quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Lei vale para uns, para outros mesmos não...


E sobre a jornada de trabalho de 30h das assistentes sociais

Contrariando à aplicação da lei 12.317/2010 e todos outros órgãos e autarquias, o INSS alega que os Analista do Seguro Social para área de Assistente Social terão que cumprir as 40horas. O presidente Valdir Simão reafirmou que a instituição não tem poderes para exigir a inscrição no CRESS dos Analistas do Seguro Social com esta formação "citou que os Assistentes Sociais que não queiram desempenhar estas atribuições, farão o trabalho como analistas comuns".  A lei é clara: " Agentes Sociais de qualquer que seja a sua denominação com funções nos vários órgão públicos"

Observem o comportamente da autarquia que coisa impressionante. Para o INSS não se faz necessaria a inscrição no Conselho de Classe dos Assistentes Sociais apesar do concurso ser claro. Rebaixa o profissional de nível superior a massa no intuito de lhes roubar direitos: " Quem não quiser será analista comum". Ora o concurso foi feito para Analista do Seguro Social - Assistente Social. Que história é essa de não precisar de inscrição no Conselho de classe?

Não duvido que em breve ele rebaixe os peritos à ANALISTA DO SEGURO SOCIAL -Medicina. A falta de estudo lhes priva a noção básica da interferencia dos conselhos nas atividades de nível superior. A visão limitada enxerga o servidor como de sua POSSE e NÃO SUJEITO A CONTROLE EXTERNO. Sequer a própria lei....
É impressionante!
Fonte: Fenasp

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

TENTARAM O MESMO PARA A MEDICINA, CONTRATAR MÉDICOS SEM CRM...

É IMPRESSIONANTE ATÉ ONDE VAI O ESPÍRITO MEDÍOCRE DO INSS.