segunda-feira, 6 de setembro de 2010

E QUEM DISSE QUE AS ASSISTENTES SOCIAIS JÁ PODEM COMEMORAR?

Brasília, 03 de agosto de 2010.


Assunto: Comunicado da DRH enviado em 03 de agosto de 2010.

Prezados,

Comunicamos que Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, publicada no DOU de 27 de agosto de 2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispondo que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.

No entanto, a citada Lei não faz referências aos servidores públicos federais que ocupam o cargo de Assistente Social. Posto isso, há a necessidade de sobrestar os procedimentos relacionados ao tema até que a questão seja solucionada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão
detentor da competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da administração pública federal.

Atenciosamente,
JOSÉ NUNES FILHO
Diretor de Recursos Humanos

Um comentário:

perito disse...

Eu nao sabia que o diario oficial so vale para os trabalhadores da CLT, entao deve ter outro diario oficial para servidor federal! Alias tenho que me increver tambem no CFM de servidor federal???