domingo, 25 de julho de 2010

A Luta por Autonomia



Os peritos do INSS reivindicam autonomia para trabalhar. Inclusive possuem vitórias judiciais sobre o assunto. Acontece que, diferentemente do que muitos peritos ainda entendem, o significado do termo é muito mais amplo do que atender segurados sem limitação de quantidades e tempo. Eis os pilares do conceito de Autonomia Profissional.

Conceituando:

Dicionário Michaelis: au.to.no.mi.a sf (gr autonomía)

1 Qualidade ou estado de autônomo. 2 Sociologia e Política Autodeterminação político-administrativa de que podem gozar, relativamente, grupos (partidos, sindicatos, corporações, cooperativas etc.), em relação ao país ou comunidade política dos quais fazem parte. 3 Liberdade moral ou intelectual. 4 Biol Independência funcional de partes do organismo ou do organismo inteiro

Autonomia, lato senso, quer dizer independência e significa capacidade de alguém se autogovernar. É a capacidade de traçar as normas de sua conduta, sem que sinta imposições restritivas de ordem estranha. É o direito de se administrar livremente, dentro de uma organização mais vasta, regida por um poder central. É o direito de um indivíduo tomar decisões livremente; liberdade, independência moral ou intelectual.

Autonomia técnica: É a capacidade de escolher e efetivar os meios mais adequados e melhor indicados para a realização das perícias. A palavra Técnica significa o conjunto de procedimentos ligados a uma arte ou ciência; é a parte material dessa arte ou ciência.

Autonomia Científica: É capacidade de aplicar a ciência, com rigor e objetividade. O uso irrestrito de ferramentas voltadas para o campo da ciência, que revela rigor científico através de fundamentos precisos e metodológicos. Pode ser entendida como a faculdade de se escolher as áreas do conhecimento que vão permitir aos peritos descobrirem, apurarem as condições em os fatos aconteceram.

Autonomia funcional: É uma decorrência da própria natureza do trabalho público no sentido de não necessariamente serem subordinados aos seus superiores hierárquicos para realizarem suas funções. As suas obrigações funcionais se esgotam na realização das perícias e não na subordinação hierárquica de acatar determinações superiores a respeito de como devem trabalhar ou de quais métodos e técnicas de análise devem utilizar para análises dos casos.

De qual tipo de Autonomia Os Peritos Previdênciários necessitam?

( ) Técnica

( ) Científica

( ) Funcional

( ) Todas as respostas acima

4 comentários:

Paulo Taveira disse...

Todas as acima Heltron.

Adriano Battista disse...

A resposta correta encontra-se entre os parênteses correspondentes ao quarto item (ordenado de cima para baixo).

Sair do INSS: o caminho mais curto para a liberdade e a autonomia!

Unknown disse...

Nenhuma das anteriores, pois qualquer adjetivo que se agregar a AUTONOMIA formará um pleonasmo!!!

Fernando Ebling Guimarães disse...

É sempre bom lembrar que dentro da anarquia em que nos encontramos, temos absoluta autonomia para escrever e decidir sobre a incapacidade, haja vista aas barbaridades que encontramos em laudos anteriores e uma absurda, ilegal e imoral subordinação administrativa. Isso de forma alguma se repete em outras áreas do serviço público. Por mais de uma vez estabeleci para os procuradores do MPF com quem debati a questão que seria como se eles ou os magistrados fossem subordinados ao ministro da justiça. Portanto há duas estruturas a cambiar, uma "internacorporis", com a adequação ao ato médico-legal que praticamos diariamente, com supervisão e cobranças pertinentes e outra externa, ou seja a liberação dos absurdos grilhões a que a perícia médica está submetida, com a emissão quase diária de normais infra-legais, sem quaisquer fundamentos que as justifiquem