sábado, 16 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA FORTALECE SIGILO MÉDICO

Justiça dá sentença favorável à ação do Cremesp e proíbe indicação do CID de paciente em formulário do TISS

A Justiça deu sentença favorável à ação impetrada pelo Cremesp e proibiu a Agência Nacional de Saúde (ANS) de requerer a inclusão de dados confidenciais de paciente, em especial a indicação do CID (Classificação Internacional da Doença), em qualquer documento ou formulário do sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS). Ainda de acordo com a sentença da 24ª Vara Civil Federal, publicada nesta quinta-feira (7/02), a ANS deve “abster-se, permanentemente” de fazer qualquer exigência sobre essas informações sigilosas de forma “que condicione a prestação de serviço contratado e o pagamento dos custos decorrentes de serviços médicos”. Para o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, “a decisão judicial reforça a ilegalidade da exigência de preenchimento do CID de pacientes, por parte das operadoras, para pagamento de honorários médicos”. 

O Cremesp entrou com ação, em 2007, contra a Resolução da ANS nº 153/2007 que estabelecia o compartilhamento de informações de procedimentos médicos de pacientes vinculados aos planos, facilitando, inclusive, a criação de “listas negras” de usuários. Na ação, o Conselho defendeu o segredo médico sobre qualquer ato administrativo externo, protegendo os pacientes, que eram obrigados a autorizar a identificação de sua doença para ter cobertura do plano; e os profissionais, que, por não colocarem o CID do paciente na guia TISS, não receberiam honorários.

Na íntegra:

Um comentário:

Snowden disse...

Lista Negra de CID.? Idiotice!
Operadora de Saude ja tem suas listas! Possuem enormes bancos de dados pra analise, 2000, 3000 terabytes em Data Mining cruzando dados em busca de significancia estatística pra precificar ao cliente! Nao tem ninguem Otário ainda mais no Brasil! Eu trabalhei numa grande Operadora e se vc usou a mesma em 1980, suas informações estão lá bobinho! "Ninguem deleta NADA"...