sábado, 17 de julho de 2010

Hamlet no planalto

Ser ou não ser carreira de Estado, esta é a questão. O governo não quer nem saber, os peritos médicos começam a se interessar.  O que não é possível é o meio-termo; ou é ou não é.

Para certos governos, o perito pode ser o inimigo do povo, particularmente do povo sindical bancário e cutista que ocupa hoje os gabinetes do Ministério da Previdência. Para outro governo, a perícia médica pode ser um grande negócio rentável para o povo da inciativa privada. Para outro pode ser uma boa forma de clientelismo a serviço do povo do coronelismo mais arcaico e, prosseguindo, para um outro hipotético governo pode ser uma espécie de gate keeper das despesas públicas, ou seja, a perícia médica como está fica à mercê de governos e não a serviço do Estado.

São estes os julgadores que a nação brasileira demanda no seu atual estágio de desenvolvimento? Uma estrutura frágil que fica ao sabor dos governantes de plantão? O perito não pode se preocupar com a CUT, nem com o coronel; o perito precisa se preocupar com os conhecimentos de medicina forense, com o estado da arte em medicina, em ser justo na aplicação das leis previdenciárias.

Este é o momento de firmar a carreira de perícia médica previdenciária como carreira de Estado, ainda que não se entre no mérito do nome pomposo que causa tanta polêmica e ciumeira entre carreiras que gostariam de deter a hegemonia estatal. O que importa é ser uma carreira a serviço do Estado, imune a pressões de governos transitórios, com remuneração independente de metas que possam desviar o perito de sua absoluta isenção.

Apenas para focar esse aspecto, imagine a seguinte regulamentação da gratificação e produtividade do perito:
Para cada benefício negado ganha um ponto; para cada um concedido, perde dois. Benefício para bancário ganha 3 pontos; se negar perde 10. Benefício para metalúrgico vale um pouco menos, agora se der nexo pra tudo ganha nota máxima.

O ridículo do exemplo talvez ajude a deixar claro que perito é perito e não existe meio perito. Negar à carreira suas características mais vitais que são a autonomia técnica e isenção de julgamento é condenar a nação a ter avaliações sempre contestáveis e os servidores públicos à permanente instabilidade funcional.

25 comentários:

Regiane Alves da Rosa . disse...

Dou uma sugestão:
Os peritos que tiverem ingerência com alguém do Judiciário, façam o favor de viabilizar contato direto entre NÓS(e não a ANMP)e eles para que possamos iniciar o diálogo necessário para viabilizarmos a Carreoira Típica de Estado e a saída dos peritos do INSS.
Digo isso pois se esperarmos o INSS, os legisladores curvados ao poder ou a ANMP, nunca conseguiremos.

FORÇA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA!

RUMO À AUTONOMIA DE NOSSOS ATOS,À REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM NOSSA RESPONSABILIDADE E AO RESPEITO QUE A CARREIRA E NÓS,MÉDICOS, MERECEMOS.

Unknown disse...

Prezado Dr. Henrique. Segundo parecer da agu (VER http://www.direito2.com.br/agu/2008/jun/16/servidores-do-inss-nao-podem-ter-jornada-de-trabalho-de-seis-horas), TENHO ESSE PARECER NA ÍNTEGRA (posso enviar por e-mail. É IMPOSSÍVEL REDUZIR JORNADA DE TRABALHO. Igualmente, vencimento é ficada em Lei. Sinceramente, qualquer ato infralegal (ou seja, que não passe por um processo legislativo) será inútil. Como essa greve poderá ter êxito sem que se crie uma Lei que:
1. Substitua a remuneração por subsídio
2. Fixe a jornada de trabalho em 4 h semanais (para que possamos voltar a exercer a medicina em nas demais especialidades);
3. Sejamos carreira não mais vinculada ao INSS;
Qualquer ato administrativo sem força de Lei, será temporário. Como fazer com que uma GREVE tenha força sobre um processo legislativo e reformule a Carreira da Perícia?

HSaraivaXavier disse...

Pareceres de AGU...
A AGU tomou 6 decisões judiciais seguidas dos peritos. Principalmente na Procuradoria do INSS é incrível a capacidade de legislar. Deveriam ser deputados.
Sempre argumentei que o INSS carece de segurança administrativa e legal. Primeiro, UM DOS PRINCIPAIS PILARES DA PREVIDENCIA É UM DECRETO LEI 3048/99 que desde 1988 tem validade próxima a zero na justiça. Temos Normas demais, mudanças de mais e resultados de menos.
A AGU tem ultimamente interferido com sua "opinião" por apenas para proteger o interesse do gestor, impressionar e confundir o público servidor "leigo" e prejudicar aos segurados. No INSS atual, entende-se como "lei" qualquer infralegal. É impressionante. As normas e manuais falam de coisas que não se cumprem, principalmente por impedimento por mal planejamento. Recentemente criaram um nova ferramenta para avaliação da LOAS e ESQUECERAM de SE PERMITIR O REQUERIMENTO DE RECURSOS. Resultado cerceamento de defesa do cidadão e muita, mais muita dor de cabeça para os peritos. Estamos mergulhados no lixo atômico - sim, aquele que se produz e ninguém sabe como destruir.
Inventam, distorcem e manipulam temas já amplamente definidos pelo Poder Judiciário.
Não sou um rebelde administrativo, mas o Resultado desta política todos conhecemos:
Interferencia direta no Ato Médico.
Ingerência. Multiplicação de conflitos.
Reclamações aos montes.
Avalanche de causas perdidas.

Chega a ser impressionante o despreparo de alguns procuradores da casa e a "ingenuidade" de outros. Um comunicado já causa um estresse enorme. Um memo já faz gente desmaiar.

Concordo 100% com o colega acima.
Para mim, especificamente, hoje, só se resolve a questão pericial retirando-a do INSS. Motivo: quase tudo o que os peritos reivindicam existem nos manuais como autonomia mas NÃO É CUMPRIDO.
GREVE MACIÇA=MUDANÇA PROFUNDA=NOVA LEI

Unknown disse...

Vale ressaltar que parecer da AGU não é e nem tem força de lei. Haja vista a alegação do limite de 60 horas para as atividades de profissionais de saúde que tem amplamente sido derrubado nos tribunais. PARECER DE AGU É OPINIÃO PARTICULAR DE UMA DAS PARTES... E QUE SÓ SERVE PARA ESTUFAR O PEITO DE UM PODER EXECUTIVO QUE TAMBÉM NÃO ENTENDE, NÃO SABE E NÃO RESPEITA AS LEIS!!!
AGU é assessoria jurídica!!! E isto qualquer instituição tem.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Caro AC, greves nacionais de uma categoria essencial e tão importante só fazem sentido se for para mudar leis. Valores e forma de remuneração e de organização de carreiras são mesmo matérias legislativas. Nunca me conformei em ver que o jurídico é quem orienta a associação, é como o rabo abanando o cachorro. Já partem da limitação da lei vigente, logo já saem derrotados e, por isso restringem a pauta a blá blá blá que em nada muda a realidade da perícia previdenciária. Se a pauta posta for atendida em 90% a situação da perícia fica praticamente a mesma...

Eduardo Henrique Almeida disse...

A propósito, a greve de 2003/2004 pretendeu, e obteve, uma lei que acabasse com a terceirização e regulamentasse a atividade médico-pericial. A pauta era essa, seca e direta, com apelo popular e fundamentação argumentativa.

Agora, a nossa principal demanda deveria ser o fim das gratificações que pressionam a decisão médico pericial em favor do que lhe aumenta o salário ou agrada os chefes de ocasião. A Jornada de 6 horas, compatível com o baixo salário pago e permitindo o exercício do direito constitucional a dois empregos médicos também é um anseio de classe, porém com menos potencial de apoio popular.

Fazer greve para o que não requer mudança legal, como regulamentar gratificação, pedir campanha de esclarecimento institucional, não ter chefes não médicos, não entregar CRER não tem nenhum significado para a população nem para mim como grevista.

HSaraivaXavier disse...

A diretoria deveria levar uma constituição da república e colocar na mesa de negociação para nenhum lado esquecer de quem manda de fato.
Engolir parecer de AGU por uma diretoria de Peritos com mais de 5.000 associados também não dá. Aceitar que 6 horas é ilegal e subsídio não pode calado porque a AGU disse também não.
É falta de conhecimento que gera falta de autoridade que insegurança que gera submissão que mesmice. Tenho a certeza que dadas as críticas os próximos capítulos serão muito melhores.

Cesar disse...

Prezados colegas acredito que senão conseguirmos a carreira de estado com todas as repercussões, nos resta irmos ao judiciario pela jornada de 4 horas,com os atuais proventos, de acordo com norma que disciplina a jornada de trabalho dos medicos do serviço publico federal.

Fernando Ebling Guimarães disse...

Única área de atuação específica com capítulo proprio no CEM, isso já diz muito, e os artigos abaixo dizem tudo, se pela greve não se conseguir a autonomia essa será conseguida via judicial, como os magistrados não reconhecerão o elemento judicante da perícia médica?

Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.

Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Os poderes têm independência. Como estruturar e remunerar suas carreiras é assunto do Executivo. A perícia médica previdenciária é uma carreira que tem uma lei só pra ela que reza remuneração, jornada, etc. É com base nesta Lei (que não nos serve mais em muitos aspectos) que os juízes vão se basear. O desafio é mudar a lei, coisa que já fizemos antes e poderíamos fazer de novo.

Luis Fernando disse...

Discutir com o INSS e com o Sr Paiva é enxugar gelo. Portanto, o resumo da ópera e a proa do barco são:

1. O movimento nacional da perícia médica previdenciária deve buscar um PROJETO do futuro orgão autônomo de perícia médica federal e concatená-lo com os ramos periciais afim e os parlamentares alinhados com a causa. A partir daí, estrutura-se um projeto de lei e busca-se o apoio da sociedade, MPF e Judiciário.
Mote: "A Perícia presta serviço ao Estado e não a Governos"!

2. Temos que discutir e decidir internamente sobre a opção "Carreira de Estado". Claro que considerando uma "Carreira de Estado" de fato, principalmente com subsídio e isonomia integral com outros pares. Obs: existem colegas que não aceitam abrir mão da atividade privada, isto é uma realidade e precisa ser discutida.

3. O objetivo impossível é aquele que nunca foi tentado e toda escada começa sempre com o primeiro degrau. Vamos buscar os interlocutores corretos, pois em relação ao INSS não podemos mais ter ilusões...

Vamos juntos construir um novo futuro, ele começa agora.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Os juízes e outros servidores da carreiras de Estado, como promotores e advogados da AGU ou da defensoria pública e até fiscais não abrem mão do direito constitucional a terem empregos paralelos como professores. Isso em nada afeta sua carreira pública. Por que os médicos não se posicionam da mesma maneira quanto a seus direitos constitucionais, oras? Duvanier falou, acabou? Só nós mesmo...

Anônimo disse...

Trata-se de um problema de representação (ou, melhor: da falta da mesma). Como escreveu o EH, greves são para se mudar e não para se consultar e dar meia volta. Perguntar a quem nos odeia desde a nossa origem, pedir boa vontade deles, é no mínimo surreal .E ao jurídico cabe defender os direitos e os anseios dos seus contratantes. E os contratantes são os peritos e não a diretoria apenas. Se os peritos, que estão segurando essa greve e surpreendendo a todos, não abrirem os olhos, nada de bom será conseguido. Conquistas triviais para encerrar movimento não podem ser aceitas. Um colega comentou que diretor de linha de frente na perícia, deu sinais de que pode estar havendo um movimento para acabar com a greve sem se levar nada palpável e que responda aos verdadeiros anseios dos peritos de frente de linha. Pelo que ele disse, o diretor dá sinais de estar revoltado (daqui a pouco, toma um passa moleque). Portando, cabe aos peritos a exigência da formação de uma comissão de negociação. Momento único, de greve legal, motivos justos, morais e reconhecidos. Se perderem essa chance, delegando a outros o que a eles apenas interessa, duvido que serão tratados com respeito e duvido que tenham outra chance. "Quem quer anda, quem não quer mada".

Fernando Ebling Guimarães disse...

Estou de olho.
Não sou filiado à ANMP desde 10/2008 por não concordância com as atitudes da diretoria da associação, inclusive com a expulsão do criador desse blog, e, com o retorno da malfadada greve deflagrada.
Se houver acordo pífio, costurado nos bastidores, vãs promessas, estudarei mesmo ingresso em juízo por danos morais.

Adriano Battista disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Adriano Battista disse...

Como eu havia afirmado em outro tópico, creio que o momento atual é crucial e contundente e, para sonhar com a possibilidade de sucesso, é imperioso o surgimento de novas lideranças!
Alguém com experiência, coragem, determinação, conhecimento e habilidade suficientes para enfrentar os anti-Peritos e negociar com desenvoltura e firmeza!
A chance é agora. Ou se aproveita e faz a coisa certa, ou de fato se recolhem com os "rabos entre as pernas", envergonhados e humilhados, como tanto querem os anti-Peritos!
E a Categoria, ao se confirmar a última hipótese, ver-se-á devastada e extremamente desmoralizada. Penso que poderá haver uma revoada em massa de Peritos descontentes...

Unknown disse...

Colegas: acredito que este movimento poderá se tornar algo maior caso consigamos congregar outras áreas periciais que também estão insatisfeitas, como a Medicina legal (da qual faço parte). Em Portugal a perícia médico legal já pertence ao Poder judiciário há muito tempo. Deveríamos deflagar um movimento maior para que toda e qualquer perícia fosse ligada ao judiciário, só assim seríamos vistos como "imparciais" e teríamos maior credibilidade!!!

Eduardo Henrique Almeida disse...

Me chegou a informação de que um dos líderes mais atuantes da greve teria questionado o rei quanto à pauta de subsídios e este, bravo, teria respondido como o governo: - SÓ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA!!

Adriano Battista disse...

Dirceu, você está certo. É preciso "subir aos Céus", habitar na morada dos "deuses" para poder usufruir de sua compreensão.

Unknown disse...

Prezado Dr. Henrique. Dedicação exclusiva é como sepultar o que há de mais nobre em nosso labor: sermos médicos. Tenho um amigo que é médico e assumiu o cargo de Perito Criminal da Polícia Federal, cargo de dedicação exclusiva. Nesse caso, se ele tiver qualquer atividade médica remunerada (consultório, por exemplo, ainda que na iniciativa privada) poderá incorrer em improbidade administrativa. Dedicação exclusiva para cargos cujas atribuições são de natureza médica (como o de perito médico do INSS) será o golpe final que nos impedirá de exercer nosso direito constitucional de acumular cargos e, em última instância, sermos médicos.
Por isso, insisto na seguinte pergunta:
O que a ANMP está articulando para que MUDE A Lei da nossa carreira e, assim, ter êxito nas pautas de reivindicação?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Prezado AC, o argumento que o MPOG soltou e a ANMP engoliu, é que para ser carreira de Estado tem que ter dedicação exclusiva (DE). Isto é uma falácia de uma parte e má fé, de outra.

Não precisamos nem queremos ter DE. Podemos ter remuneração por subsídio e exercer o direito constitucional a dois empregos médicos ou a um médico e um do magistério sem nenhum conflito ético, moral nem legal. Os juízes e procuradores fazem isso para si rotineiramente!.
Não respondo pela ANMP, mas, ao que saiba, a resposta à sua pergunta seria NADA. Eles querem pedir o que é legal atualmente; portanto nada de mudar a lei.

HSaraivaXavier disse...

Observo ainda que podemos além de ter 2 empregos constitucionalmente, termos dois vínculos de 40horas com horários compatíveis. Temos decisão judicial sobre isso que torna sem efeito parecer de AGU - para variar - que impoe 60 horas como limite. Quem manda doutores é a constituição e o poder judiciário. Tudo o que o governo falar é suspeito até se prove o contrário.

Eduardo Henrique Almeida disse...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM VIGOR:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos PÚBLICOS, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI*
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

_________
*XI - a REMUNERAÇÃO e o SUBSÍDIO dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, AUTÁRQUICA e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Eduardo Henrique Almeida disse...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM VIGOR:

Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

§ 2º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.

Eduardo Henrique Almeida disse...

http://www2.unafisco.org.br/publicar/principal/texto_noticias.php?ID=9698

lá você lerá:
15/10/2008 - MP 440
AUDITORES CONSEGUEM ALTERAR ARTIGO SOBRE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Jornalismo Unafisco

Após intenso trabalho parlamentar nesta quarta-feira, os diretores do Unafisco Sindical, em conjunto com outras entidades representativas das Carreiras Típicas de Estado, conseguiram negociar a alteração do artigo da MP (Medida Provisória) 440 que trata da dedicação exclusiva para incluir no texto da lei que só haverá restrições ao exercício de outras atividades por Auditores-Fiscais quando elas representarem “potencial conflito de interesses com a função pública”.
Com essa alteração, estará solucionada a restrição geral que impedia integrantes da Classe de desenvolver quaisquer outras atividades, até mesmo escrever uma obra literária. Além dessa mudança, será permitida também a cessão de integrantes da carreira para exercer a função de secretários municipais em cidades com mais de 500 mil habitantes e para cargos de remuneração equivalente ou superior a DAS 4, no âmbito municipal, estadual e distrital.

Mais informações sobre a votação da MP serão divulgadas na seção Últimas Notícias.