erro? Mistério no ar.

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