segunda-feira, 13 de setembro de 2010

INSS vai contratar peritos em 12 estados - Mapa da Destruição

12/09/2010 Datas

As inscrições devem ser feitas presencialmente, em dias úteis. Confira até quando é possível se inscrever:

  • Segunda-feira – São Bernardo do Campo (SP), Itabuna (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL) e Teresina (PI)

  • Terça-feira – demais cidades paulistas

  • 15 de setembro – Bahia (Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Alagoinhas, Candeias, Catu, Santo Amaro, Dias D’Avila, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passe, Simões Filho e Esplanada) e Santa Catarina (Criciúma e Tubarão)

  • 16 de setembro – Rondônia (Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Machadinho do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Nova Brasilândia do Oeste, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena)

  • 17 de setembro – Pará (Belém, Altamira, Marabá, Parauapebas, Capanema, Redenção, Santarém e Tucuruí), Sergipe (Aracaju), Distrito Federal (Brasília, Posso e Luziânia), Minas Gerais (Unaí, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Vespasiano) e Goiás (Goiânia, Itumbiara, São Simão e Goiatuba)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a abertura de cadastramento de médicos peritos para contratação temporária, com o objetivo de suprir a demanda causada pela greve dos servidores do órgão, que já dura mais de dois meses. A seleção atende a decisões judiciais que determinam a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento e a realização do exame seja superior a 15 dias.
Em São Paulo abriram cadastramento as gerências de 14 regiões: capital, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e Taubaté. Outras cidades na Bahia, Paraíba, Alagoas, Piauí, Pará, Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Goiás e Sergipe também contratarão peritos.
A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro. Os profissionais serão contratados por no máximo 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera por meio de outras medidas administrativas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Entao so resta a exoneração de todos nos?