quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ENTREVISTA CBN SOBRE PERÍCIA MÉDICA

CBN Goiânia
PREVIDÊNCIA | 17 de Agosto de 2013
Trabalhador inapto, mas que foi considerado apto pelo INSS, pode solicitar reconsideração da perícia

O problema é recorrente no país: os segurados do INSS que estão incapacitados para o trabalho devido a doenças ou lesões decorrentes de acidentes, mas que foram considerados plenamente capazes de voltar a trabalhar, de acordo com a perícia médica do INSS.

Segundo o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciária (IGDP), Hallan Rocha, há duas opções para quem está na situação: pedir a reconsideração da perícia médica, e, se a mesma constatar a aptidão – contrariando o laudo emitido pelo médico do trabalho – o segurado pode recorrer na Justiça contra a decisão.

2 comentários:

Snowden disse...

Qual a percentagem de indivíduos que tem seu beneficio encerrado e que dá nova entrada, que apresenta ATestado de Saude Ocupacional de Retorno ao trabalho?
Cumprem a NR 7?
Houve a tentativa de readaptação na empresa?
Eu desconheço país no mundo que tenha mais bandido que o Brasil, em termos percentuais!

Fernando Antônio disse...

Para a humanização e melhor atendimento médico-pericial no INSS é fundamental o INSS disponibilizar/garantir o mínimo de 30 minutos por cada atendimento médico-pericial/INSS.

Atualmente a média de tempo de 20 minutos é insuficiente para um atendimento correto, com avaliação dos detalhes da história dos sintomas e sinais do paciente, com avaliação de detalhes do exame físico, com avaliação de detalhes dos exames complementares de laboratório e de imagens como RX, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros além de análise detalhada sobre as condições de saúde do segurado/INSS, os tipos de trabalhos que o segurado/INSS exerce ou já exerceu, suas condições sociais/familiares, sua carga cultural/grau de escolaridade, cursos realizados e o enquadramento ou não nas Leis Previdenciárias.

Não se pode ultrapassar o quantitativo de 12 perícias médicas do INSS no período de 6 horas de atendimento à população para se propiciar a possibilidade de um atendimento médico-pericial de qualidade ao cidadão segurado do INSS.