sábado, 25 de setembro de 2010

Tabela do CFM? Usar preço de 2004?

Na análise jurídica solicitada pelo INSS através do parecer 266/2010/DELIC/CGMADM/PFE/INSS (na íntegra no ARQUIVO PERITO.MED) no tópico aponta "falhas" no tramite admisnitrativo PRINCIPALMENTE sobre o VALOR e o NÚMERO de PERÍCIAS

No item 18 diz que a justificativa do preço ser o mesmo de 2004 é serem baseados uma tabela do CFM - Ora, colegas a AMB e não o CFM tem tabela de honorários -

No item 19 fala que o TCU tem manifestação REITERADA sobre a necessidade de ATUALIZAÇÃO de preços. E o mesmo VALE para o caso em questão não se devendo  PAUTAR preço de 2004 e sim de 2010 - Ou seja, o preço ofertado possivelmente é ilegal.

E mais item 20. "Aqui, tem-se por NECESSÁRIA uma manifestação complementar sobre a ATUALIDADE DOS VALORES e se eles SÃO ADEQUADOS NA QUADRA ATUAL, não sendo suficiente a justificativa que se fundam em normativo de seis anos atrás

E mais as resoluções acostadas do INSS nos autos falam em 352 perícias no máximo em contradição o edital fala em 524 perícias! A AGU alerta o INSS será que vai dar problema no Pagamento? Sei não...

A AGU TERMINA POR RECOMENDAR QUE SE FAÇA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E SE DEIXE DE FORMA CLARA A QUANTIDADE DE PERÍCIAS
http://peritomed.files.wordpress.com/2010/09/parecer-j-11.pdf

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