sábado, 4 de setembro de 2010

Esboço de Antiga Proposta - Vejam a Data

PROPOSTA DE CENTRALIZAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MÉDICO-PERICIAIS NO ÂMBITO DA UNIÃO

À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

João Pessoa, 21 de julho de 2005

A ação médico-pericial de interesse da União envolve, especificamente, os Ministérios da Previdência Social (INSS), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Fazenda, naquilo que concerne à avaliação da capacidade laborativa para fins previdenciários (INSS), assistenciais (BPC/LOAS – MDS), avaliação para fins de isenção de recolhimento do Imposto de Renda (Receita Federal) e preenchimento do formulário do Seguro Compreensivo Habitacional (SFH).

Além disso, as ações ligadas ao exame admissional, periódico, demissional, nexo acidentário, insalubridade e perícia (para fins de licença para tratamento) de servidor da União representam um outro vasto campo de atuação da medicina pericial que atualmente se encontra fragmentada pelos diversos Ministérios, de forma improvisada e totalmente desintegrada, levando a gastos desnecessários.

Já se sabe, por exemplo, que o número de servidores aposentados por invalidez são proporcionalmente bem maiores que o número de segurados inválidos do INSS (vide site da ANMP – informe de 20/07/2005). Possivelmente a principal razão para tal distorção reside no fato de que os segurados da previdência são avaliadas pelos únicos profissionais médicos detentores do conhecimento técnico necessário em perícia médica: os Peritos Médicos do INSS integrantes da Carreira recentemente criado pelo Poder Executivo (Lei 10876/04) e os Supervisores Médico Periciais do INSS (Carreira em extinção por força da Lei 10997/04 em seu artigo 8o, parágrafo único).

Em reforço a essa explicação, verificamos a experiência dos benefícios assistenciais concedidos aos deficientes: quando as avaliações periciais eram realizadas pelos médicos do SUS o índice de deferimento ia às alturas o que só deixou de ocorrer quando a legislação encarregou exclusivamente os peritos do INSS para a análise dos casos.

Finalmente, a desastrosa medida administrativa de terceirização da perícia médica do INSS, mostrou o quão importante são os peritos médicos para conceder o que é justo e negar o que não é devido: quanto mais se terceiriza a perícia médica, maiores os gastos com pagamento de benefícios por incapacidade indevidos.

Por tudo isso, é cristalino o reconhecimento da importância da profissionalização da Perícia Médica no poder público. Hoje, no entanto, torna-se necessário um aprimoramento radical desse serviço.

A profissionalização atual é incipiente e a vinculação direta do perito ao MPS/INSS tira-lhe a indispensável autonomia decisória. Torna-se imprescindível a regulamentação em Lei de uma Perícia Médica Oficial da União, esta sim sem vinculação a nenhum Ministério específico, a exemplo do que ocorre com a Advocacia Geral da União. O governo inclusive já trabalha com a idéia de centralizar os serviços de perícia dos servidores (www.servidor.gov.br/contato/ contato_servidor/contato43servidor.htm).

A sociedade e o governo precisam entender da importância e necessidade de uma Perícia Médica assim constituída que atuaria no atendimento de todos os servidores federais, segurados da Previdência Social, clientela do BPC/LOAS, Receita Federal, SFH, Detran e, não poderia deixar de frisar, Poder Judiciário.

Poder Judiciário sim, pois quem melhor que um Perito Médico Oficial da União para subsidiar a Justiça dos mais diversos tribunais a analisar matéria médica. Sem vínculo direto com o INSS, seríamos os Peritos Judiciais por excelência em todos os casos, à exceção daqueles em que o Perito já houvesse realizado o exame noutro nível (INSS, por exemplo). Os juízes teriam ao seu dispor uma vasta gama de profissionais especializados, pagos pelo Poder Executivo, para dirimir todas as dúvidas do Direito Administrativo, Trabalhista, Previdenciário, enfim nada de nomeações de médicos para atuarem como peritos com todas as deficiências inerentes e sim de Peritos Médicos Oficiais da União (PMOU) para tal mister.

Em princípio, os PMOU atuariam nas agências do INSS (devido sua enorme capilarização em todos os estados da federação), em regime de dedicação exclusiva, remunerados dignamente, capacitados continuamente e, portanto, extremamente motivados a fazer justiça pericial de forma profissional e independente, atendendo aos segurados do INSS, servidores públicos federais em geral, despachando processos como peritos judiciais dos diversos Tribunais de Justiça (cada tribunal teria on line a lista completa dos PMOU de sua região), assessorando tecnicamente todos os Ministérios no que diz respeito aos seus servidores, atuando de modo uniforme, descentralizado e independente.

Não podemos mais conviver com amadorismo, especialmente nas áreas que envolvem ônus para a sociedade. Já temos os profissionais mais capacitados do Brasil para tais funções, bem como uma Associação forte e atuante, restando, portanto, lutarmos por uma regulamentação em Lei (LEI ORGÂNICA DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DA UNIÃO). O Ministério Público tem sua Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993), os policiais federais já buscam o mesmo (vide site http://www.fenapef.org.br/htm/lei_organica), portanto restamos nós Peritos Médicos iniciarmos os primeiros e decididos passos rumo ao nosso crescimento como instituição autônoma, forte e de capital importância para os interesses da sociedade.

Todos os atuais Peritos Médicos da Previdência Social/SMP seriam, através de Lei específica, transportados para a nova Carreira de PMOU, vinculada diretamente à Presidência da República, visto que nossa área de atuação envolveria todos os Ministérios e também o Poder Judiciário que teria assim um corpo de Peritos Oficiais para assessorá-lo nas diversas instâncias jurídicas.

João Batista Firmino – Perito Médico da Previdência Social

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